2301.20.90
Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. — Outros
O NCM 2301.20.90 identifica Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. — Outros, inserido na posição 23.01 (Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.), dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.90 Outros.
Caminho de Classificação
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.90 Outros
Posição
23.01Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2301.20.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2301
A posição 2301 — "Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
23.01 - Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros
invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
2301.10 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.20 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados
Ler nota completa
aquáticos
Esta posição compreende:
1) As farinhas e pós (incluindo os produtos de trituração mais grosseiros semelhantes) impróprios para
alimentação humana, obtidos pelo tratamento, quer de animais inteiros (incluindo as aves
domésticas, mamíferos marinhos, peixes ou crustáceos, moluscos ou os outros invertebrados
aquáticos), quer de qualquer das suas partes (carnes, miudezas, etc.) exceto os ossos, cascos, chifres,
conchas, etc. Estas matérias provêm principalmente dos matadouros, das fábricas flutuantes que
tratam a bordo produtos de pesca, das indústrias de conservas ou de embalagem, são geralmente
tratadas a vapor e prensadas ou sujeitas à ação de solventes, a fim de lhes extraírem o óleo e a
gordura; o resíduo é em seguida seco e esterilizado por aquecimento prolongado e, finalmente,
triturado.
A presente posição compreende também os referidos produtos em pellets (ver Considerações Gerais
do presente Capítulo).
Estes produtos destinam-se geralmente à alimentação de animais. No entanto, sem que a sua
classificação se modifique, alguns podem utilizar-se para outros fins (como adubo (fertilizante), por
exemplo).
Excluem-se desta posição as farinhas e pós de insetos, impróprios para alimentação humana (posição 05.11).
2) Os torresmos, que são constituídos pelos tecidos membranosos que restam depois da extração (por
fusão ou prensagem) da banha de porco ou de outras gorduras animais. Empregam-se sobretudo na
preparação de alimentos para animais (biscoitos para cães, por exemplo), classificando-se nesta
posição mesmo que se utilizem na alimentação humana.
23.02
IV-2302-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2301.20.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 2301.20.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2301.20.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2301.20.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2301.20.90?
O que diz a NESH para a posição 2301?
Qual a diferença entre 23.01 e 2301.20.90?
Como usar o NCM 2301.20.90
Campo NCM/SH: informe 23012090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 23012090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.