2523.10.00 Copiado!
- Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
O NCM 2523.10.00 identifica - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers, inserido na posição 25.23 (Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 2,6% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 05.001.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.10.00 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers.
Caminho de Classificação
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.10.00 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
Alíquota IPI
2,6%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Posição
25.23Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2523.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2523.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2523.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 05.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 14 estados · PMPF/preço sugerido disponível — ver MVA do CEST 05.001.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cimentos →
MVA oficial por estado — CEST 05.001.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 05.001.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 05.001.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 05.001.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2523
A posição 2523 — "Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
25.23 - Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers),
mesmo corados (+).
2523.10 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
2523.2 - Cimentos Portland:
Ler nota completa
2523.21 -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
2523.29 -- Outros
2523.30 - Cimentos aluminosos
2523.90 - Outros cimentos hidráulicos
O cimento Portland obtém-se por calcinação de pedras de cal que contenham argila no estado natural
ou adicionadas de argila em proporções apropriadas. Outros elementos (por exemplo, sílica, alumina,
ferro) podem igualmente ser adicionados. Da calcinação resultam os semiprodutos denominados
clinkers. Estes clinkers são em seguida pulverizados para formar o cimento Portland, no qual podem
ser incorporados aditivos ou aceleradores para modificar as suas propriedades hidráulicas. Entre os tipos
mais conhecidos de cimento Portland, podem citar-se o cimento Portland comum, o cimento Portland
moderado e os cimentos brancos.
São também classificados nesta posição os cimentos aluminosos ou fundidos, o cimento de escórias, os
cimentos supersulfatados (escórias de altos-fornos, moídas e adicionadas de um acelerador e de gipsita
calcinada), os cimentos pozolânicos, os cimentos romanos, etc., bem como as misturas de cimentos
acima mencionados.
Os cimentos da presente posição podem ser coloridos.
Todavia, a presente posição não compreende os produtos designados impropriamente de “cimentos”, tais como o produto
denominado Keene’s cement ou English cement (gesso aluminado) (posição 25.20) e as terras pozolânicas, santorínicas e
semelhantes denominadas, às vezes, “cimentos naturais” (posição 25.30).
Excluem-se também desta posição:
a) As escórias de altos-fornos, finamente moídas, que necessitam da adição de uma pequena quantidade de acelerador no
momento da sua utilização (posição 26.19). As escórias moídas adicionadas de um acelerador e já prontas para utilização
classificam-se, todavia, nesta posição.
b) Os cimentos para obturação dentária e os cimentos utilizados para reconstituição óssea (posição 30.06).
c) Os cimentos da posição 32.14.
d) Os cimentos e argamassas refratários à base de barro cozido em pó (terra de chamotte) ou de terra de dinas, para
revestimento de fornos e outros usos (posição 38.16).
e) As argamassas e concretos (betões), não refratários (posição 38.24).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 2523.21 e 2523.29
Na acepção das subposições 2523.21 e 2523.29, considera-se “cimento Portland”, o cimento obtido a partir do
clinker Portland com adição eventual de uma pequena quantidade de sulfato de cálcio. Convém notar:
– que o clinker Portland é um produto da subposição 2523.10 e é constituído em sua maior parte por silicatos
de cálcio, obtido por cozimento até à fusão parcial de uma mistura definida e homogeneizada de matérias
compostas principalmente de cal (CaO) e de sílica (SiO2) e, em menor proporção, de alumina (Al2O3) e de
óxido de ferro (Fe2O3); e
– que a expressão “sulfato de cálcio” compreende a gipsita e seus derivados, bem como a anidrita e outros
produtos à base de sulfato de cálcio próprios para a fabricação de cimentos.
25.24
V-2524-1
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Como usar o NCM 2523.10.00
Campo NCM/SH: informe 25231000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 2,6% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 25231000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.