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REFORMA · IBS E CBS banco V0043 de 31/08/2026 código aberto

A Calculadora de Tributos oficial da reforma

A Calculadora de Tributos é o motor de cálculo oficial da Reforma Tributária. Ela incorpora regras e parâmetros normativos para o cálculo de CBS, IBS e Imposto Seletivo, conforme a Lei Complementar nº 214 de 2025 e as notas técnicas pactuadas entre União, Estados e Municípios. O motor é disponibilizado em código-fonte aberto e pode ser executado localmente, com banco de dados embarcado, para integração com sistemas de emissão e escrituração.

De quando é cada coisa nesta página

  • 20/05/2026 — Manual da Plataforma CBS, Maio/2026. É o que descreve a Plataforma hoje.
  • 07/09/2026 — as 15 telas publicadas no app da Calculadora, medidas por nós.
  • 07/07/2025 — FAQ do Piloto, versão 1.4. Segue sendo o FAQ oficial, e tem catorze meses.

A página da Receita que publica esses arquivos diz "atualizado em 12/08/2026", mas os dez arquivos dela carregam a mesma data de modificação, no mesmo minuto, e o metadado interno de cada um é de 2025. Data de portal é data de upload; a data do conteúdo está dentro do arquivo.

A alíquota de referência, ano a ano

Respondida pelo próprio motor oficial para 1º de janeiro de cada ano da transição, não transcrita de tabela.

Ano CBS IBS estadual IBS municipal Total
2026 0,9% 0,1% 0% 1%
2027 8,4% 0,05% 0,05% 8,5%
2028 8,4% 0,05% 0,05% 8,5%
2029 8,5% 1,6% 0,25% 10,35%
2030 8,5% 3,2% 0,5% 12,2%
2031 8,5% 4,8% 0,75% 14,05%
2032 8,5% 6,4% 1% 15,9%
2033 8,5% 16% 2,5% 27%

Duas coisas que a tabela mostra e a leitura corrida não: em 2026 os 0,1% de IBS são todos estaduais, e só em 2027 a parcela se divide entre estado e município. E a alíquota de referência é a mesma em todo o país: o motor aceita código de UF e de município, mas responde igual nos 8 estados e 8 municípios conferidos, em todos os anos. Alíquota própria de cada ente é outra coisa, e não sai daqui.

O cronograma completo da transição →

O que o motor já faz, e o que ainda não faz

A lista de capacidades que existe por escrito é de 03/07/2025. O estado de hoje foi medido no app publicado em 07/09/2026: tela que existe é funcionalidade entregue.

Saiu do "em construção"

  • · Verificação de conformidade de arquivo XML antes do envio
  • · Geração de blocos de XML populados com os cálculos
  • · Cálculo de bases (adições e exclusões)

Continua ausente

  • · Motor de cálculo oficial da DeRE (Declaração de Regimes Específicos)
  • · Simples Nacional
  • · Cálculo para bens imóveis
  • · Regime de monofasia para combustíveis
  • · Cashback no escopo de documentos fiscais

A DeRE é a que pesa no calendário: a primeira entrega é 1º de outubro de 2026, e as adições e exclusões de base dos regimes específicos não estão no motor oficial. Quem vai declarar calcula por conta própria.

A DeRE, os eventos e as datas →

As telas publicadas hoje

CalculadoraRegime GeralPed\xE1gioSimplificadoBases de C\xE1lculoAssistente de Valida\xE7\xE3oFundamenta\xE7\xF5es LegaisClassifica\xE7\xF5es Tribut\xE1riasAl\xEDquotasNomenclaturas (NCM e NBS)Compras GovernamentaisDocumenta\xE7\xE3o da API de Integra\xE7\xE3oGuia de Integra\xE7\xE3o com ERPCalculadora OfflineInstru\xE7\xF5es de Instala\xE7\xE3oC\xE1lculo de TributosBase de C\xE1lculoCBS e IBSIS MercadoriasDownloadDocumenta\xE7\xE3oRedes Sociais

Imposto Seletivo por NCM, com a alíquota

Perguntamos ao motor oficial, um por um, pelos 10.515 NCMs de oito dígitos.

Em 07/09/2026 o motor responde que nenhum NCM é tributado pelo Imposto Seletivo, e isso está certo: o IS só existe a partir de 1º de janeiro de 2027. A virada é ao dia — em 31/12/2026 a resposta é não, em 01/01/2027 é sim. Perguntando na data em que o imposto existe, são 99 NCMs, cada um com a alíquota ad valorem que o motor aplica.

