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REFORMA Redução de 60% Anexo IX · art. 138

Insumos agropecuários e aquícolas — redução de 60%

Lista oficial do Anexo IX da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, com as alterações da LC nº 227/2026), instituída pelo art. 138 — 35 itens, 956 códigos NCM identificados.

As alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% — o produto paga 40% da alíquota padrão. No ano de teste (2026), a redução se aplica sobre as alíquotas de teste (art. 348, III, "a"): CBS 0,9% → 0,36% e IBS 0,1% → 0,04%.

cClassTrib e CST IBS/CBS aplicáveis

Códigos da tabela oficial de Classificação Tributária (Portal da NF-e / SVRS) que citam o Anexo IX:

Lista oficial — Anexo IX da LC 214/2025

1

Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

4

Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

5

Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

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7

Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvão vegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

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8

Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre, ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de fertilizantes

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9

Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal e vegetal

10

Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

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0701.10.000701.90.000702.00.000703.10.110703.10.190703.10.210703.10.290703.20.100703.20.900703.90.100703.90.900704.10.000704.20.000704.90.000705.11.000705.19.000705.21.000705.29.000706.10.000706.90.000707.00.000708.10.000708.20.000708.90.000709.20.000709.30.000709.40.000709.51.000709.52.000709.53.000709.54.000709.55.000709.56.000709.59.000709.60.000709.70.000709.91.000709.92.000709.93.000709.99.110709.99.190709.99.900710.10.000710.21.000710.22.000710.29.000710.30.000710.40.000710.80.000710.90.000711.20.100711.20.200711.20.900711.40.000711.51.000711.59.000711.90.000712.20.000712.31.000712.32.000712.33.000712.34.000712.39.000712.90.200712.90.900713.10.100713.10.900713.20.100713.20.900713.31.100713.31.900713.32.100713.32.900713.33.110713.33.190713.33.210713.33.290713.33.910713.33.990713.34.100713.34.900713.35.100713.35.900713.39.100713.39.900713.40.100713.40.900713.50.100713.50.900713.60.100713.60.900713.90.100713.90.900714.10.000714.20.000714.30.000714.40.000714.50.000714.90.001001.11.001001.19.001001.91.001001.99.001002.10.001002.90.001003.10.001003.90.101003.90.801003.90.901004.10.001004.90.001005.10.001005.90.101005.90.901006.10.101006.10.911006.10.921006.20.101006.20.201006.30.111006.30.191006.30.211006.30.291006.40.001007.10.001007.90.001008.10.101008.10.901008.21.101008.21.901008.29.101008.29.901008.30.101008.30.901008.40.101008.40.901008.50.101008.50.901008.60.101008.60.901008.90.101008.90.901201.10.001201.90.001202.30.001202.41.001202.42.001203.00.001204.00.101204.00.901205.10.101205.10.901205.90.101205.90.901206.00.101206.00.901207.10.101207.10.901207.21.001207.29.001207.30.101207.30.901207.40.101207.40.901207.50.101207.50.901207.60.101207.60.901207.70.101207.70.901207.91.101207.91.901207.99.101207.99.901208.10.001208.90.001209.10.001209.21.001209.22.001209.23.001209.24.001209.25.001209.29.001209.30.001209.91.001209.99.001210.10.001210.20.101210.20.201211.20.001211.30.001211.40.001211.50.001211.60.001211.90.101211.90.901212.21.001212.29.001212.91.001212.92.001212.93.001212.94.001212.99.101212.99.901213.00.001214.10.001214.90.00
11

Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

12

Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos

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3002.12.113002.12.123002.12.133002.12.143002.12.153002.12.163002.12.193002.12.213002.12.223002.12.233002.12.243002.12.293002.12.313002.12.323002.12.333002.12.343002.12.353002.12.363002.12.393002.15.103002.15.203002.15.903002.42.103002.42.203002.42.303002.42.403002.42.503002.42.603002.42.703002.42.803002.42.903002.90.003004.10.113004.10.123004.10.133004.10.143004.10.153004.10.193004.10.203004.20.113004.20.193004.20.213004.20.293004.20.313004.20.323004.20.393004.20.413004.20.493004.20.513004.20.523004.20.593004.20.613004.20.623004.20.633004.20.693004.20.713004.20.723004.20.733004.20.793004.20.913004.20.923004.20.933004.20.943004.20.953004.20.993004.31.003004.32.103004.32.203004.32.903004.39.113004.39.123004.39.133004.39.143004.39.153004.39.163004.39.173004.39.183004.39.193004.39.213004.39.223004.39.233004.39.243004.39.253004.39.263004.39.273004.39.283004.39.293004.39.313004.39.323004.39.333004.39.343004.39.353004.39.363004.39.373004.39.393004.39.813004.39.823004.39.913004.39.923004.39.943004.39.993004.41.003004.42.003004.43.003004.49.103004.49.203004.49.303004.49.403004.49.503004.49.903004.50.103004.50.203004.50.303004.50.403004.50.503004.50.603004.50.903004.60.003004.90.113004.90.123004.90.133004.90.143004.90.153004.90.193004.90.213004.90.223004.90.233004.90.243004.90.253004.90.263004.90.273004.90.283004.90.293004.90.313004.90.323004.90.333004.90.343004.90.353004.90.363004.90.373004.90.383004.90.393004.90.413004.90.423004.90.433004.90.443004.90.453004.90.463004.90.473004.90.483004.90.493004.90.513004.90.523004.90.533004.90.543004.90.553004.90.573004.90.583004.90.593004.90.613004.90.623004.90.633004.90.643004.90.653004.90.663004.90.673004.90.683004.90.693004.90.713004.90.723004.90.733004.90.743004.90.753004.90.763004.90.773004.90.783004.90.793004.90.913004.90.923004.90.933004.90.943004.90.953004.90.963004.90.973004.90.983004.90.99
13

Aves de um dia, exceto as ornamentais

15

Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais puros de origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

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16

Ovos fertilizados

17

Girinos e alevinos

18

Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, exceto para animais domésticos

19

Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

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20

Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

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21

Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

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22

Serviços agronômicos

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

23

Serviços de técnico agrícola, agropecuário ou em agroecologia

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

24

Serviços veterinários para produção animal

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

25

Serviços de zootecnistas

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

26

Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

27

Serviços de engenharia florestal

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

28

Serviços de pulverização e controle de pragas

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

29

Serviços de semeadura, adubação, inclusive mistura de adubos, reparação de solo, plantio e colheita

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

30

Serviços de projetos para irrigação e fertirrigação

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

31

Serviços de análise laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos, fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

32

Licenciamento de direitos sobre cultivares

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

33

Cessão definitiva de direitos sobre cultivares

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

34

Melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia, inclusive seus royalties

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

35

Perguntas frequentes

Quais produtos têm redução de 60% de IBS e CBS no Anexo IX?

O Anexo IX da LC 214/2025 (art. 138) lista 35 itens com a especificação da classificação NCM/SH — no total, 956 códigos NCM de 8 dígitos identificados nesta página. A lista é taxativa: vale o que está no anexo, com as descrições e exceções do texto legal.

Qual o cClassTrib do Anexo IX?

O código de Classificação Tributária (cClassTrib) é 200038, vinculado ao CST IBS/CBS 200, com redução oficial de 60% (IBS) e 60% (CBS). É o código informado no documento fiscal eletrônico para aplicar o regime.

Desde quando vale a redução?

O enquadramento já vale no ano de teste (2026), em que a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% com a respectiva redução (art. 348, III, "a", da LC 214/2025). A cobrança efetiva começa em 2027 (CBS) e 2029–2032 (IBS, escalonado).

A lista pode mudar?

Sim. Os anexos da LC 214/2025 já foram alterados pela LC 227/2026 (que fez mais de 120 ajustes na reforma) e há avaliação quinquenal dos regimes prevista em lei. Esta página é gerada a partir do texto consolidado no Planalto — atualizada em 2026-07-10.

Outros regimes da reforma por NCM

Fontes oficiais

Gerado a partir do texto consolidado em 2026-07-10; itens revogados pela LC 227/2026 são excluídos automaticamente.