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1211.40.00

- Palha de dormideira (papoula)

O NCM 1211.40.00 identifica - Palha de dormideira (papoula), inserido na posição 12.11 (Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.), dentro do Capítulo 12 da Tabela NCM — sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC), este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.40.00 - Palha de dormideira (papoula).

Caminho de Classificação

12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.40.00 - Palha de dormideira (papoula)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

12

Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

Posição

12.11

Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1211.40.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1211

A posição 1211 — "Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

12.11 - Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em

perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos,

refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.

1211.20 - Raízes de ginseng

Ler nota completa

1211.30 - Coca (folha de)

1211.40 - Palha de dormideira (papoula)

1211.50 - Éfedra

1211.60 - Casca de cerejeira africana (Prunus africana)

1211.90 - Outros

Nesta posição, incluem-se os produtos vegetais, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo

cortados, triturados, moídos ou em pó, ou, se for o caso, descascados ou raspados, ou ainda os seus

resíduos que provenham, por exemplo, do tratamento mecânico. Estes produtos utilizam-se

principalmente em perfumaria, farmácia e medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes.

Podem ser constituídos por plantas inteiras (compreendendo os musgos e líquenes) ou por partes de

plantas (madeiras, cascas, raízes, caules, folhas, flores, pétalas, frutos, pedúnculos e sementes, com

exclusão das sementes e frutos oleaginosos das posições 12.01 a 12.07. O fato de estes produtos estarem

impregnados de álcool não afeta a sua classificação.

As plantas, partes de plantas, sementes e frutos classificam-se nesta posição não só quando se empregam

no próprio estado em que se apresentam para os fins acima designados, mas também quando se destinam

à fabricação de extratos, alcaloides ou óleos essenciais para aqueles usos. Cabem, pelo contrário, nas

posições 12.01 a 12.07, as sementes e frutos que se empreguem para extração de óleos fixos, mesmo

quando se destinem aos usos previstos nesta posição.

Deve também notar-se que os produtos vegetais incluídos mais especificamente noutras posições da Nomenclatura excluem-

se da presente posição mesmo que sejam suscetíveis de utilização em perfumaria, de usos medicinais, etc. É o caso, por

exemplo, das cascas de citros (citrinos) (posição 08.14), do cravo-da-índia, baunilha, sementes de anis (erva-doce), badiana

(anis-estrelado), etc., e outros produtos do Capítulo 9, dos cones de lúpulo (posição 12.10), das raízes de chicória da posição

12.12, das gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais (posição 13.01).

As mudas, plantas e raízes, de chicória e as outras plantas para transplantar, bem como os bulbos, rizomas, etc., manifestamente

destinados à reprodução e ainda as flores, folhagens e outras partes de plantas para buquês (ramos de flores*) ou ornamentação

estão incluídos no Capítulo 6.

Deve notar-se que as madeiras das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou

como inseticidas, parasiticidas ou usos semelhantes, só podem classificar-se na presente posição quando

se apresentem sob a forma de lascas, aparas, ou trituradas, moídas ou pulverizadas. Apresentadas sob

outras formas, estas madeiras estão excluídas (Capítulo 44).

Certas plantas ou partes de plantas, sementes ou frutos desta posição podem apresentar-se em saquinhos,

para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”). Os produtos deste tipo, constituídos por plantas ou

partes de plantas, sementes ou frutos de uma única espécie (menta para infusão, por exemplo),

classificam-se nesta posição.

Todavia, excluem-se desta posição os produtos deste tipo constituídos por plantas ou partes de plantas, sementes ou frutos de

espécies diferentes (mesmo que contenham plantas ou partes de plantas incluídas noutras posições) ou ainda por plantas ou

partes de plantas de uma ou de várias espécies misturadas com outras substâncias (por exemplo, um ou diversos extratos de

plantas) (posição 21.06).