O site já respondia essa pergunta lendo os anexos da LC 214/2025, para os NCMs que a lei cita. As duas leituras concordam em 98 códigos. Restam 9 que só a leitura da lei marca e 1 que só o motor marca, listados no dado para quem precisar conferir o caso concreto.

A reforma por NCM →

Usar o motor sem entregar a sua operação

O dado não sai da sua máquina

A Calculadora, quando executada localmente, opera fora do ambiente da Administração Tributária, sem realizar coleta de dados, sem telemetria e sem transmissão automática de informações sobre as operações simuladas ou processadas, permanecendo o processamento restrito ao ambiente de execução do usuário. Essa característica assegura autonomia de uso e preserva o sigilo das informações tratadas, pois os dados inseridos para cálculo e os resultados obtidos não são enviados à Administração Tributária.

Como integrar

Não há APIs públicas para cálculo online. A integração ocorre por meio do módulo offline.

O contribuinte não opera dois sistemas. Ele não acessa um aplicativo da Receita Federal para simular tributos e depois transfere os dados ao ERP. A Calculadora é chamada automaticamente pelo sistema do contribuinte, sem qualquer intervenção direta. Seu uso é invisível: atua de forma silenciosa, contínua e integrada ao fluxo operacional, garantindo conformidade sem alterar a experiência do usuário.

Funcionalidades

  • · Simulador online
  • · Cálculo automático dos tributos
  • · Identificação do tratamento tributário por item
  • · Indicação da alíquota, base de cálculo e valor calculado
  • · Aplicação de regimes diferenciados e benefícios fiscais
  • · Orientações sobre crédito da etapa anterior (manutenção ou estorno) e possibilidade de apropriação de crédito
  • · Geração da memória de cálculo e base legal
  • · Capacidade de compartilhamento dos dados da operação via exportação de arquivo JSON, URL ou QR Code

Dados abertos publicados

  • · Tabelas de alíquotas e referências legais
  • · Regras de regimes diferenciados e benefícios fiscais
  • · Matriz CST × cClassTrib com efeitos tributários
  • · Documentação técnica (Swagger)

O exemplo que a Receita usa, nas fichas daqui

O manual demonstra o simulador com um caso concreto: guincho para transporte de cadeira de rodas, NCM 8425.31.10, CST 200, cClassTrib 200031, redução de 60% do Anexo V da LC 214/2025, operação em Porto Alegre/RS.

Quais documentos já entram na Apuração Assistida

A Apuração Assistida é o que operacionaliza a não cumulatividade e a confissão de dívida da CBS. Segundo o manual de 20/05/2026, ela já recepciona os débitos destes documentos.

⚠ NFS-e entra com restrição: sem novos fatos geradores (locação de imóveis, por exemplo).

Os estados da apuração

  • · em Andamento: de 01/01/2026 a 31/01/2026
  • · Período de Ajuste: de 01/02/2026 a 25/02/2026
  • · Concluída: de 26/02/2026 em diante

Os limites que a API impõe

  • · 2 consultas por dia, por CNPJ
  • · 2 chamadas por dia no pedido de tíquete
  • · 8 chamadas por dia no download
  • · o arquivo de débitos fica disponível por 24 horas
  • · os débitos são ordenados a cada 10 minutos, pela data de emissão

⚠ Dados dos documentos fiscais de cancelamento/devolução ainda não alimentam a Apuração Assistida.

Locação de bens: pelo emissor nacional, mesmo onde o município tem o próprio

A locação de bens móveis ou imóveis será declarada através do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), mesmo que a locação ocorra em município que possui emissor próprio de NFS-e, pois os emissores municipais de NFS-e abrangem apenas as operações sujeitas a Imposto Sobre Serviço (ISS). A NFS-e nacional ainda não contempla a locação de móveis ou imóveis.

A NFS-e nacional →

O FAQ oficial da Calculadora

As 31 perguntas do FAQ do Piloto — Calculadora da Plataforma da CBS, versão 1.4, com a resposta da Receita palavra por palavra. Documento de 07/07/2025, ainda é a versão oficial publicada.

