2306.49.00
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. — Outros
O NCM 2306.49.00 identifica Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. — Outros, inserido na posição 23.06 (Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.), dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4 - De sementes de nabo silvestre ou de colza: 2306.49.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4 - De sementes de nabo silvestre ou de colza: 2306.49.00 -- Outros
Posição
23.06Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2306.49.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2306
A posição 2306 — "Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
23.06 - Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de
gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05
(+).
2306.10 - De sementes de algodão
Ler nota completa
2306.20 - De linhaça (sementes de linho)
2306.30 - De sementes de girassol
2306.4 - De sementes de nabo silvestre ou de colza:
2306.41 -- Com baixo teor de ácido erúcico
2306.49 -- Outros
2306.50 - De coco ou de copra
2306.60 - De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
2306.90 - Outros
Esta posição compreende as tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, excluídos os das posições
23.04 ou 23.05, provenientes da extração, por prensagem, por solventes ou por centrifugação, do óleo
de origem microbiana ou do óleo contido nas sementes, nos frutos oleaginosos ou nos germes de cereais.
Ela também compreende a sêmea de arroz desengordurada, que constitui o resíduo da extração do óleo
contido na sêmea de arroz.
Algumas tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos (de linhaça (sementes de linho), sementes de algodão,
gergelim (sésamo), copra, etc.) constituem um alimento para o gado muito apreciado; outras tortas
(bagaços) (por exemplo, a torta (bagaço) de rícino (mamona)), são impróprias para este fim e empregam-
se como adubo (fertilizante); ainda existem tortas (bagaços) que se utilizam para a extração de óleos
essenciais (por exemplo, tortas (bagaços) de amêndoas amargas e de mostarda).
Os resíduos desta posição podem apresentar-se em pães achatados, grumos ou sob a forma de farinha
grossa, ou em pellets (ver Considerações Gerais do presente Capítulo).
A presente posição abrange igualmente a farinha desengordurada, não texturizada, própria para
alimentação humana.
Excluem-se desta posição as borras de óleos (posição 15.22).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 2306.41
No que concerne à expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico” ver a Nota
de subposição 1 do Capítulo 12 e a Nota Explicativa da posição 12.05.
23.07
IV-2307-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2306.49.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2306.49.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2306.49.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2306.49.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2306.49.00?
O que diz a NESH para a posição 2306?
Qual a diferença entre 23.06 e 2306.49.00?
Como usar o NCM 2306.49.00
Campo NCM/SH: informe 23064900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 23064900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.