2302.30.10
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. — Farelo
O NCM 2302.30.10 identifica Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. — Farelo, inserido na posição 23.02 (Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.), dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30 - De trigo 2302.30.10 Farelo.
Caminho de Classificação
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30 - De trigo 2302.30.10 Farelo
Posição
23.02Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2302.30.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2302
A posição 2302 — "Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
23.02 - Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros
tratamentos de cereais ou de leguminosas.
2302.10 - De milho
2302.30 - De trigo
Ler nota completa
2302.40 - De outros cereais
2302.50 - De leguminosas
Esta posição compreende:
A) As sêmeas, farelos e outros resíduos da moagem dos grãos de cereais. Este grupo inclui
essencialmente os subprodutos que se obtêm no decurso da moagem do trigo, centeio, cevada, aveia,
milho, arroz, sorgo de grão ou trigo mourisco, que não satisfaçam as condições de teor de amido e
de cinzas, fixadas na Nota 2 A) do Capítulo 11.
Citam-se, particularmente:
1) As sêmeas, constituídas pelas películas exteriores de grãos de cereais aos quais aderem, ainda,
uma parte do endosperma e um pouco de farinha.
2) Os farelos obtidos no decurso das operações secundárias da fabricação da farinha, os quais
contêm sobretudo as partes mais finas da película que ficam depois da peneiração, e um pouco
de farinha.
B) Os resíduos da peneiração ou de outros tratamentos dos grãos de cereais. Os resíduos da
peneiração, que se obtêm no decurso das operações preparatórias da moagem, são constituídos
essencialmente de:
– grãos do cereal de base, mais pequenos, deformados, quebrados ou esboroados;
– grãos de plantas adventícias, misturadas com o cereal de base;
– matérias diversas: fragmentos de folhas, de caules, matérias minerais, etc.
Também se incluem neste grupo:
1) Os resíduos (alimpaduras), que se recolhem nas instalações de armazenamento (silos, porões de
navios, etc.), cuja composição é aproximadamente análoga à indicada anteriormente.
2) O pericarpo, que se retira do arroz no decurso da operação de branqueamento.
3) Os resíduos resultantes do descasque, esmagamento, redução a flocos, a pérolas ou a fatias ou
da trituração dos grãos de cereais.
C) Os resíduos e desperdícios de natureza semelhantes resultantes da trituração ou de outros
tratamentos das leguminosas.
A presente posição também engloba os produtos acima referidos, em pellets (ver Considerações Gerais
do presente Capítulo).
Também se encontram compreendidos nesta posição os produtos obtidos da moagem de espigas inteiras
de milho, munidas ou não de espatas, que não satisfaçam os critérios de teor de amido e de cinzas
previstos para os produtos da moagem do milho na Nota 2 A) do Capítulo 11.
As cascas de cereais provenientes da debulha classificam-se na posição 12.13.
Esta posição não inclui as tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos da extração das gorduras ou dos óleos vegetais ou de
origem microbiana (posições 23.04 a 23.06).
23.03
IV-2303-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2302.30.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 2302.30.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2302.30.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2302.30.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2302.30.10?
O que diz a NESH para a posição 2302?
Qual a diferença entre 23.02 e 2302.30.10?
Como usar o NCM 2302.30.10
Campo NCM/SH: informe 23023010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 23023010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.