2. Escopo e Funcionalidade da Calculadora

A Calculadora abrangerá apenas a CBS ou também o IBS? Dia 2

A mesma resposta atende também

"A Calculadora possuirá equalização de regras com o CG-IBS?" (Dia 2)

A Calculadora de Tributos foi concebida para realizar automaticamente os cálculos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo. CBS e IS • Os cálculos da CBS e do IS, aplicáveis a todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos, já foram validados pela Receita Federal do Brasil. IBS • Os cálculos do IBS aplicáveis à Plataforma Nacional da NFS-e e à Declaração Eletrônica para Regimes Específicos (DERE) foram desenvolvidos de forma colaborativa com as Administrações Tributárias que participam do desenvolvimento dessas plataformas, tais Administrações compõem o pré- Comitê Gestor do IBS. • Até o momento, os cálculos do IBS relacionados aos demais modelos de documentos fiscais eletrônicos ainda não foram objeto de validação por parte do CGIBS. A gestão da Plataforma Nacional da NFS-e é de responsabilidade do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e), composto pelos seguintes representantes: • União, por meio da Receita Federal do Brasil • Confederação Nacional de Municípios (CNM) • Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) • Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Importante destacar que todas essas entidades representativas dos municípios também integram o pré-Comitê Gestor do IBS, o que assegura coerência institucional e fortalecimento da integração federativa no novo modelo tributário.

no Buscador NCM DeRENFS-eImposto Seletivo
A calculadora acessa o motor de regras para determinar o valor dos tributos, correto? Dia 1

Não. A Calculadora utiliza tecnologia distinta do motor de regras. Embora suas regras sejam parametrizáveis em nível de banco de dados, ela opera de forma independente.

Como será a Calculadora para empresas de regime específico, considerando adições e exclusões na base de cálculo que não constam na DERE? Dia 2

A mesma resposta atende também

"Vocês falaram sobre a obrigação acessória DERE? Como será a" (Dia 3)

Calculadora para empresas de regime específico uma vez que na base de cálculo temos adições e exclusões que não estarão na DERE? A implementação das funcionalidades vinculadas à Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) está no roadmap da calculadora previsto para implementação futura, a partir de especificações que estão sendo elaboradas por grupo de trabalho interinstitucional com participação da União, Estados e Municípios.

no Buscador NCM DeRE
Haverá código de cClassTrib para os regimes específicos? Dia 2

A tabela CST × cClassTrib é mantida por meio de trabalho conjunto entre a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), sendo atualizada apenas mediante consenso entre as partes. Nenhum ente possui competência para, de forma unilateral, incluir, alterar ou excluir códigos. Há, contudo, uma tendência de criação de códigos cClassTrib específicos para contemplar todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025, inclusive aquelas aplicáveis a regimes diferenciados ou específicos.

A Calculadora poderá ser usada para serviço de frete? Dia 2

Sim. A Calculadora de Tributos está sendo preparada para processar operações de prestação de serviços, inclusive aquelas relativas a fretes. Sua integração à Plataforma NFS-e permitirá o cálculo automático dos tributos incidentes sobre operações de consumo.

no Buscador NCM NFS-e
As opções "Regime Geral, Pedágio, Simplificado, Base de Cálculo" estarão disponíveis na Calculadora offline? Dia 2

Sim. A Calculadora de Tributos utiliza o mesmo componente em todas as suas versões — offline, online e nas integrações com a Plataforma da CBS e com a autorização de notas de serviço na Plataforma NFS-e. Por isso, todas as opções de parametrização por regime e tipo de operação, como Regime Geral, Pedágio, Regime Simplificado e variações na base de cálculo, estão igualmente disponíveis em qualquer ambiente de execução.

no Buscador NCM NFS-e
Como a Calculadora tratará produtos com mesma NCM, mas com tratamentos tributários distintos? Dia 2

A Calculadora de Tributos aplica o tratamento tributário com base em múltiplos parâmetros, não se limitando ao código NCM. A diferenciação ocorre pela combinação da NCM com outros elementos do documento fiscal, como a classificação tributária (cClassTrib). No caso de setores regulados, como o de medicamentos, estuda-se a criação de codificações especializadas sob gestão de órgãos reguladores — como a Anvisa — para permitir a aplicação precisa dos benefícios fiscais previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Nesses casos, a atuação do órgão regulador garante que apenas os produtos devidamente avaliados e registrados possam ser contemplados com isenção ou redução de tributos.

no Buscador NCM cClassTribBuscar NCM
Decisões judiciais que alterem o tratamento tributário de uma empresa serão refletidas na Calculadora? Dia 2

A mesma resposta atende também

"Se a empresa obtiver decisão judicial alterando a regra prevista para" (Dia 3)

cálculo da CBS ou IBS, a Calculadora será ajustada? Sim, essa capacidade será incluída em implementações futuras.

