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2515.11.00

-- Em bruto ou desbastados

O NCM 2515.11.00 identifica -- Em bruto ou desbastados, inserido na posição 25.15 (Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1 - Mármores e travertinos: 2515.11.00 -- Em bruto ou desbastados.

Caminho de Classificação

25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1 - Mármores e travertinos: 2515.11.00 -- Em bruto ou desbastados

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

Posição

25.15

Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2515.11.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2515

A posição 2515 — "Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

25.15 - Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de

construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados

ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma

quadrada ou retangular (+).

Ler nota completa

2515.1 - Mármores e travertinos:

2515.11 -- Em bruto ou desbastados

2515.12 -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma

quadrada ou retangular

2515.20 - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

Os mármores são calcários duros, homogêneos, de grão fino, com textura frequentemente cristalina,

opacos ou translúcidos. Os mármores são, na maioria das vezes, diversamente corados por óxidos

minerais (mármores de cor ou com veios, mármores denominados “ônix”), mas existem variedades de

cor branca pura.

Os travertinos são variedades de calcário que apresentam cavidades dispostas em camadas.

Os granitos belgas são calcários conquíferos extraídos de diversas pedreiras da Bélgica e,

particularmente, as de Écaussines. São pedras calcárias de cor cinzento-azulada e de estrutura cristalina

irregular. São também denominados como écaussines, “pedra azul”, “granito da Flandres” ou petit

granit, devendo tais denominações à aparência da sua fratura, muito semelhante à do granito verdadeiro.

Incluem-se também nesta posição, desde que a sua densidade aparente seja igual ou superior a 2,5,

diversas pedras calcárias duras, de cantaria ou de construção, semelhantes às precedentes. As pedras

calcárias de densidade aparente inferior a 2,5 classificam-se na posição 25.16.

O termo alabastro compreende também o alabastro gípseo ou alabastrite, geralmente branco e

uniformemente translúcido, e o alabastro-calcário, geralmente amarelado e com veios.

Para serem classificados na presente posição, todos estes produtos devem apresentar-se em bruto ou

desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma

quadrada ou retangular. Sob a forma de grânulos, lascas ou pó, classificam-se na posição 25.17.

Os blocos e placas que tenham sofrido tratamento mais adiantado, tal como cinzelagem e bossagem, picotagem, desbaste,

lapidação, polimento, chanfradura, etc., bem como os esboços de obras, as placas serradas em forma determinada (em triângulo,

hexágono, círculo, etc.) estão incluídos na posição 68.02.

Também se excluem desta posição:

a) A serpentina ou ofito (às vezes designada por “mármore”) que é um silicato de magnésio (posição 25.16).

b) As pedras calcárias, denominadas “pedras litográficas”, do tipo utilizado nas artes gráficas, em bruto (posição 25.30).

c) As pedras que apenas tenham sido submetidas às operações especificadas no texto da posição, mas que apresentem

características de cubos ou pastilhas para mosaicos ou, eventualmente, de placas (lajes) para pavimentação

(respectivamente, posições 68.02 e 68.01).

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 2515.11

Na acepção da presente subposição, deve entender-se por “em bruto” os blocos e placas simplesmente fendidos

conforme os planos de clivagem naturais da pedra. Estes materiais apresentam, nas faces, frequentemente, um

aspecto desigual ou ondulado e possuem, em geral, marcas das ferramentas utilizadas para os separar (alavancas

ou pinças, cunhas, picaretas, etc.).

Estão igualmente incluídas nesta posição as pedras de pedreira, em bruto, provenientes do desmonte de rochas

(com picaretas, explosivos, etc.). As suas faces são desiguais e com saliências, as suas arestas irregulares. As

pedras desta espécie apresentam com frequência marcas da sua extração: furos dos explosivos, mossas provocadas

25.15

V-2515-2

pelas cunhas, pinças, etc. Estes materiais são utilizados no estado em que se apresentam para a construção de

diques, quebra-mares, fundações de estradas, etc.

Esta subposição abrange igualmente os desperdícios de forma irregular provenientes das operações de extração ou

de trabalhos posteriores (pedras de pedreira, desperdícios provenientes do corte à serra, etc.), mas apenas se as

suas dimensões permitirem a utilização para fins de cantaria ou de construção. Os produtos que não preencham

essas condições classificam-se na posição 25.17.

Designam-se por “desbastadas” as pedras que após a sua extração da pedreira foram preparadas por um trabalho

bastante sumário em blocos ou placas, apresentando ainda faces em bruto e desiguais. Este trabalho consiste na

eliminação, por meio de ferramentas do tipo do martelo ou do buril, das saliências, bossas, asperezas, etc.,

supérfluas.

A presente subposição não compreende os blocos ou placas que foram cortados de forma quadrada ou retangular.

Subposição 2515.12

Para serem classificados nesta posição, os blocos e placas simplesmente cortados à serra devem apresentar, nas

suas faces, marcas perceptíveis da serração (por meio de fio, serra, etc.). Pode ocorrer, quando a separação for feita

com esmero, que estas marcas sejam muito fracas. Nestes casos, é conveniente aplicar sobre a pedra uma folha

fina de papel e esfregá-la suave e uniformemente com um lápis o mais liso possível. Este processo permite com

bastante frequência descobrir, mesmo em superfícies finamente serradas ou de estrutura muito granulosa, estrias

da serração.

Classificam-se igualmente nesta subposição os blocos e placas de forma quadrada ou retangular obtidos por

processos diferentes do corte à serra, por exemplo, por um trabalho de martelo ou de buril.

25.16

V-2516-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2515.11.00?
O NCM 2515.11.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Em bruto ou desbastados" — subclassificação da posição 25.15 (Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.). Este código pertence ao Capítulo 25 da Tabela NCM, que compreende sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Classificação completa: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1 - Mármores e travertinos: 2515.11.00 -- Em bruto ou desbastados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2515.11.00?
A alíquota IPI do NCM 2515.11.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2515.11.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2515.11.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2515.11.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2515.11.00 pertence ao gênero 25: "Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2515.11.00?
O código 2515.11.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2515?
NESH da posição 2515: 25.15 - Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma...
Qual a diferença entre 25.15 e 2515.11.00?
A posição 25.15 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2515.11.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2515.11.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 25151100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 25151100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.