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Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 1509.40.00 identifica Outros azeites de oliva (oliveira) virgens, inserido na posição 15.09 (Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.067.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.40.00 - Outros azeites de oliva (oliveira) virgens.
Caminho de Classificação
- 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
- 1509.40.00 Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição
15.09Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros
- Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
- Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
- Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1509.40.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200038. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200038 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 1509.40.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 1509.40.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 1509.40.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 1509.40.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas |
|---|---|---|---|
| Alíquota zero (4.3.13) | 125 — Óleo de soja e outros óleos vegetais | 06 | — |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 1509.40.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.067.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 17.067.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.067.00
MVA-ST original oficial do CEST 17.067.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.067.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.067.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1509
A posição 1509 — "Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.09 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados.
1509.20 - Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
1509.30 - Azeite de oliva (oliveira) virgem
Ler nota completa
1509.40 - Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
1509.90 - Outros
Os azeites de oliva (oliveira) virgens são azeites obtidos a partir do fruto da oliveira unicamente por
processos mecânicos ou outros processos físicos em condições, particularmente térmicas, que não
conduzam à alteração do azeite, e que não tenham sofrido outro tratamento que não seja a lavagem,
decantação, centrifugação e filtração.
A) O azeite de oliva (oliveira) extra virgem, obtido em condições específicas, particularmente no que
respeita à manipulação das azeitonas antes da transformação ou ao controle da temperatura durante
o tratamento e a armazenagem, que não conduzam a alterações do azeite. Quanto às suas
características organoléticas, é frutado e não apresenta qualquer defeito. É de cor clara, do amarelo
ao verde. É próprio para consumo nesse estado. O azeite de oliva (oliveira) extra virgem possui uma
acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 0,8 g por 100 g e distingue-se das outras
categorias de azeite de oliva (oliveira) pelas características indicadas na Norma 33-1981 do Codex
Alimentarius.
B) O azeite de oliva (oliveira) virgem, obtido em condições específicas, particularmente térmicas,
durante o tratamento e a armazenagem, que podem causar ligeiras alterações, gerando defeitos
organoléticos que não excedem os limites indicados na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.
Tem um atributo frutado específico, é de cor clara, do amarelo ao verde e é próprio para consumo
nesse estado. O azeite de oliva (oliveira) virgem possui uma acidez livre expressa em ácido oleico
não superior a 2,0 g por 100 g e distingue-se das outras categorias de azeite de oliva (oliveira) pelas
características indicadas na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.
C) Os outros azeites de oliva (oliveira) virgens, obtidos em condições que resultam num produto que
pode ser impróprio para consumo humano sem refinação posterior e que compreendem duas
categorias, isto é, o azeite de oliva (oliveira) virgem lampante e o azeite de oliva (oliveira) virgem
corrente.
D) Os outros azeites onde se incluem os azeites obtidos a partir de azeites de oliva (oliveira) virgens,
abrangidos pelas subposições acima referidas, através de métodos de refinação que não implicam
qualquer modificação da estrutura glicerídica inicial. Inclui as duas categorias seguintes:
1) O azeite de oliva (oliveira) refinado, cuja acidez livre expressa em ácido oleico não é superior
a 0,3 g por 100 g e cujas outras características correspondem às indicadas na Norma 33-1981 do
Codex Alimentarius. Este azeite é claro, límpido e sem sedimentos. É de cor amarelo-claro, não
tem odor ou sabor específico e pode ser próprio para consumo humano.
2) O azeite de oliva (oliveira) composto por azeite de oliva (oliveira) refinado e azeites de oliva
(oliveira) virgens é o azeite constituído pela mistura de azeite de oliva (oliveira) refinado e
azeites de oliva (oliveira) virgens próprios para consumo nesse estado. Possui uma acidez livre
expressa em ácido oleico não superior a 1 g por 100 g e as suas outras características
correspondem às indicadas para esta categoria na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius. O
produto é de cor clara, do amarelo ao verde e possui um bom cheiro e sabor.
E) As frações e misturas dos azeites referidos nas alíneas A) a D) acima.
*
* *
A presente posição não compreende o óleo de bagaço de azeitona e as suas misturas com azeite de oliva (oliveira) virgem
(posição 15.10) ou o óleo reesterificado obtido a partir do azeite de oliva (oliveira) (posição 15.16).
15.10
III-1510-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 15, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 1509.40.00
Campo NCM/SH: informe 15094000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15094000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.