3. Integração com Sistemas e ERPs

Bom dia, alguma previsão de datas de quando as API para a calculadora estará disponível? Dia 1

Não. Atualmente, não está prevista a disponibilização de APIs públicas para cálculo online. A operação contínua de um serviço desse tipo exigiria infraestrutura dedicada e sustentação em produção, o que tornaria a iniciativa economicamente inviável no contexto atual. A Calculadora de Tributos já atende às necessidades das empresas por meio de seu módulo offline, que permite execução local com uso de APIs internas, simulador embarcado e documentação técnica (Swagger). Está prevista, no entanto, a disponibilização de um simulador web, acessível por meio de página da internet, voltado a consultas pontuais. Essa interface pública tem finalidade demonstrativa e de verificação manual dos cálculos e não se confunde com uma API para integração com sistemas externos. Ressalta-se, por fim, que todo o código-fonte da Calculadora está disponível publicamente, podendo ser livremente utilizado e adaptado pelas empresas interessadas em realizar a integração em seus próprios ambientes.

Haverá API pública da Calculadora para integração com sistemas emissores? Dia 2

Não. Atualmente, não está prevista a disponibilização de APIs públicas para cálculo online. A operação contínua de um serviço desse tipo exigiria infraestrutura dedicada e sustentação em produção, o que tornaria a iniciativa economicamente inviável no contexto atual. A Calculadora de Tributos já atende às necessidades das empresas por meio de seu módulo offline, que permite execução local com uso de APIs internas, simulador embarcado e documentação técnica (Swagger). Está disponível, no entanto, um simulador web, acessível por meio de página da internet, voltado a consultas pontuais. Essa interface pública tem finalidade demonstrativa e de verificação manual dos cálculos e não se confunde com uma API para integração com sistemas externos. Ressalta-se, por fim, que todo o código-fonte da Calculadora está disponível publicamente, podendo ser livremente utilizado e adaptado pelas empresas interessadas em realizar a integração em seus próprios ambientes.

Como ocorrerá a integração com ERPs? Dia 2

A integração ocorrerá por meio do consumo local do módulo offline da Calculadora, com utilização de API REST.

ERPs globais poderão consumir a Calculadora via API com alto volume? Dia 2

Sim, desde que utilizem o módulo offline em sua infraestrutura. A versão online não será ofertada como serviço de cálculo.

A Calculadora é um motor de cálculo com conteúdo? Dia 2

A Calculadora de Tributos da Receita Federal do Brasil é um motor de cálculo com conteúdo. Isso significa que, além de realizar os cálculos dos tributos sobre o consumo (CBS, IBS e Imposto Seletivo), ela já incorpora o conteúdo normativo necessário para interpretar corretamente cada operação, sem exigir parametrizações manuais a cada mudança na legislação. Características aplicadas à Calculadora de Tributos: • Conteúdo tributário embarcado: A Calculadora aplica as regras definidas pela Lei Complementar nº 214/2025, utilizando estruturas como a tabela CST × cClassTrib, entre outros parâmetros. • Atualização parametrizada: O motor incorpora, de forma contínua, as mudanças na legislação tributária, garantindo que os cálculos estejam sempre em conformidade com as normas mais recentes. • Integração com sistemas emissores: Pode ser integrada a sistemas de gestão (ERP) e emissores de documentos fiscais, via API REST, por meio do seu módulo offline. • Automação e conformidade: Garante a aplicação correta da legislação vigente, reduz erros manuais e promove a conformidade tributária por meio de cálculo automatizado. • Memória de cálculo e base legal: Cada cálculo gerado pela ferramenta apresenta a memória de cálculo detalhada e a base legal aplicada, assegurando transparência e auditabilidade. • Capacidade de simulação: Pode ser utilizada para simular cenários tributários, inclusive em ambientes de homologação, auxiliando empresas e entes públicos na análise de impactos e validação de regras. Vantagens para os contribuintes e a Administração Tributária: • Conformidade induzida, com redução da necessidade de conhecimento técnico aprofundado por parte do contribuinte • Redução de custos operacionais e de dependência de especialistas para manutenção de regras • Rapidez na adaptação a mudanças legais • Transparência, previsibilidade e rastreabilidade dos cálculos Em síntese, a Calculadora de Tributos é um motor de cálculo com conteúdo que traduz a legislação tributária em código parametrizado e auditável, promovendo segurança jurídica, eficiência operacional e indução à conformidade no novo modelo tributário brasileiro.

