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REFORMA Base de cálculo IBS · CBS · IS ✓ regras conferidas no motor oficial da Receita Federal

Base de cálculo do IBS e da CBS: o que entra, o que não entra

A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação (art. 12 da LC nº 214/2025) — com uma lista precisa de acréscimos que somam e exclusões que abatem, que muda ao longo da transição conforme PIS/COFINS (extintos em 2027) e ICMS/ISS (extintos em 2033) saem de cena. Monte a base campo a campo abaixo: a composição replica o motor oficial da Calculadora de Tributos da Receita Federal/Serpro — base V0059 —, regra a regra.

✓ Oficial · 30 de setembro de 2026 Calculadora de Tributos (RTC) — motor oficial de cálculo do IBS/CBS — LC 214/2025, arts. 343 a 348 (transição) — pacote offline oficial, banco V0059; e o pacote do Simples Nacional da mesma Calculadora (api-simples-nacional), do mesmo banco, incorporado em 01/10/2026 · Receita Federal / Serpro

Calculadora: base do IBS e da CBS (mercadorias)

Escolha o ano do fato gerador — os campos permitidos mudam com a transição. Campos que a lei manda excluir aparecem no grupo "abatem".

Somam na base (+)

Abatem da base (−)

Base de cálculo do IBS/CBS

R$ 1.000,00

base = valor do bem

Sobre essa base incidem as alíquotas do ano — veja o simulador por NCM ou o simulador de serviços. IBS e CBS não integram a própria base (cálculo "por fora").

Calculadora: base do Imposto Seletivo (mercadorias)

O IS existe a partir de 2027 (o motor oficial rejeita anos anteriores). Esta calculadora monta a BASE — as alíquotas do IS dependem de lei ordinária ainda não editada, e nenhum número especulado é publicado aqui.

Somam na base (+)

Abatem da base (−)

Base de cálculo do Imposto Seletivo

R$ 1.000,00

base = valor do bem

O IS integra a base do IBS/CBS, mas IBS/CBS não integram a base do IS (relação de mão única). NCMs sujeitos ao IS: Anexo XVII da LC 214/2025.

A linha do tempo das exclusões: o que abate em cada fase

Tributo embutido 2026 2027–2032 2033+
PIS / COFINS abate extintos (2027) —
ICMS / ISS abate abate extintos (2033)
IPI destacado abate abate (zerado fora da ZFM) abate
Descontos incondicionais · COSIP abate abate abate
Imposto Seletivo não existe soma na base do IBS/CBS soma na base do IBS/CBS

Regras do art. 12, § 2º, da LC 214/2025, conferidas campo a campo no motor oficial da Calculadora de Tributos da Receita Federal (base V0059, consulta em 30/09/2026). O motor rejeita o campo do tributo extinto no ano correspondente — a calculadora acima replica exatamente esse comportamento.

E a base do ICMS? De 2027 a 2032, IBS e CBS entram

A LC 214/2025 tira o ICMS da base do IBS e da CBS. O caminho contrário é regra do ICMS. Segundo a Receita Estadual do Paraná, durante a transição:

  • os valores do IBS e da CBS, quando devidos, integram a base de cálculo do ICMS;
  • o Imposto Seletivo, quando devido, também integra a base de cálculo do ICMS;
Exemplo do boletim (sem Imposto Seletivo) Valor
Preço do produto sem ICMS, IBS e CBSR$ 100,00
IBS (0,10%)R$ 0,10
CBS (8,70%)R$ 8,70
Valor da operação com IBS e CBSR$ 108,80
Base de cálculo do ICMS: R$ 108,80 ÷ (1 − 12,00%)R$ 123,64
ICMS (12,00%)R$ 14,84

Alíquota da CBS utilizada exclusivamente para fins exemplificativos. A partir de 2027, o PIS e a COFINS, cujos valores integram a base de cálculo do ICMS, serão extintos. Por outro lado, haverá incidência da CBS, que passará a integrar a base de cálculo do ICMS. O exemplo apresentado aplica-se aos contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão observar as regras específicas aplicáveis ao regime e as orientações relativas à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: Boletim Informativo nº 028/2026, "Cálculo do ICMS nas operações com IBS e CBS a partir de 2027", Receita Estadual do Paraná, publicado em 08/10/2026. Orientação da administração tributária do Paraná. Outra UF pode publicar a sua.

Perguntas frequentes

O que entra na base de cálculo do IBS e da CBS?

