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REFORMA IBS/CBS 2026 → 2033 · LC 214/2025

Cronograma da Reforma Tributária: o que muda em cada ano

A transição do IBS/CBS dura 8 anos e cada ano tem regra própria — teste em 2026, CBS e fim de PIS/Cofins em 2027, troca gradual do ICMS/ISS de 2029 a 2032 e sistema pleno em 2033. Linha do tempo com base na LC 214/2025 (consolidada com a LC 227/2026) e nas alíquotas de referência do motor oficial da Receita Federal/Serpro — as mesmas dos nossos simuladores.

✓ Oficial · 01 de outubro de 2026 Reforma Tributária — regimes por NCM (IBS/CBS e Imposto Seletivo) — Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (consolidada com a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, e a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026) · Presidência da República / Planalto
2026

Ano de teste

  • •CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343) destacados nos documentos fiscais — SEM recolhimento pra quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º).
  • •Optantes do Simples Nacional ficam FORA do teste (art. 348, III, "c") — nada muda no DAS.
  • •Todos os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) seguem valendo normalmente.
  • •É o ano de adaptar o cadastro: cClassTrib e CST IBS/CBS passam a acompanhar os documentos.
2027

CBS pra valer · fim de PIS/Cofins · IS estreia

  • •CBS passa a ser cobrada de fato, pela alíquota fixada nos termos do art. 14 menos 0,1 ponto (art. 347). O percentual ainda não está fixado.
  • •PIS e Cofins são EXTINTOS.
  • •IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, EXCETO pra produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126).
  • •Imposto Seletivo (IS) passa a poder ser cobrado — alíquotas dependem de lei ordinária ainda pendente.
  • •IBS segue em 0,1% no total, agora repartido em 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344), até 2028.
2028

Consolidação da CBS

  • •CBS segue a regra do art. 347; IBS segue em 0,1% (art. 344).
  • •ICMS e ISS continuam integrais — último ano antes da transição deles.
  • •Vence em 31/12/2028 a dispensa de CNPJ e de emitir documento fiscal do nanoempreendedor (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026), que não alcança quem optar pelo regime regular.
2029

Começa a troca ICMS/ISS → IBS

  • •ICMS e ISS são cobrados com REDUÇÃO de 10% das alíquotas atuais; a referência do IBS é fixada a partir de estimativas de receita, para que a arrecadação de estados e municípios em relação ao PIB se mantenha (art. 361, na redação da LC 227/2026).
  • •CBS passa à alíquota de referência fixada pelo Senado, sem o desconto de 0,1 ponto.
  • •Benefícios fiscais de ICMS (como os do cBenef) começam a perder efeito na mesma proporção.
2030

Transição 80/20

  • •ICMS/ISS a 80% das alíquotas atuais; referência do IBS pela mesma regra de estimativa (art. 362).
2031

Transição 70/30

  • •ICMS/ISS a 70%; referência do IBS pela mesma regra (art. 363).
2032

Transição 60/40

  • •ICMS/ISS a 60%; referência do IBS pela mesma regra (art. 364). Último ano dos tributos antigos.
2033

Sistema pleno

  • •ICMS e ISS EXTINTOS; a LC 116 deixa de reger os serviços.
  • •IBS e CBS nas alíquotas de referência plenas, fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (art. 365, com o teto do art. 368). O percentual ainda não existe.
  • •Regimes favorecidos por NCM/NBS (cesta básica zero, reduções de 60% e 30%…) valem em cima dessas referências.

2026 é número fixado em lei. De 2027 em diante a lei dá a regra e o número ainda não existe: a CBS de 2027 e 2028 é a alíquota do art. 14 menos 0,1 ponto (art. 347), e as referências seguintes são fixadas pelo Senado (arts. 349 e 361 a 365). A Calculadora oficial da Receita também não traz alíquota para esses anos. Percentuais de redução da transição: arts. da LC 214 refletidos nas fichas de LC 116 e nos simuladores.