A Calculadora funciona como TAAS (Tax as a Service)? Dia 2

Embora a Calculadora de Tributos não seja um serviço comercial contratado nem opere em nuvem, ela pode ser classificada tecnicamente como um motor de cálculo tributário do tipo “Tax as a Service” (TAAS). Isso porque entrega cálculo de tributos como serviço funcional via API, com conteúdo tributário embarcado, atualização normativa parametrizada e integração direta com sistemas emissores. Seu modelo de distribuição off-line com código aberto caracteriza uma solução pública de TAAS embarcado, promovendo conformidade automatizada e interoperabilidade sem depender de infraestrutura centralizada.

4. Simulação, Acesso e Distribuição

Há definição sobre o processo de liberação e atualização da Calculadora? Dia 2

Sim. A Calculadora de Tributos seguirá um processo de liberação controlado, com versões numeradas e histórico de alterações documentado. As atualizações ocorrerão sempre que for necessária atualizações de alíquotas, correção de um erro ou em decorrência de alteração de norma ou mesmo de interpretação de norma, , observando critérios de governança, rastreabilidade e comunicação prévia aos usuários e desenvolvedores integrados à ferramenta.

O roadmap da Calculadora pode ser compartilhado? Dia 2

Sim, o roadmap da Calculadora de Tributos pode ser compartilhado publicamente à medida em que os marcos de desenvolvimento forem oficializados pela Receita Federal do Brasil. Trata-se de um instrumento dinâmico, que evolui conforme avançam o desenvolvimento técnico da plataforma e os trabalhos de regulamentação da Reforma Tributária. Novos requisitos vêm sendo continuamente identificados e incorporados ao planejamento. Durante o período de MVP (Produto Mínimo Viável), o modelo é colaborativo. Empresas, desenvolvedores e entidades participantes poderão sugerir correções e propor novas funcionalidades com base em suas experiências de uso. Esse processo participativo visa promover o aperfeiçoamento contínuo da Calculadora e sua aderência às necessidades práticas do ambiente tributário nacional. Funcionalidades já implementadas: • Identificação automática da alíquota (própria, de referência ou nacionalmente uniforme); • Aplicação automática das reduções; • Geração de memória de cálculo; • Identificação do regime tributário aplicável; • Indicação da base legal aplicada; • Validação de NCM ou NBS com base na compatibilidade da operação informada; • Cálculo automatizado para mais de 70% das operações da tabela CST × cClassTrib; • Split Payment Simplificado; • Cálculo para operações de pedágio; • Simulador de cálculo online; • Componente de código aberto embarcável nos sistemas dos contribuintes. Funcionalidades em desenvolvimento: • Tratamento do crédito tributário da operação anterior (manutenção ou anulação); • Identificação da possibilidade de apropriação de créditos pelos adquirentes (permitido ou vedado); • Alerta para operações que exigem perfil específico de prestador ou adquirente (ex.: entidade imune, contribuinte habilitado na ZFM); • Geração automática de blocos XML populados com os tributos calculados; • Verificação de conformidade do XML antes do envio para autorização; • Cálculo do crédito presumido; • Motor de cálculo oficial da DERE (Declaração de Regimes Específicos); • Cálculo para operações com bens imóveis; • Regime de monofasia para combustíveis; • Tratamento específico para o Simples Nacional; • Cashback no escopo de documentos fiscais; • Parametrização de decisões judiciais aplicáveis à operação. O roadmap será atualizado continuamente e disponibilizado pelos canais oficiais, respeitando os princípios de transparência, colaboração e governança técnica da plataforma.

O código-fonte está disponível? Dia 2

Sim. Todo o código-fonte da Calculadora já está acessível para empresas e desenvolvedores.

O acesso à Calculadora ocorrerá somente a partir de 07/07/2025? Dia 2

O acesso à calculadora será disponibilizado junto com a Plataforma da CBS.

Haverá download da Calculadora no projeto piloto? Dia 2

Sim. Participantes do piloto receberão acesso ao pacote offline.