A base de cálculo é o valor da operação (art. 12 da LC 214/2025), incluindo acréscimos como juros, multas, encargos, frete cobrado do adquirente, o Imposto Seletivo quando houver, outros tributos incidentes (como o Imposto de Importação) e demais importâncias cobradas ou recebidas. Ou seja: praticamente tudo que compõe o valor total cobrado do adquirente soma na base — exceto o que a lei manda excluir.

O que NÃO entra na base do IBS/CBS?

Não integram a base (art. 12, § 2º): o próprio IBS e a própria CBS (cálculo "por fora" — a grande mudança em relação ao ICMS "por dentro"), o IPI, os descontos incondicionais (concedidos no documento fiscal sem depender de condição futura) e, durante a transição, os tributos em extinção embutidos no preço: PIS e COFINS só podem ser abatidos em 2026 (são extintos em 2027); ICMS e ISS podem ser abatidos até 2032 (extintos em 2033). A COSIP também é excluída.

O ICMS entra na base de cálculo do IBS?

Não — e essa é uma diferença central da reforma. Enquanto o ICMS existir (até 2032), o valor do ICMS embutido no preço é EXCLUÍDO da base de cálculo do IBS e da CBS. A partir de 2033, com o ICMS extinto, o campo simplesmente deixa de existir. O mesmo vale para o ISS. No sentido inverso a regra é outra e não está na LC 214/2025: é a do ICMS. Veja a pergunta seguinte.

O IBS e a CBS entram na base de cálculo do ICMS?

De 2027 a 2032, sim, pela orientação da Receita Estadual do Paraná: os valores do IBS e da CBS, quando devidos, integram a base de cálculo do ICMS; o Imposto Seletivo, quando devido, também integra a base de cálculo do ICMS (Boletim Informativo nº 028/2026, de 08/10/2026). No exemplo do boletim, um produto de R$ 100,00 sem tributos, com IBS de 0,10%, CBS de 8,70% e ICMS de 12,00%, tem R$ 108,80 de valor com IBS e CBS, base do ICMS de R$ 123,64 (o ICMS é calculado por dentro) e ICMS de R$ 14,84. Orientação da administração tributária do Paraná. Outra UF pode publicar a sua.

O IPI entra na base do IBS e da CBS?

Não. O IPI destacado no documento é excluído da base de cálculo do IBS e da CBS (art. 12, § 2º, II). Vale lembrar que a partir de 2027 o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126, III, do ADCT, incluído pela EC 132/2023) — mas, quando destacado, continua fora da base.

O Imposto Seletivo entra na base do IBS/CBS?

Sim — é uma relação de mão única: o Imposto Seletivo INTEGRA a base de cálculo do IBS e da CBS, mas o IBS e a CBS NÃO integram a base do IS. Na calculadora acima, o campo "Imposto Seletivo destacado" soma na base do IBS/CBS, e a calculadora do IS não tem campo de IBS/CBS.

Como é a base de cálculo do Imposto Seletivo?

Para mercadorias, a base do IS parte do valor do bem com acréscimos (juros, multas, encargos, frete) e exclui o ICMS/ISS (até 2032), a COSIP, o IPI, os descontos incondicionais, as bonificações e as devoluções de vendas. O IS só existe a partir de 2027 — o próprio motor da Receita rejeita cálculo com ano anterior. As alíquotas do IS dependem de lei ordinária ainda não editada; a calculadora do Buscador NCM calcula apenas a BASE.

O cálculo "por fora" muda o preço final?

Muda a transparência, não necessariamente o preço. No modelo atual, o ICMS integra a própria base ("por dentro"), então uma alíquota nominal de 18% equivale a ~21,95% sobre o preço sem imposto. No IBS/CBS a alíquota incide sobre a base SEM o próprio tributo ("por fora"), como nos IVAs internacionais: alíquota de 27% significa 27% mesmo. Por isso comparar alíquota nominal antiga com a nova, número contra número, engana.

Essas regras valem para NFS-e (serviços)?

A lógica é a mesma (valor da prestação, cálculo por fora, exclusão dos tributos em extinção), mas a NFS-e tem campos próprios de dedução/redução da base (vCalcDedRedIBSCBS) e valores recebidos por repasse (vCalcReeRepRes), além do ISS no lugar do ICMS. Para serviços, use o nosso simulador de serviços por NBS — a base ali considera o valor da prestação.

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