O cronograma pro seu perfil

Comércio e indústria (mercadorias)

PIS/Cofins acabam em 2027 (CBS no lugar); IPI zera em 2027 fora da ZFM; o ICMS — inclusive ST, DIFAL e benefícios do cBenef — encolhe de 2029 a 2032 e morre em 2033. O enquadramento por NCM decide o regime: confira a ficha do seu código e o simulador.

Simulador por NCM →

Serviços (NBS / LC 116)

O ISS segue integral até 2028, encolhe de 2029 a 2032 e é extinto em 2033, quando a LC 116 deixa de existir — o serviço passa a ser classificado pela NBS com CST × cClassTrib na NFS-e. Profissões intelectuais têm redução de 30%; saúde e educação, 60%.

Simulador de serviços (NBS) →

Simples Nacional

O DAS continua em todos os anos. O optante fica fora do teste de 2026 e, na transição, pode optar por apurar IBS/CBS no regime regular quando gerar crédito ao cliente compensar — decisão a revisitar ano a ano com a calculadora da alíquota efetiva.

Anexos do Simples →

E-commerce e plataformas

O DIFAL do ICMS vive até 2032 e desaparece com o ICMS em 2033 — o IBS é do DESTINO por desenho, sem guia apartada. Plataformas digitais passam a ter responsabilidade de informação pro split payment (art. 22 e arts. 31-35).

Calculadora DIFAL →

Split payment: o imposto recolhido no pagamento

A novidade operacional mais profunda da reforma: nas transações de pagamento, o prestador de serviço de pagamento segrega o IBS e a CBS na liquidação financeira e recolhe direto ao Comitê Gestor do IBS e à RFB — é o split payment (arts. 31 a 35 da LC 214/2025). Dois procedimentos: o padrão (art. 32) e o simplificado (art. 33, redação da LC 227/2026). Plataformas digitais têm dever de informação pra viabilizar a segregação — e deixam de responder por diferenças quando o cumprem. A operacionalização será disciplinada por atos conjuntos do Comitê Gestor e da RFB, arranjo a arranjo de pagamento.

Efeito prático: o crédito do adquirente nasce vinculado ao pagamento do imposto, e o fluxo de caixa do vendedor passa a receber o valor JÁ líquido de IBS/CBS — planeje o capital de giro da transição com isso no radar.

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Já começou: 2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC 214/2025). A cobrança real da CBS começa em 2027, junto com a extinção de PIS e Cofins; o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente de 2029 a 2032, e em 2033 o sistema é pleno.

Quando acabam PIS e Cofins?

Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato, pela alíquota fixada nos termos do art. 14 menos 0,1 ponto em 2027 e 2028 (art. 347). Os CST de PIS/COFINS continuam relevantes até lá — e o histórico segue valendo pra fiscalizações de períodos anteriores.

Quando acabam ICMS e ISS?

Em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas de ambos são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, com o IBS entrando na proporção equivalente (10% a 40% da referência). Benefícios fiscais de ICMS perdem efeito no mesmo ritmo.

O que é o split payment e quando começa?

É o recolhimento do IBS e da CBS na LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA da transação: o prestador de serviço de pagamento segrega o imposto e repassa direto ao Comitê Gestor do IBS e à RFB (arts. 31 a 35 da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026). Há o procedimento PADRÃO (art. 32) e o SIMPLIFICADO (art. 33), e atos conjuntos do Comitê Gestor e da RFB vão disciplinar a operacionalização junto aos arranjos de pagamento — implantação acompanha a cobrança efetiva do novo sistema.

Já existem as alíquotas de 2027 em diante?

Não. A lei fixa número só para 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e para o IBS de 2027 e 2028 (0,05% estadual e 0,05% municipal, art. 344). A CBS de 2027 e 2028 é a alíquota fixada nos termos do art. 14 menos 0,1 ponto (art. 347), e as referências de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). A Calculadora de Tributos oficial da Receita também não traz alíquota para esses anos. Os simuladores do site seguem a Calculadora: mostram o ano de 2026 e a redução de cada regime, sem número que a fonte não tem.

O IPI acaba?

Quase: em 2027 as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, EXCETO para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126 da LC 214/2025) — o imposto sobrevive como instrumento de proteção da ZFM, e o Imposto Seletivo assume o papel extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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