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REFORMA IBS/CBS 2026 → 2033 · LC 214/2025

Cronograma da Reforma Tributária: o que muda em cada ano

A transição do IBS/CBS dura 8 anos e cada ano tem regra própria — teste em 2026, CBS e fim de PIS/Cofins em 2027, troca gradual do ICMS/ISS de 2029 a 2032 e sistema pleno em 2033. Linha do tempo com base na LC 214/2025 (consolidada com a LC 227/2026) e nas alíquotas de referência do motor oficial da Receita Federal/Serpro — as mesmas dos nossos simuladores.

2026

Ano de teste

  • CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343) destacados nos documentos fiscais — SEM recolhimento pra quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º).
  • Optantes do Simples Nacional ficam FORA do teste (art. 348, III, "c") — nada muda no DAS.
  • Todos os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) seguem valendo normalmente.
  • É o ano de adaptar o cadastro: cClassTrib e CST IBS/CBS passam a acompanhar os documentos.
2027

CBS pra valer · fim de PIS/Cofins · IS estreia

  • CBS passa a ser cobrada de fato — referência de 8,4% em 2027-2028 (8,5% menos 0,1 ponto do art. 347).
  • PIS e Cofins são EXTINTOS.
  • IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, EXCETO pra produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126).
  • Imposto Seletivo (IS) passa a poder ser cobrado — alíquotas dependem de lei ordinária ainda pendente.
  • IBS segue em 0,1% no total, agora repartido em 0,05% estadual + 0,05% municipal (IT 2025.002) — até 2028.
2028

Consolidação da CBS

  • CBS mantém a referência de 8,4%; IBS segue em 0,1%.
  • ICMS e ISS continuam integrais — último ano antes da transição deles.
2029

Começa a troca ICMS/ISS → IBS

  • ICMS e ISS são cobrados com REDUÇÃO de 10% das alíquotas atuais; o IBS entra com 10% da referência.
  • CBS vai à referência cheia de 8,5%.
  • Benefícios fiscais de ICMS (como os do cBenef) começam a perder efeito na mesma proporção.
2030

Transição 80/20

  • ICMS/ISS a 80% das alíquotas atuais; IBS a 20% da referência.
2031

Transição 70/30

  • ICMS/ISS a 70%; IBS a 30% da referência.
2032

Transição 60/40

  • ICMS/ISS a 60%; IBS a 40% da referência — último ano dos tributos antigos.
2033

Sistema pleno

  • ICMS e ISS EXTINTOS; a LC 116 deixa de reger os serviços.
  • IBS na referência plena — 18,5% (16% estadual + 2,5% municipal) — somado à CBS de 8,5%: referência conjunta de 27% antes das reduções por regime.
  • Regimes favorecidos por NCM/NBS (cesta básica zero, reduções de 60% e 30%…) valem em cima dessas referências.

2026 é regra fixada em lei; de 2027 em diante valem as alíquotas de REFERÊNCIA do motor oficial, sujeitas a resolução do Senado (art. 349). Percentuais de redução da transição: arts. da LC 214 refletidos nas fichas de LC 116 e nos simuladores.

O cronograma pro seu perfil

Comércio e indústria (mercadorias)

PIS/Cofins acabam em 2027 (CBS no lugar); IPI zera em 2027 fora da ZFM; o ICMS — inclusive ST, DIFAL e benefícios do cBenef — encolhe de 2029 a 2032 e morre em 2033. O enquadramento por NCM decide o regime: confira a ficha do seu código e o simulador.

Simulador por NCM →

Serviços (NBS / LC 116)

O ISS segue integral até 2028, encolhe de 2029 a 2032 e é extinto em 2033, quando a LC 116 deixa de existir — o serviço passa a ser classificado pela NBS com CST × cClassTrib na NFS-e. Profissões intelectuais têm redução de 30%; saúde e educação, 60%.

Simulador de serviços (NBS) →

Simples Nacional

O DAS continua em todos os anos. O optante fica fora do teste de 2026 e, na transição, pode optar por apurar IBS/CBS no regime regular quando gerar crédito ao cliente compensar — decisão a revisitar ano a ano com a calculadora da alíquota efetiva.

Anexos do Simples →

E-commerce e plataformas

O DIFAL do ICMS vive até 2032 e desaparece com o ICMS em 2033 — o IBS é do DESTINO por desenho, sem guia apartada. Plataformas digitais passam a ter responsabilidade de informação pro split payment (art. 22 e arts. 31-35).

Calculadora DIFAL →

Split payment: o imposto recolhido no pagamento

A novidade operacional mais profunda da reforma: nas transações de pagamento, o prestador de serviço de pagamento segrega o IBS e a CBS na liquidação financeira e recolhe direto ao Comitê Gestor do IBS e à RFB — é o split payment (arts. 31 a 35 da LC 214/2025). Dois procedimentos: o padrão (art. 32) e o simplificado (art. 33, redação da LC 227/2026). Plataformas digitais têm dever de informação pra viabilizar a segregação — e deixam de responder por diferenças quando o cumprem. A operacionalização será disciplinada por atos conjuntos do Comitê Gestor e da RFB, arranjo a arranjo de pagamento.

Efeito prático: o crédito do adquirente nasce vinculado ao pagamento do imposto, e o fluxo de caixa do vendedor passa a receber o valor JÁ líquido de IBS/CBS — planeje o capital de giro da transição com isso no radar.

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Já começou: 2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC 214/2025). A cobrança real da CBS começa em 2027, junto com a extinção de PIS e Cofins; o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente de 2029 a 2032, e em 2033 o sistema é pleno.

Quando acabam PIS e Cofins?

Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato (referência de 8,4% em 2027-2028, pelo desconto de 0,1 ponto do art. 347; 8,5% a partir de 2029). Os CST de PIS/COFINS continuam relevantes até lá — e o histórico segue valendo pra fiscalizações de períodos anteriores.

Quando acabam ICMS e ISS?

Em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas de ambos são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, com o IBS entrando na proporção equivalente (10% a 40% da referência). Benefícios fiscais de ICMS perdem efeito no mesmo ritmo.

O que é o split payment e quando começa?

É o recolhimento do IBS e da CBS na LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA da transação: o prestador de serviço de pagamento segrega o imposto e repassa direto ao Comitê Gestor do IBS e à RFB (arts. 31 a 35 da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026). Há o procedimento PADRÃO (art. 32) e o SIMPLIFICADO (art. 33), e atos conjuntos do Comitê Gestor e da RFB vão disciplinar a operacionalização junto aos arranjos de pagamento — implantação acompanha a cobrança efetiva do novo sistema.

As alíquotas de 2027 em diante são definitivas?

Não — são as alíquotas DE REFERÊNCIA vigentes no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). As definitivas serão fixadas por resolução do Senado Federal (art. 349 da LC 214/2025), ainda não editada. Os simuladores do site rotulam isso em cada resultado.

O IPI acaba?

Quase: em 2027 as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, EXCETO para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126 da LC 214/2025) — o imposto sobrevive como instrumento de proteção da ZFM, e o Imposto Seletivo assume o papel extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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