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REFORMA Redução de 60% Anexo XI · art. 142

Soberania e segurança nacional, da informação e cibernética — redução de 60%

Lista oficial do Anexo XI da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, com as alterações da LC nº 227/2026), instituída pelo art. 142 — 46 itens, 86 códigos NCM identificados.

As alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% — o produto paga 40% da alíquota padrão. No ano de teste (2026), a redução se aplica sobre as alíquotas de teste (art. 348, III, "a"): CBS 0,9% → 0,36% e IBS 0,1% → 0,04%.

cClassTrib e CST IBS/CBS aplicáveis

Códigos da tabela oficial de Classificação Tributária (Portal da NF-e / SVRS) que citam o Anexo XI:

Lista oficial — Anexo XI da LC 214/2025

1

SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.1

Segurança em Tecnologia da Informação (TI)

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.2

Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.3

Serviços de Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.4

(VETADO)

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.5

(VETADO)

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.6

Serviço de localização de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.7

Serviço de bloqueio de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.8

(VETADO)

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.9

(VETADO)

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.10

Serviço de monitoramento de uso de dados pessoais e corporativos em redes do tipo onion

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.11

Serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivos

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.12

Identificação e alerta de arquivos maliciosos ou alterações indevidas em dispositivos, que permitam o acesso a informações

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.13

Serviços de manutenção e reparação de veículos militares para uso pela segurança nacional

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

1.14

Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares para uso pela segurança nacional

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

2

BENS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Item sem classificação NCM especificada no texto legal.

2.1

Viatura operacional militar e também suas partes e peças

2.2

Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento e também suas partes e peças

2.3

Outros veículos de qualquer tipo, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública e também suas partes e peças

2.4

Simuladores de veículos militares

2.5

Tratores de baixa ou de alta velocidades, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados e também suas partes e peças

2.6

Radares para uso militar

2.7

Foguetes para uso militar

2.9

Optrônicos

2.10

Rações operacionais

2.12

Cartuchos de munição naval e de artilharia e seus componentes (projétil, estojo, estopilha, espoleta, traçador, pólvora e alto-explosivo), de calibre igual ou superior a 40 mm de diâmetro interno de tubo da arma

2.13

Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes

2.15

Veículos espaciais para uso pela segurança nacional

2.16

Paraquedas para uso pela segurança nacional

2.17

Aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais para uso pela segurança nacional

2.18

Simuladores de voo e similares para uso pela segurança nacional

2.19

Equipamentos de apoio no solo para uso pela segurança nacional

2.20

Equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo para uso pela segurança nacional

2.21

Embarcações construídas no País suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações

2.22

Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo Prevenção de Intrusão (IPS)

2.23

Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo de Detecção de Intrusão (IDS)

2.24

Dispositivos de Autenticação (tokens, leitores biométricos) que garantam a segurança da informação/cibernética

2.25

Equipamentos para criptografia para a segurança da informação/cibernética

2.26

Firewalls para a segurança da informação/cibernética

2.27

Switches e roteadores seguros para a segurança da informação/cibernética

2.28

Dispositivos de comunicação criptografada para a segurança da informação/cibernética

2.29

Unidades de armazenamento criptografadas para a segurança da informação/cibernética

2.30

Servidores de armazenamento seguro para a segurança da informação/cibernética

Perguntas frequentes

Quais produtos têm redução de 60% de IBS e CBS no Anexo XI?

O Anexo XI da LC 214/2025 (art. 142) lista 46 itens com a especificação da classificação NCM/SH — no total, 86 códigos NCM de 8 dígitos identificados nesta página. A lista é taxativa: vale o que está no anexo, com as descrições e exceções do texto legal.

Qual o cClassTrib do Anexo XI?

O código de Classificação Tributária (cClassTrib) é 200043, vinculado ao CST IBS/CBS 200, com redução oficial de 60% (IBS) e 60% (CBS); O código de Classificação Tributária (cClassTrib) é 200044, vinculado ao CST IBS/CBS 200, com redução oficial de 60% (IBS) e 60% (CBS). É o código informado no documento fiscal eletrônico para aplicar o regime.

Desde quando vale a redução?

O enquadramento já vale no ano de teste (2026), em que a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% com a respectiva redução (art. 348, III, "a", da LC 214/2025). A cobrança efetiva começa em 2027 (CBS) e 2029–2032 (IBS, escalonado).

A lista pode mudar?

Sim. Os anexos da LC 214/2025 já foram alterados pela LC 227/2026 (que fez mais de 120 ajustes na reforma) e há avaliação quinquenal dos regimes prevista em lei. Esta página é gerada a partir do texto consolidado no Planalto — atualizada em 2026-07-10.

Outros regimes da reforma por NCM

Fontes oficiais

Gerado a partir do texto consolidado em 2026-07-10; itens revogados pela LC 227/2026 são excluídos automaticamente.