2515.11.00
-- Em bruto ou desbastados
O NCM 2515.11.00 identifica -- Em bruto ou desbastados, inserido na posição 25.15 (Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1 - Mármores e travertinos: 2515.11.00 -- Em bruto ou desbastados.
Caminho de Classificação
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1 - Mármores e travertinos: 2515.11.00 -- Em bruto ou desbastados
Posição
25.15Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2515.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2515
A posição 2515 — "Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
25.15 - Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de
construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados
ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular (+).
Ler nota completa
2515.1 - Mármores e travertinos:
2515.11 -- Em bruto ou desbastados
2515.12 -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular
2515.20 - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro
Os mármores são calcários duros, homogêneos, de grão fino, com textura frequentemente cristalina,
opacos ou translúcidos. Os mármores são, na maioria das vezes, diversamente corados por óxidos
minerais (mármores de cor ou com veios, mármores denominados “ônix”), mas existem variedades de
cor branca pura.
Os travertinos são variedades de calcário que apresentam cavidades dispostas em camadas.
Os granitos belgas são calcários conquíferos extraídos de diversas pedreiras da Bélgica e,
particularmente, as de Écaussines. São pedras calcárias de cor cinzento-azulada e de estrutura cristalina
irregular. São também denominados como écaussines, “pedra azul”, “granito da Flandres” ou petit
granit, devendo tais denominações à aparência da sua fratura, muito semelhante à do granito verdadeiro.
Incluem-se também nesta posição, desde que a sua densidade aparente seja igual ou superior a 2,5,
diversas pedras calcárias duras, de cantaria ou de construção, semelhantes às precedentes. As pedras
calcárias de densidade aparente inferior a 2,5 classificam-se na posição 25.16.
O termo alabastro compreende também o alabastro gípseo ou alabastrite, geralmente branco e
uniformemente translúcido, e o alabastro-calcário, geralmente amarelado e com veios.
Para serem classificados na presente posição, todos estes produtos devem apresentar-se em bruto ou
desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular. Sob a forma de grânulos, lascas ou pó, classificam-se na posição 25.17.
Os blocos e placas que tenham sofrido tratamento mais adiantado, tal como cinzelagem e bossagem, picotagem, desbaste,
lapidação, polimento, chanfradura, etc., bem como os esboços de obras, as placas serradas em forma determinada (em triângulo,
hexágono, círculo, etc.) estão incluídos na posição 68.02.
Também se excluem desta posição:
a) A serpentina ou ofito (às vezes designada por “mármore”) que é um silicato de magnésio (posição 25.16).
b) As pedras calcárias, denominadas “pedras litográficas”, do tipo utilizado nas artes gráficas, em bruto (posição 25.30).
c) As pedras que apenas tenham sido submetidas às operações especificadas no texto da posição, mas que apresentem
características de cubos ou pastilhas para mosaicos ou, eventualmente, de placas (lajes) para pavimentação
(respectivamente, posições 68.02 e 68.01).
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposição 2515.11
Na acepção da presente subposição, deve entender-se por “em bruto” os blocos e placas simplesmente fendidos
conforme os planos de clivagem naturais da pedra. Estes materiais apresentam, nas faces, frequentemente, um
aspecto desigual ou ondulado e possuem, em geral, marcas das ferramentas utilizadas para os separar (alavancas
ou pinças, cunhas, picaretas, etc.).
Estão igualmente incluídas nesta posição as pedras de pedreira, em bruto, provenientes do desmonte de rochas
(com picaretas, explosivos, etc.). As suas faces são desiguais e com saliências, as suas arestas irregulares. As
pedras desta espécie apresentam com frequência marcas da sua extração: furos dos explosivos, mossas provocadas
25.15
V-2515-2
pelas cunhas, pinças, etc. Estes materiais são utilizados no estado em que se apresentam para a construção de
diques, quebra-mares, fundações de estradas, etc.
Esta subposição abrange igualmente os desperdícios de forma irregular provenientes das operações de extração ou
de trabalhos posteriores (pedras de pedreira, desperdícios provenientes do corte à serra, etc.), mas apenas se as
suas dimensões permitirem a utilização para fins de cantaria ou de construção. Os produtos que não preencham
essas condições classificam-se na posição 25.17.
Designam-se por “desbastadas” as pedras que após a sua extração da pedreira foram preparadas por um trabalho
bastante sumário em blocos ou placas, apresentando ainda faces em bruto e desiguais. Este trabalho consiste na
eliminação, por meio de ferramentas do tipo do martelo ou do buril, das saliências, bossas, asperezas, etc.,
supérfluas.
A presente subposição não compreende os blocos ou placas que foram cortados de forma quadrada ou retangular.
Subposição 2515.12
Para serem classificados nesta posição, os blocos e placas simplesmente cortados à serra devem apresentar, nas
suas faces, marcas perceptíveis da serração (por meio de fio, serra, etc.). Pode ocorrer, quando a separação for feita
com esmero, que estas marcas sejam muito fracas. Nestes casos, é conveniente aplicar sobre a pedra uma folha
fina de papel e esfregá-la suave e uniformemente com um lápis o mais liso possível. Este processo permite com
bastante frequência descobrir, mesmo em superfícies finamente serradas ou de estrutura muito granulosa, estrias
da serração.
Classificam-se igualmente nesta subposição os blocos e placas de forma quadrada ou retangular obtidos por
processos diferentes do corte à serra, por exemplo, por um trabalho de martelo ou de buril.
25.16
V-2516-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2515.11.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2515.11.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2515.11.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2515.11.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2515.11.00?
O que diz a NESH para a posição 2515?
Qual a diferença entre 25.15 e 2515.11.00?
Como usar o NCM 2515.11.00
Campo NCM/SH: informe 25151100 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 25151100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.