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REFORMA Alíquota zero / redução 60% art. 146 · LC 227/2026

Medicamentos na reforma tributária (IBS/CBS)

Medicamentos têm tratamento próprio na reforma — e ele mudou em janeiro de 2026: a LC nº 227/2026 revogou a lista fixa (Anexo XIV) e passou o benefício a funcionar por destinação, com lista periódica oficial.

⚠️ Atenção à fonte: o Anexo XIV da LC 214/2025 (lista de ~380 medicamentos com alíquota zero, de ABACAVIR a ZANUBRUTINIBE) foi revogado pela LC nº 227/2026. Listas fixas de medicamentos "com alíquota zero na reforma" que circulam em blogs e planilhas baseadas no texto original de jan/2025 estão desatualizadas.

Como funciona agora (art. 146, redação da LC 227/2026)

Alíquota zero (redução de 100%)

Medicamentos registrados na Anvisa destinados, de acordo com o registro, a: doenças raras, doenças negligenciadas, tratamentos oncológicos, diabetes, HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis e doenças cardiovasculares; além dos adquiridos pelo Programa Farmácia Popular (ou programa equivalente), por órgãos da administração pública, por entidades de saúde imunes com CEBAS que atendam ao SUS, e dos classificados como soros ou vacinas (art. 146, § 1º, III).

Redução de 60%

Os demais medicamentos registrados na Anvisa (e fórmulas de nutrição enteral/parenteral e composições especiais — ver Anexo VI) ficam no regime de redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.

Lista periódica oficial

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS divulgam a cada 120 dias a relação consolidada de medicamentos beneficiados, conforme as destinações legais. Em situações de emergência de saúde pública, ato conjunto pode incluir medicamentos a qualquer momento, com vigência limitada ao período e à localidade da emergência.

Perguntas frequentes

Medicamento tem alíquota zero na reforma tributária?

Depende da destinação. Após a LC 227/2026, têm alíquota zero de IBS/CBS os medicamentos registrados na Anvisa destinados a tratamentos de doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV e outras IST, doenças cardiovasculares, além dos soros e vacinas, dos adquiridos pelo Programa Farmácia Popular (ou equivalente) e por órgãos da administração pública e entidades de saúde com CEBAS (art. 146 da LC 214/2025, na redação da LC 227/2026).

Onde está a lista oficial de medicamentos com alíquota zero?

A lista fixa que existia no Anexo XIV da LC 214/2025 foi REVOGADA pela LC 227/2026. Em seu lugar, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS divulgam a cada 120 dias a relação de medicamentos beneficiados, conforme as destinações da lei. Consulte sempre a divulgação oficial mais recente do MF/CGIBS — listas fixas antigas republicada em blogs podem estar desatualizadas.

E os medicamentos que não estão na lista de alíquota zero?

Medicamentos registrados na Anvisa (e fórmulas para nutrição enteral/parenteral) que não se enquadram na alíquota zero têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, no regime diferenciado de dispositivos e produtos de saúde da LC 214/2025.

Qual o cClassTrib de medicamentos?

Depende do enquadramento da operação: há códigos específicos na tabela de Classificação Tributária (CST 200 — alíquota reduzida) para medicamentos com redução de 100% (alíquota zero) e com redução de 60%. Consulte a tabela cClassTrib completa e confirme o código conforme a destinação do medicamento na operação.

Fontes oficiais

Página informativa — o enquadramento efetivo depende do registro Anvisa, da destinação e da operação. Confirme caso a caso.