Base de cálculo do IBS e da CBS: o que entra, o que não entra
A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação (art. 12 da LC nº 214/2025) — com uma lista precisa de acréscimos que somam e exclusões que abatem, que muda ao longo da transição conforme PIS/COFINS (extintos em 2027) e ICMS/ISS (extintos em 2033) saem de cena. Monte a base campo a campo abaixo: a composição replica o motor oficial da Calculadora de Tributos da Receita Federal/Serpro — base V0059 —, regra a regra.
Calculadora: base do IBS e da CBS (mercadorias)
Escolha o ano do fato gerador — os campos permitidos mudam com a transição. Campos que a lei manda excluir aparecem no grupo "abatem".
Somam na base (+)
Abatem da base (−)
Base de cálculo do IBS/CBS
R$ 1.000,00
base = valor do bem
Sobre essa base incidem as alíquotas do ano — veja o simulador por NCM ou o simulador de serviços. IBS e CBS não integram a própria base (cálculo "por fora").
Calculadora: base do Imposto Seletivo (mercadorias)
O IS existe a partir de 2027 (o motor oficial rejeita anos anteriores). Esta calculadora monta a BASE — as alíquotas do IS dependem de lei ordinária ainda não editada, e nenhum número especulado é publicado aqui.
Somam na base (+)
Abatem da base (−)
Base de cálculo do Imposto Seletivo
R$ 1.000,00
base = valor do bem
O IS integra a base do IBS/CBS, mas IBS/CBS não integram a base do IS (relação de mão única). NCMs sujeitos ao IS: Anexo XVII da LC 214/2025.
A linha do tempo das exclusões: o que abate em cada fase
| Tributo embutido | 2026 | 2027–2032 | 2033+ |
|---|---|---|---|
| PIS / COFINS | abate | extintos (2027) | — |
| ICMS / ISS | abate | abate | extintos (2033) |
| IPI destacado | abate | abate (zerado fora da ZFM) | abate |
| Descontos incondicionais · COSIP | abate | abate | abate |
| Imposto Seletivo | não existe | soma na base do IBS/CBS | soma na base do IBS/CBS |
Regras do art. 12, § 2º, da LC 214/2025, conferidas campo a campo no motor oficial da Calculadora de Tributos da Receita Federal (base V0059, consulta em 30/09/2026). O motor rejeita o campo do tributo extinto no ano correspondente — a calculadora acima replica exatamente esse comportamento.
E a base do ICMS? De 2027 a 2032, IBS e CBS entram
A LC 214/2025 tira o ICMS da base do IBS e da CBS. O caminho contrário é regra do ICMS. Segundo a Receita Estadual do Paraná, durante a transição:
- os valores do IBS e da CBS, quando devidos, integram a base de cálculo do ICMS;
- o Imposto Seletivo, quando devido, também integra a base de cálculo do ICMS;
| Exemplo do boletim (sem Imposto Seletivo) | Valor |
|---|---|
| Preço do produto sem ICMS, IBS e CBS | R$ 100,00 |
| IBS (0,10%) | R$ 0,10 |
| CBS (8,70%) | R$ 8,70 |
| Valor da operação com IBS e CBS | R$ 108,80 |
| Base de cálculo do ICMS: R$ 108,80 ÷ (1 − 12,00%) | R$ 123,64 |
| ICMS (12,00%) | R$ 14,84 |
Alíquota da CBS utilizada exclusivamente para fins exemplificativos. A partir de 2027, o PIS e a COFINS, cujos valores integram a base de cálculo do ICMS, serão extintos. Por outro lado, haverá incidência da CBS, que passará a integrar a base de cálculo do ICMS. O exemplo apresentado aplica-se aos contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão observar as regras específicas aplicáveis ao regime e as orientações relativas à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: Boletim Informativo nº 028/2026, "Cálculo do ICMS nas operações com IBS e CBS a partir de 2027", Receita Estadual do Paraná, publicado em 08/10/2026. Orientação da administração tributária do Paraná. Outra UF pode publicar a sua.
Perguntas frequentes
O que entra na base de cálculo do IBS e da CBS?
