1007.10.00 Copiado!
- Para semeadura (sementeira)
O NCM 1007.10.00 identifica - Para semeadura (sementeira), inserido na posição 10.07 (Sorgo de grão), dentro do Capítulo 10 da Tabela NCM — cereais. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 10 Cereais. 10.07 Sorgo de grão. 1007.10.00 - Para semeadura (sementeira).
Caminho de Classificação
10 Cereais. 10.07 Sorgo de grão. 1007.10.00 - Para semeadura (sementeira)
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
10Cereais.
Posição
10.07Sorgo de grão.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1007.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1007.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1007
A posição 1007 — "Sorgo de grão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
10.07 - Sorgo de grão (+).
1007.10 - Para semeadura (sementeira)
1007.90 - Outros
A presente posição só abrange as variedades de sorgo conhecidas como sorgos de grão cujos grãos
Ler nota completa
podem ser utilizados como cereais para alimentação humana. Encontram-se compreendidos nesta
posição os sorgos de variedades tais como o caffrorum (kafir), cernuum (durra branco), durra (durra
castanho) e nervosum (kaoliang).
Excluem-se desta posição os sorgos forrageiros (utilizados para feno ou para ensilagem) tais como a variedade halepensi
(halepense), os sorgos-ervas (utilizados para pastagens) tais como a variedade sudanensis (sudanense) ou os sorgos doces ou
sacarinos (utilizados essencialmente na fabricação de xaropes ou melaços), tais como a variedade saccharatum. Quando se
apresentam sob a forma de grão para semear, estes produtos classificam-se na posição 12.09. Nos outros casos, os sorgos
forrageiros e os sorgos-ervas classificam-se na posição 12.14 e os sorgos doces ou sacarinos na posição 12.12. Também se
excluem desta posição o sorgo para vassoura (Sorghum vulgare var. technicum), que se classifica na posição 14.04.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 1007.10
Na acepção da subposição 1007.10, a expressão “para semeadura (sementeira)” abrange somente o sorgo de grão
que é considerado pelas autoridades nacionais competentes como sendo para semeadura (sementeira).
10.08
II-1008-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1007.10.00
Campo NCM/SH: informe 10071000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 10071000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.