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2517.49.00

Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. — Outros

O NCM 2517.49.00 identifica Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. — Outros, inserido na posição 25.17 (Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.49.00 -- Outros.

Caminho de Classificação

25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.49.00 -- Outros

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

Posição

25.17

Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2517.49.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2517

A posição 2517 — "Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

25.17 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou

para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex,

mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias

ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na

Ler nota completa

primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras

das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.

2517.10 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto

(betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos

rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

2517.20 - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais

semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10

2517.30 - Tarmacadame

2517.4 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados

termicamente:

2517.41 -- De mármore

2517.49 -- Outros

Esta posição compreende os calhaus, o cascalho e todas as pedras britadas (incluindo as misturas de

diferentes tipos de pedras), do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento

de estradas, de vias férreas ou outros balastros. Esta posição compreende também os refugos de materiais

de construção e os escombros de demolições que tenham sido objeto de uma triagem e que são

constituídos essencialmente por pedras partidas utilizadas para os mesmos fins, neste estado ou após

trituração.

Os seixos rolados e o sílex também se incluem nesta posição. Sob a forma de seixos rolados, mais ou

menos arredondados, o sílex utiliza-se, da mesma forma que as esferas metálicas, para trituração de

diversas matérias (cal, cimento, etc.); todavia, depois de pulverizado, utiliza-se principalmente na

indústria cerâmica ou como pó abrasivo. Os seixos rolados, mesmo que não sejam de sílex, também se

empregam para trituração ou, depois de britados, como calhaus de empedramento.

Deve notar-se que se classificam na posição 68.02 o sílex talhado em blocos e os seixos rolados de sílex cuja esfericidade tenha

sido melhorada mecanicamente a fim de servirem como esferas de trituração (bolas de moinho).

Também se incluem nesta posição o macadame e o tarmacadame.

O macadame é constituído por pedras, calhaus, escórias de altos-fornos ou de resíduos industriais

semelhantes (outras escórias, etc.), britados e grosseiramente calibrados, ou por uma mistura destes

diversos materiais entre si. Por adição de alcatrão ou de outras matérias betuminosas, transforma-se em

tarmacadame.

Os produtos especialmente preparados (por fusão de uma mistura de matérias minerais, por exemplo), a fim de principalmente

serem adicionados aos materiais de revestimento de estradas para endurecerem a superfície do piso (pavimento), aumentarem

as suas qualidades antiderrapantes ou a sua visibilidade, excluem-se, pelo contrário, da presente posição (em geral,

posição 38.24).

As pedras das posições 25.15 ou 25.16, em grânulos, lascas ou pó, classificam-se na presente posição.

Todavia, os grânulos e lascas corados artificialmente (para ornamentação de vitrines, principalmente)

incluem-se na posição 68.02.

Os produtos seguintes permanecem classificados na presente posição, mesmo que tenham sido tratados

termicamente:

1) Calhaus, cascalho e pedra britada.

2) Seixos rolados e sílex.

3) Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16.

De acordo com a Nota 3 do presente Capítulo, qualquer produto suscetível de se incluir ao mesmo tempo

na presente posição e noutra posição deste Capítulo classifica-se nesta posição.

25.18

V-2518-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2517.49.00?
O NCM 2517.49.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. — Outros" — subclassificação da posição 25.17 (Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.). Este código pertence ao Capítulo 25 da Tabela NCM, que compreende sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Classificação completa: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.49.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2517.49.00?
A alíquota IPI do NCM 2517.49.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2517.49.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2517.49.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2517.49.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2517.49.00 pertence ao gênero 25: "Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2517.49.00?
O código 2517.49.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2517?
NESH da posição 2517: 25.17 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias...
Qual a diferença entre 25.17 e 2517.49.00?
A posição 25.17 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2517.49.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2517.49.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 25174900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 25174900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.