Cronograma da Reforma Tributária: o que muda em cada ano
A transição do IBS/CBS dura 8 anos e cada ano tem regra própria — teste em 2026, CBS e fim de PIS/Cofins em 2027, troca gradual do ICMS/ISS de 2029 a 2032 e sistema pleno em 2033. Linha do tempo com base na LC 214/2025 (consolidada com a LC 227/2026) e nas alíquotas de referência do motor oficial da Receita Federal/Serpro — as mesmas dos nossos simuladores.
Ano de teste
- •CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343) destacados nos documentos fiscais — SEM recolhimento pra quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º).
- •Optantes do Simples Nacional ficam FORA do teste (art. 348, III, "c") — nada muda no DAS.
- •Todos os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) seguem valendo normalmente.
- •É o ano de adaptar o cadastro: cClassTrib e CST IBS/CBS passam a acompanhar os documentos.
CBS pra valer · fim de PIS/Cofins · IS estreia
- •CBS passa a ser cobrada de fato — referência de 8,4% em 2027-2028 (8,5% menos 0,1 ponto do art. 347).
- •PIS e Cofins são EXTINTOS.
- •IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, EXCETO pra produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126).
- •Imposto Seletivo (IS) passa a poder ser cobrado — alíquotas dependem de lei ordinária ainda pendente.
- •IBS segue em 0,1% no total, agora repartido em 0,05% estadual + 0,05% municipal (IT 2025.002) — até 2028.
Consolidação da CBS
- •CBS mantém a referência de 8,4%; IBS segue em 0,1%.
- •ICMS e ISS continuam integrais — último ano antes da transição deles.
Começa a troca ICMS/ISS → IBS
- •ICMS e ISS são cobrados com REDUÇÃO de 10% das alíquotas atuais; o IBS entra com 10% da referência.
- •CBS vai à referência cheia de 8,5%.
- •Benefícios fiscais de ICMS (como os do cBenef) começam a perder efeito na mesma proporção.
Transição 80/20
- •ICMS/ISS a 80% das alíquotas atuais; IBS a 20% da referência.
Transição 70/30
- •ICMS/ISS a 70%; IBS a 30% da referência.
Transição 60/40
- •ICMS/ISS a 60%; IBS a 40% da referência — último ano dos tributos antigos.
Sistema pleno
- •ICMS e ISS EXTINTOS; a LC 116 deixa de reger os serviços.
- •IBS na referência plena — 18,5% (16% estadual + 2,5% municipal) — somado à CBS de 8,5%: referência conjunta de 27% antes das reduções por regime.
- •Regimes favorecidos por NCM/NBS (cesta básica zero, reduções de 60% e 30%…) valem em cima dessas referências.
2026 é regra fixada em lei; de 2027 em diante valem as alíquotas de REFERÊNCIA do motor oficial, sujeitas a resolução do Senado (art. 349). Percentuais de redução da transição: arts. da LC 214 refletidos nas fichas de LC 116 e nos simuladores.
O cronograma pro seu perfil
Comércio e indústria (mercadorias)
PIS/Cofins acabam em 2027 (CBS no lugar); IPI zera em 2027 fora da ZFM; o ICMS — inclusive ST, DIFAL e benefícios do cBenef — encolhe de 2029 a 2032 e morre em 2033. O enquadramento por NCM decide o regime: confira a ficha do seu código e o simulador.
Simulador por NCM →Serviços (NBS / LC 116)
O ISS segue integral até 2028, encolhe de 2029 a 2032 e é extinto em 2033, quando a LC 116 deixa de existir — o serviço passa a ser classificado pela NBS com CST × cClassTrib na NFS-e. Profissões intelectuais têm redução de 30%; saúde e educação, 60%.
Simulador de serviços (NBS) →Simples Nacional
O DAS continua em todos os anos. O optante fica fora do teste de 2026 e, na transição, pode optar por apurar IBS/CBS no regime regular quando gerar crédito ao cliente compensar — decisão a revisitar ano a ano com a calculadora da alíquota efetiva.
Anexos do Simples →E-commerce e plataformas
O DIFAL do ICMS vive até 2032 e desaparece com o ICMS em 2033 — o IBS é do DESTINO por desenho, sem guia apartada. Plataformas digitais passam a ter responsabilidade de informação pro split payment (art. 22 e arts. 31-35).
Calculadora DIFAL →Split payment: o imposto recolhido no pagamento
A novidade operacional mais profunda da reforma: nas transações de pagamento, o prestador de serviço de pagamento segrega o IBS e a CBS na liquidação financeira e recolhe direto ao Comitê Gestor do IBS e à RFB — é o split payment (arts. 31 a 35 da LC 214/2025). Dois procedimentos: o padrão (art. 32) e o simplificado (art. 33, redação da LC 227/2026). Plataformas digitais têm dever de informação pra viabilizar a segregação — e deixam de responder por diferenças quando o cumprem. A operacionalização será disciplinada por atos conjuntos do Comitê Gestor e da RFB, arranjo a arranjo de pagamento.
Efeito prático: o crédito do adquirente nasce vinculado ao pagamento do imposto, e o fluxo de caixa do vendedor passa a receber o valor JÁ líquido de IBS/CBS — planeje o capital de giro da transição com isso no radar.
Perguntas frequentes
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
Já começou: 2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC 214/2025). A cobrança real da CBS começa em 2027, junto com a extinção de PIS e Cofins; o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente de 2029 a 2032, e em 2033 o sistema é pleno.
Quando acabam PIS e Cofins?
Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato (referência de 8,4% em 2027-2028, pelo desconto de 0,1 ponto do art. 347; 8,5% a partir de 2029). Os CST de PIS/COFINS continuam relevantes até lá — e o histórico segue valendo pra fiscalizações de períodos anteriores.
Quando acabam ICMS e ISS?
Em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas de ambos são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, com o IBS entrando na proporção equivalente (10% a 40% da referência). Benefícios fiscais de ICMS perdem efeito no mesmo ritmo.
O que é o split payment e quando começa?
É o recolhimento do IBS e da CBS na LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA da transação: o prestador de serviço de pagamento segrega o imposto e repassa direto ao Comitê Gestor do IBS e à RFB (arts. 31 a 35 da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026). Há o procedimento PADRÃO (art. 32) e o SIMPLIFICADO (art. 33), e atos conjuntos do Comitê Gestor e da RFB vão disciplinar a operacionalização junto aos arranjos de pagamento — implantação acompanha a cobrança efetiva do novo sistema.
As alíquotas de 2027 em diante são definitivas?
Não — são as alíquotas DE REFERÊNCIA vigentes no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). As definitivas serão fixadas por resolução do Senado Federal (art. 349 da LC 214/2025), ainda não editada. Os simuladores do site rotulam isso em cada resultado.
O IPI acaba?
Quase: em 2027 as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, EXCETO para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126 da LC 214/2025) — o imposto sobrevive como instrumento de proteção da ZFM, e o Imposto Seletivo assume o papel extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Continue na Reforma