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Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. — Banha

O NCM 1501.10.00 identifica Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. — Banha, inserido na posição 15.01 (Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.087.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.10.00 - Banha.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.10.00 - Banha

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

7,2%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Posição

15.01

Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)7,2%
ICMS-STCEST 17.087.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1501.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1501.10.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 1501.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.087.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 4 estados — ver MVA do CEST 17.087.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.087.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.087.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.087.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.087.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1501

A posição 1501 — "Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.01 - Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou

15.03.

1501.10 - Banha

1501.20 - Outras gorduras de porco

Ler nota completa

1501.90 - Outras

As gorduras da presente posição podem ser obtidas por qualquer processo, por exemplo, por fusão,

prensagem ou extração por meio de solventes; o processo mais utilizado é a fusão (a vapor, a baixa

temperatura ou por via seca). No processo de fusão por via seca, uma parte da gordura é retirada sob a

ação de temperatura elevada; uma outra parte da gordura é obtida por prensagem e adicionada à parte

retirada. Em alguns casos, o resto da gordura contido nos resíduos pode ser extraído por meio de

solventes.

Ressalvadas as considerações que precedem, esta posição inclui:

– a banha de porco, gordura comestível, sólida ou semissólida, mole e cremosa, de cor branca, obtida

a partir dos tecidos adiposos dos porcos. Dependendo do método de produção e o tecido adiposo

utilizado, obtém-se diferentes tipos de banha de porco. Por exemplo, a melhor qualidade de banha

de porco obtém-se geralmente por fusão por via seca a partir da gordura interna do abdômen do

porco. A maior parte da banha de porco é desodorizada e, em certos casos, pode ser adicionada de

produtos antioxidantes para evitar o ranço.

A banha de porco que contenha folhas de louro ou outras especiarias adicionadas em pequenas

quantidades, insuficientes para modificar sua característica essencial, classifica-se nesta posição,

mas as misturas ou preparações alimentícias que contenham banha de porco classificam-se na

posição 15.17;

– as outras gorduras de porco, incluindo as gorduras de ossos, as gorduras de desperdícios e outras

gorduras não comestíveis destinadas a utilizações diferentes da alimentação humana, tais como a

indústria e a alimentação de animais;

– as gorduras de aves domésticas, incluindo as gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios.

Quando são obtidas a partir de ossos frescos, as gorduras de ossos têm a consistência do sebo e são de

cor branca ou levemente amarelada e odor sebáceo; mas quando não são utilizados ossos frescos,

apresentam-se macias, granulosas, de cor amarelo-suja ou castanha e com odor desagradável. Estas

gorduras utilizam-se na indústria de sabões ou de velas e para a preparação de lubrificantes.

As gorduras de desperdícios são extraídas de despojos de animais, de alguns desperdícios ou resíduos

animais (aparas de línguas, pança, etc.) ou provenientes da raspagem ou da limpeza de peles. As

gorduras de desperdícios, de uma maneira geral, apresentam as seguintes características: cor escura,

odor desagradável, teor elevado de certos produtos, por exemplo, de ácidos graxos (gordos) livres

(ácidos oleico, palmítico, etc.), de colesterol, de impurezas, temperatura de fusão mais baixa do que a

da banha de porco ou de outras gorduras desta posição. Utilizam-se principalmente para fins técnicos.

Estas gorduras podem apresentar-se em bruto ou refinadas. A refinação é realizada por neutralização,

tratamento com terras de pisão (terra de fuller), insuflação de vapor de água superaquecida, filtração,

etc.

Estes produtos são utilizados na alimentação, na fabricação de unguentos, pomadas, sabões, etc.

Excluem-se, também, da presente posição:

a) O toucinho sem partes magras, bem como as gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, da

posição 02.09.

b) O óleo de banha de porco e a estearina solar (posição 15.03).

c) As gorduras de outros animais não incluídas na presente posição (posições 15.02, 15.04 ou 15.06).

d) Os óleos de ossos da posição 15.06.

e) Os sucedâneos da banha de porco (banha de porco artificial) (posição 15.17).

15.02

III-1502-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 15, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 1501.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15011000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15011000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1501.10.00?
O NCM 1501.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. — Banha" — subclassificação da posição 15.01 (Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03). Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.10.00 - Banha. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1501.10.00?
A alíquota IPI do NCM 1501.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1501.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1501.10.00 é 7,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1501.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1501.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.087.00, 17.087.01, 28.062.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 1501.10.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 15% a 46% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 1501.10.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 1501.10.00 consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 21) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 1501.10.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200038), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1501.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1501.10.00 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1501.10.00?
O código 1501.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1501?
NESH da posição 1501: 15.01 - Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.10 - Banha...
Qual a diferença entre 15.01 e 1501.10.00?
A posição 15.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1501.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.