A base de cálculo é o valor da operação (art. 12 da LC 214/2025), incluindo acréscimos como juros, multas, encargos, frete cobrado do adquirente, o Imposto Seletivo quando houver, outros tributos incidentes (como o Imposto de Importação) e demais importâncias cobradas ou recebidas. Ou seja: praticamente tudo que compõe o valor total cobrado do adquirente soma na base — exceto o que a lei manda excluir.
O que NÃO entra na base do IBS/CBS?
Não integram a base (art. 12, § 2º): o próprio IBS e a própria CBS (cálculo "por fora" — a grande mudança em relação ao ICMS "por dentro"), o IPI, os descontos incondicionais (concedidos no documento fiscal sem depender de condição futura) e, durante a transição, os tributos em extinção embutidos no preço: PIS e COFINS só podem ser abatidos em 2026 (são extintos em 2027); ICMS e ISS podem ser abatidos até 2032 (extintos em 2033). A COSIP também é excluída.
O ICMS entra na base de cálculo do IBS?
Não — e essa é uma diferença central da reforma. Enquanto o ICMS existir (até 2032), o valor do ICMS embutido no preço é EXCLUÍDO da base de cálculo do IBS e da CBS. A partir de 2033, com o ICMS extinto, o campo simplesmente deixa de existir. O mesmo vale para o ISS. No sentido inverso a regra é outra e não está na LC 214/2025: é a do ICMS. Veja a pergunta seguinte.
O IBS e a CBS entram na base de cálculo do ICMS?
De 2027 a 2032, sim, pela orientação da Receita Estadual do Paraná: os valores do IBS e da CBS, quando devidos, integram a base de cálculo do ICMS; o Imposto Seletivo, quando devido, também integra a base de cálculo do ICMS (Boletim Informativo nº 028/2026, de 08/10/2026). No exemplo do boletim, um produto de R$ 100,00 sem tributos, com IBS de 0,10%, CBS de 8,70% e ICMS de 12,00%, tem R$ 108,80 de valor com IBS e CBS, base do ICMS de R$ 123,64 (o ICMS é calculado por dentro) e ICMS de R$ 14,84. Orientação da administração tributária do Paraná. Outra UF pode publicar a sua.
O IPI entra na base do IBS e da CBS?
Não. O IPI destacado no documento é excluído da base de cálculo do IBS e da CBS (art. 12, § 2º, II). Vale lembrar que a partir de 2027 o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126, III, do ADCT, incluído pela EC 132/2023) — mas, quando destacado, continua fora da base.
O Imposto Seletivo entra na base do IBS/CBS?
Sim — é uma relação de mão única: o Imposto Seletivo INTEGRA a base de cálculo do IBS e da CBS, mas o IBS e a CBS NÃO integram a base do IS. Na calculadora acima, o campo "Imposto Seletivo destacado" soma na base do IBS/CBS, e a calculadora do IS não tem campo de IBS/CBS.
Como é a base de cálculo do Imposto Seletivo?
Para mercadorias, a base do IS parte do valor do bem com acréscimos (juros, multas, encargos, frete) e exclui o ICMS/ISS (até 2032), a COSIP, o IPI, os descontos incondicionais, as bonificações e as devoluções de vendas. O IS só existe a partir de 2027 — o próprio motor da Receita rejeita cálculo com ano anterior. As alíquotas do IS dependem de lei ordinária ainda não editada; a calculadora do Buscador NCM calcula apenas a BASE.
O cálculo "por fora" muda o preço final?
Muda a transparência, não necessariamente o preço. No modelo atual, o ICMS integra a própria base ("por dentro"), então uma alíquota nominal de 18% equivale a ~21,95% sobre o preço sem imposto. No IBS/CBS a alíquota incide sobre a base SEM o próprio tributo ("por fora"), como nos IVAs internacionais: alíquota de 27% significa 27% mesmo. Por isso comparar alíquota nominal antiga com a nova, número contra número, engana.
Essas regras valem para NFS-e (serviços)?
A lógica é a mesma (valor da prestação, cálculo por fora, exclusão dos tributos em extinção), mas a NFS-e tem campos próprios de dedução/redução da base (vCalcDedRedIBSCBS) e valores recebidos por repasse (vCalcReeRepRes), além do ISS no lugar do ICMS. Para serviços, use o nosso simulador de serviços por NBS — a base ali considera o valor da prestação.
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