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2503.00.10

A granel

O NCM 2503.00.10 identifica A granel, dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.10 A granel.

Caminho de Classificação

25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.10 A granel

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2503.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2503

A posição 2503 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

25.03 - Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

Esta posição compreende:

1) O enxofre mineral em bruto no estado natural (enxofre nativo), mesmo concentrado por processos

mecânicos próprios para separá-lo da ganga, mais ou menos completamente.

Ler nota completa

2) O enxofre não refinado, obtido por fusão do enxofre nativo. Esta fusão opera-se em moldes

(calcaroni), em fornos (fornos “Gill”), no próprio jazigo por meio de vapor de água superaquecido

que se injeta por tubos mergulhados nos poços de perfuração (processo “Frasch”), etc.

3) O enxofre não refinado obtido por ustulação de piritas ou de outros produtos minerais sulfurados.

4) O enxofre não refinado, recuperado como subproduto da purificação do gás de hulha, dos gases

industriais, do gás natural e da refinação dos óleos brutos de petróleo, etc. Não se deve confundir

este enxofre de recuperação, às vezes designado por “enxofre purificado” ou “enxofre precipitado”,

com o enxofre precipitado definido na Nota Explicativa da posição 28.02.

O enxofre não refinado destas três últimas categorias é, por vezes, bastante puro. Por esta razão, o

enxofre obtido pelo processo “Frasch”, que contém quantidades mínimas de impurezas, nunca é

praticamente refinado; apresenta-se geralmente em pedaços irregulares ou ainda em pó.

5) O enxofre refinado, proveniente da destilação rápida do enxofre impuro, seguida de uma

condensação sob a forma líquida; o enxofre assim obtido pode ser logo moldado em canudos ou em

pães, ou ser triturado após a solidificação.

6) O enxofre triturado, que é o enxofre (impuro ou refinado) finamente reduzido a pó, por moagem

seguida de peneiração mecânica ou de arrastamento por meio de gás. Conforme o modo de

tratamento ou a sua granulometria, tais produtos denominam-se: enxofre peneirado, enxofre

ventilado, enxofre micronizado, etc.

7) O enxofre obtido por arrefecimento brusco dos vapores de enxofre sem passagem pelo estado

líquido, o qual é insolúvel, sobretudo, no dissulfeto de carbono (enxofre μ).

As diversas variedades de enxofre incluídas nesta posição empregam-se na indústria química

(preparação de numerosos compostos sulfurados, etc.), na vulcanização da borracha, como

anticriptogâmico na viticultura, na fabricação de fósforos ou de mechas sulfuradas, na preparação do

dióxido de enxofre destinado às indústrias de branqueamento, etc.

Excluem-se desta posição o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 28.02). O enxofre apresentado sob as

formas ou embalagens próprias para venda a retalho, como fungicida, etc., classifica-se na posição 38.08.

25.04

V-2504-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2503.00.10?
O NCM 2503.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "A granel". Este código pertence ao Capítulo 25 da Tabela NCM, que compreende sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Classificação completa: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.10 A granel. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2503.00.10?
A alíquota IPI do NCM 2503.00.10 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2503.00.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2503.00.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2503.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2503.00.10 pertence ao gênero 25: "Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2503.00.10?
O código 2503.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2503?
NESH da posição 2503: 25.03 - Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. Esta posição compreende: 1) O enxofre mineral em bruto no estado natural (enxofre nativo), mesmo concentrado por processos...

Como usar o NCM 2503.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 25030010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 25030010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.