2807.00.10 Copiado!
Ácido sulfúrico
O NCM 2807.00.10 identifica Ácido sulfúrico, dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.10 Ácido sulfúrico.
Caminho de Classificação
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.10 Ácido sulfúrico
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
Ácido sulfúrico
- Ato:
- Resolução Gecex nº 838 ↗
- Cota:
- 200000 Toneladas
- Vigência:
- 2025-12-26 → 2026-06-25
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 0%
- Cota global:
- 200.000 toneladas
- Máx. por empresa:
- 30.000 toneladas
- Critério de distribuição:
- Ordem de registro com limite individual
- Vigência:
- 26/12/2025 a 25/06/2026
- Res. Gecex:
- 272/2021 838/2025
- Port. Secex:
- 461/2025
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2807.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2807.00.10
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2807.00.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2807
A posição 2807 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.07 - Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
A.- ÁCIDO SULFÚRICO
O ácido sulfúrico (vitriol) (H2SO4) obtém-se pelo método das câmaras de chumbo e, principalmente,
fazendo passar oxigênio e dióxido de enxofre sobre um catalisador (platina, óxido férrico, pentóxido de
Ler nota completa
vanádio, etc.). Eliminam-se-lhe as impurezas (produtos nitrados, arseniados, seleniados, sulfato de
chumbo) por tratamento com sulfeto de hidrogênio ou sulfeto de amônio.
O ácido sulfúrico é um líquido muito corrosivo. É denso, tem o aspecto oleoso, incolor (se não contiver
impurezas) e amarelo ou castanho (no caso contrário). Reage violentamente com a água e destrói a pele
e a maior parte das substâncias orgânicas, carbonizando-as.
O ácido sulfúrico comercial contém de 77 a 100 % de H2SO4. Acondiciona-se em recipientes ou
garrafões de vidro, tambores de aço, caminhões-tanque (caminhões-cisterna), vagões-tanque (vagões-
cisterna) ou navios-tanque.
Este ácido utiliza-se num grande número de indústrias: emprega-se, por exemplo, na preparação de
adubos (fertilizantes), de explosivos e de pigmentos corantes inorgânicos, e nas indústrias petrolífera,
siderúrgica.
B.- ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (ÓLEUM)
Os óleums (ácidos sulfúricos fumantes) são ácidos sulfúricos com excesso (até 80 %) de anidrido
sulfúrico (trióxido de enxofre). São produtos líquidos ou sólidos, de cor acentuadamente castanha, que
reagem violentamente com a água, atacam a pele e o vestuário, emitem vapores perigosos e liberam o
trióxido de enxofre livre. Acondicionam-se em recipientes de vidro, grés cerâmico ou de chapa de ferro.
O ácido sulfúrico fumante (óleum) emprega-se largamente nas reações de sulfonação em química
orgânica (preparação do ácido naftaleno-sulfônico, da hidroxiantraquinona, do tioíndigo, dos derivados
de alizarina, etc.).
Excluem-se da presente posição:
a) O ácido clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) e o ácido sulfonítrico, que se incluem, respectivamente, nas posições
28.06 e 28.08.
b) O trióxido de enxofre, o sulfeto de hidrogênio, os ácidos peroxossulfúricos (persulfúricos), o ácido sulfâmico e os ácidos
minerais da série tiônica (ácidos tiônicos ou politiônicos) (posição 28.11).
c) Os cloretos de tionila ou de sulforila (posição 28.12).
28.08
VI-2808-1
Como usar o NCM 2807.00.10
Campo NCM/SH: informe 28070010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28070010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.