Além disso, conforme o caso, classificam-se nas posições 30.03, 30.04, 33.03 a 33.07 ou 38.08:

a) Os produtos não misturados desta posição que se apresentem em doses ou acondicionados para venda a retalho, para fins

terapêuticos ou profiláticos, ou ainda acondicionados para venda a retalho como produtos de perfumaria ou como

inseticidas, parasiticidas ou semelhantes.

b) Os produtos misturados que se destinem a estes mesmos usos.

Todavia, a classificação de produtos vegetais na presente posição, mesmo que se utilizem principalmente em usos medicinais,

não implica necessariamente que se considerem como medicamentos das posições 30.03 ou 30.04, quando se encontrem

misturados, ou quando se encontrem não misturados, mas em doses ou acondicionados para venda a retalho. Se o termo

“medicamentos”, na acepção das posições 30.03 ou 30.04, apenas se aplica aos produtos utilizados para usos terapêuticos ou

12.11

II-1211-2

profiláticos, o termo “medicina”, cujo alcance é mais lato, compreende simultaneamente os medicamentos e os produtos que

não se utilizam para fins terapêuticos ou profiláticos (por exemplo, bebidas tônicas, alimentos enriquecidos e reagentes

destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos).

Excluem-se também da presente posição:

a) As misturas constituídas por diferentes espécies de plantas ou de partes de plantas da presente posição do tipo utilizado

para temperar molhos (posição 21.03).

b) Os produtos seguintes do tipo utilizado, quer diretamente para aromatizar bebidas, quer para preparar extratos para

fabricação de bebidas:

1º) As misturas constituídas por diferentes espécies de plantas ou de partes de plantas da presente posição (posição 21.06).

2º) As misturas de plantas ou de partes de plantas da presente posição com produtos vegetais incluídos noutros Capítulos

(por exemplo, Capítulos 7, 9, 11) (Capítulo 9 ou posição 21.06).

Enumeram-se a seguir as principais espécies compreendidas nesta posição:

Absinto (losna) (Artemisia absinthium): folhas e flores.

Acônito (napelo ou carro-de-vênus) (Aconitum napellus): raízes e folhas.

Alcaçuz (regoliz) (Glycyrrhiza glabra): raízes.

Alecrim (Rosmarinus officinalis): ervas, folhas e flores.

Alfazema (lavanda) (Lavandula vera): flores, caules e sementes.

Alteia (malva-branca) (Althaea officinalis): raízes, flores e folhas.

Ambreta (abelmosco) (Hibiscus abelmoschus): sementes.

Amieiro-negro (frângula): cascas.

Amor-perfeito: flores.

Angélica (erva-do-espírito-santo) (Archangelica officinalis): raízes e sementes.

Angustura (Galipea officinalis): cascas.

Araroba (Andira araroba): pó.

Arnica (Arnica montana): raízes, caules, folhas e flores.

Arruda (Ruta graveolens): folhas.

Artemísia (Artemisia vulgaris): raízes e folhas.

Aspérula (Asperula odorata): ervas, folhas e flores.

Atanásia-das-boticas (tanaceto) (Tanacetum vulgare): raízes, folhas e sementes.

Barbasco (Lonchocarpus nicou): raízes e cascas.

Bardana (Arctium lappa): sementes e raízes secas.

Beladona (erva-midriática) (Atropa belladonna): raízes, bagas, folhas e flores.

Boldo (Peumus boldus): folhas.

Borragem (Borago officinalis): caules, folhas e flores.

Briônia (norça-branca) (Bryonia dioica): raízes.

Buchu (buco) (Barosma betulina, B. serratifolia, B. crenulata): folhas.

Cálamo (ácoro) (Acorus calamus): raízes.

Calumba (colombo) (Jateorhiza palmata): raízes.

Camomila (Matricaria chamomilla, Anthemis nobilis): flores.

Canafístula (cássia) (Cassia fistula): vagens, sementes e polpa não purificada (A polpa purificada

(extrato aquoso) classifica-se na posição 13.02).

Cânhamo (cânhamo-da-índia) (Cannabis sativa): ervas.

Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana): cascas.

Cascarilha (Croton eluteria): cascas.

Centáurea-menor (Erythraea centaurium): ervas.

Cerejas: pedúnculos (pés).

Cevadilha (Schoenocaulon officinale): sementes.

Cila (cebola-albarrã) (Urginea maritima e U. scilla): bulbos.

Coca (Erythroxylon coca, E. truxillense): folhas.

Coca-do-levante (Anamirta paniculata): frutos.

Coloquíntida (Citrullus colocynthis): frutos.

Cólquico (dama-nua) (Colchicum autumnale): bulbos e sementes.

Condurango (Marsdenia condurango): cascas.

Consolda-maior (confrei) (Symphytum officinale): raízes.

Cravagem do centeio (centeio-espigado).

Cravo-da-índia (Caryophyllus aromaticus): cascas e folhas.

12.11

II-1211-3

Cumaru (fava-de-tonca) (Dipterix odorata).

Damiana (Turnera diffusa, aphrodisiaca): folhas.

Datura (trombeteira) (Datura metel): folhas e sementes.

Dedaleira (Digitalis purpurea): folhas e sementes.

Dente-de-leão (taráxaco) (Taraxacum officinale): raízes.

Dérris (Derris elliptica, D. trifoliata): raízes.

Dormideira (papoula) (Papaver somniferum): cabeças (não maduras, secas).

Éfedra (ma huang) (Ephedra sinica, E. equisetina): galhos e caules.

Erva-moura (solano) (Solanum nigrum): bagas e folhas.

Escamônea (Convolvulus scammonia): raízes.

Estramônio (figueira-do-inferno) (Datura stramonium): folhas e sementes.

Estrofanto (Strophanthus kombe): sementes.

Eucalipto (Eucalyptus globulus): folhas.

Fava-de-calabar (Physostigma venenosum).

Fava-de-santo-inácio (Strychnos ignatii).

Feto-macho (Dryopteris filix-mas): raízes ou rizomas.

Fumária (Fumaria officinalis): folhas e flores.

Galanga (Alpinia officinarum): rizomas.

Genciana (genciana-amarela) (Gentiana lutea): raízes e flores.

Ginseng (Panax quinquefolium e P. ginseng): raízes.

Grama (Agropyrum repens): raízes.

Guaiaco (pau-santo) (Guaiacum officinale, G. sanctum): madeira.

Guaré (Guarea rusbyi): cascas.

Hamamélis (hamamélide) (Hamamelis virginiana): cascas e folhas.

Heléboro-branco e heléboro-verde (Veratrum album e V. viride).

Hidraste (Hydrastis canadensis): raízes.

Hissopo (Hyssopus officinalis): flores e folhas.

Ipecacuanha (Cephaelis ipecacuanha): raízes.

Ipomeia (Ipomoea orizabensis): raízes.

Íris e Lírios (Iris germanica, I. pallida, I. florentina): rizomas.

Jaborandi (Pilocarpus jaborandi): folhas.

Jalapa (Ipomoea purga): raízes.

Laranjeira (Citrus aurantium): folhas e flores.

Leptandra (Veronica virginica): raízes.

Linaloés (lenho-aloés) (Bursera delpechiana): madeira.

Lobélia (tabaco-indiano) (Lobelia inflata): ervas e folhas.

Louro-cereja (Prunus laurocerasus): bagas.

Malva (Malva silvestris, M. rotundifolia): folhas e bagas.

Mandrágoras: raízes ou rizomas.

Manjericão (alfavaca) (Ocimum basilicum): folhas e flores.

Manjerona vulgar (Origanum vulgare): ver orégano. A manjerona cultivada (Majorana hortensis ou

Origanum majorana) classifica-se no Capítulo 7.

Marmelos: pevides.

Marroio-branco (Marrubium vulgare): ramos, caules e folhas.

Meimendro (Hyoscyamus niger, H. muticus): raízes, sementes e folhas.

Melissa (erva-cidreira) (Melissa officinalis): flores e folhas.

Menta (hortelã) (todas as variedades): caules e folhas.

Musgo do carvalho (Evernia furfuracea) (um líquen).

Nogueira: folhas.

Noz-vômica (Strychnos nux-vomica).

Olmo (ulmeiro) (Ulmus fulva): cascas.

Orégano (Origanum vulgare): ramos, caules e folhas.

Patchuli (Pogostemon patchouli): folhas.

Pau-de-cabinda (ioimbé) (Corynanthe johimbe): casca.

Pimenta de Cubeba (Cubeba officinalis Miquel ou Piper cubeba).

Pimenta-longa (Piper longum): raízes e caules subterrâneos.

Pinheiro e abeto: brotos (rebentos).

12.11

II-1211-4

Píretro (Anacyclus pyrethrum, Chrysanthemum cinerariifolium): cascas, caules, folhas e flores.

Podofilo (Podophyllum peltatum): raízes e rizomas.

Polígala-da-virgínia (Polygala senega): raízes.

Psílio (Plantago psyllium): folhas, caules e sementes.

Pulsatila (Anemone pulsatilla): folhas, ervas e flores.

Quássia (simaruba) (Quassia amara ou Picraena excelsa): madeira e cascas.

Quenopódio (Chenopodium): sementes.

Quina: cascas.

Ratânia (Krameria triandra): raízes.

Roseira: flores.

Ruibarbo (Rheum officinale): raízes.

Sabugueiro (Sambucus nigra): cascas e flores.

Salsaparrilha (salsa-americana) (Smilax): raízes.

Salva (sálvia) (Salvia officinalis): flores e folhas.

Sândalo-branco e sândalo-citrino: madeira.

Sassafrás (Sassafras officinalis): madeira, cascas e raízes.

Sêmen-contra (Artemisia cina): flores.

Sene (Cassia acutifolia, C. angustifolia): frutos e folhas.

Tanchagem (Plantago major): folhas, caules e sementes.

Tília (Tilia europaea): flores e folhas.

Trevo-d’água (Menyanthes trifoliata): folhas.

Uva-ursina (búxulo) (Uva ursi): folhas.

Valeriana (erva-gato) (Valeriana officinalis): raízes.

Verbasco (Verbascum thapsus, V. phlomoides): folhas e flores.

Verbenas: folhas e extremidades.

Verônica (verônica-das-boticas) (Veronica officinalis): folhas.

Viburno (Viburnum prunifolium): vagem das raízes.

Violeta (Viola odorata): flores e raízes.

As designações latinas citadas nesta lista - aliás, não limitativa - mencionam-se apenas a título

indicativo para facilitar a identificação das plantas nas diversas línguas; a ausência dos nomes latinos

respeitantes a certas variedades não exclui, portanto, a possibilidade de serem classificadas nesta

posição, desde que correspondam aos usos nela indicados.

Os produtos desta posição que, nos termos de atos internacionais, se consideram estupefacientes,

encontram-se incluídos na lista inserta no fim do Capítulo 29.

12.12

II-1212-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1211.40.00?
O NCM 1211.40.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Palha de dormideira (papoula)" — subclassificação da posição 12.11 (Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.). Este código pertence ao Capítulo 12 da Tabela NCM, que compreende sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Classificação completa: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.40.00 - Palha de dormideira (papoula). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1211.40.00?
A alíquota IPI do NCM 1211.40.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1211.40.00?
O NCM 1211.40.00 tem alíquota de II de 0% pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Em que gênero de mercadoria o NCM 1211.40.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1211.40.00 pertence ao gênero 12: "Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1211.40.00?
O código 1211.40.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1211?
NESH da posição 1211: 12.11 - Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó....
Qual a diferença entre 12.11 e 1211.40.00?
A posição 12.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1211.40.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1211.40.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 12114000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 12114000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.