A Calculadora apresenta valores unitários ou totais? Dia 2

A Calculadora de Tributos realiza o cálculo por item do documento fiscal eletrônico, apresentando tanto os valores unitários quanto os totais dos tributos incidentes, conforme exigido pelo leiaute de cada modelo de documento. Na primeira entrega com geração de XML, prevista para as próximas semanas, a Calculadora apresentará os valores por item e os totais agrupados por tipo de tratamento tributário — como Imposto Seletivo, monofasia e diferimento — conforme estrutura prevista nos blocos do XML. Por exemplo, em um documento com três itens classificados em regimes distintos, serão gerados três totais distintos, respeitando o padrão exigido para cada bloco de XML. Está prevista uma entrega posterior com tratamento mais completo da estrutura do XML, que incluirá, entre outros elementos, o total geral do documento para as operações de consumo.

no Buscador NCM Imposto Seletivo
A Calculadora efetua processamento de produtos que possuem uma mesma NCM mas com tratamento tributário diferente? Dia 3

Sim. A Calculadora considera a NCM em conjunto com outros parâmetros, como o código cClassTrib. Isso permite identificar corretamente tratamentos tributários diferenciados para produtos com a mesma NCM. Por exemplo, um equipamento médico pode ter direito a uma redução de alíquota de 60%, mas estar submetido a regime de suspensão quando remetido a uma comercial exportadora. A partir do cClassTrib informado pelo contribuinte, a Calculadora é capaz de distinguir essas situações e aplicar o tratamento adequado em cada caso.

no Buscador NCM cClassTribBuscar NCM

5. Conteúdo, Regras e Atualizações

É esperado publicação de notas técnicas sobre as mudanças das regras na calculadora? Dia 1

A mesma resposta atende também

"Serão publicadas notas técnicas sobre mudanças nas regras da" (Dia 2)

Calculadora? Está previsto o fornecimento de um mecanismo que permita rastrear as alterações entre versões da Calculadora de Tributos, possibilitando o acompanhamento estruturado das modificações aplicadas às regras e aos parâmetros de cálculo. Esse recurso, que não necessariamente assumirá a forma de nota técnica, tem por objetivo assegurar transparência, previsibilidade e suporte à adaptação por parte dos usuários, desenvolvedores e integradores da ferramenta.

Haverá manual de uso da Calculadora? Dia 2

Sim. Um manual com orientações operacionais será disponibilizado ao público.

Qual é a base de dados da Calculadora? Dia 2

A Calculadora de Tributos utiliza banco de dados embarcado, contendo as tabelas de classificação tributária (como CST × cClassTrib), alíquotas, reduções, benefícios fiscais e demais parâmetros definidos pela legislação vigente e por notas técnicas. A base de dados é atualizável por meio de versões controladas e não depende de integração com dados do contribuinte, operando de forma autônoma

Haverá comunicação digital sobre alterações em CST/cClassTrib? Dia 2

Sim. Está prevista a implementação de um mecanismo digital de comunicação e atualização das tabelas CST × cClassTrib. Esse mecanismo permitirá que alterações sejam distribuídas de forma padronizada e auditável aos usuários da Calculadora, garantindo que as mudanças normativas sejam refletidas nos sistemas de forma tempestiva. Os detalhes técnicos e operacionais desse processo ainda estão em definição.

6. Dados Técnicos e Blocos IBS/CBS

Existe aplicação para gerar dados dos blocos IBS e CBS? Dia 2

Sim. Trata-se de um módulo específico da Calculadora de Tributos voltado à geração automática dos blocos XML dos tributos sobre consumo. Esse módulo facilita a inserção direta dos cálculos nos documentos fiscais eletrônicos, promovendo conformidade e integração com os sistemas emissores.

A Calculadora utilizará a mesma engenharia de geração de blocos IBS/CBS em desenvolvimento no RS? Dia 2

A Calculadora e todos os componentes da plataforma são e serão compatíveis com a estrutura nacionalmente definida para as operações sobre o consumo, sendo aderentes aos leiautes e aos padrões técnicos validados pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Qual é o gatilho de cálculo da Calculadora? Dia 2

O cálculo realizado pela Calculadora de Tributos tem início a partir das informações sobre a operação de consumo que compõem a construção de um documento fiscal eletrônico. Os elementos essenciais para que a ferramenta aplique corretamente as regras tributárias incluem: • Local da operação; • Data da ocorrência do fato gerador; • Código NCM ou NBS; • Código CST × cClassTrib; • Base de cálculo do item. Com base nesses dados, a Calculadora identifica o tipo de alíquota aplicável (nacionalmente uniforme, própria ou de referência), aplica reduções, determina o regime e o fundamento legal, realiza validações e gera a memória de cálculo correspondente.

Como a Calculadora tratará operações sem NBS, como aluguel? Dia 2

A Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) é o sistema oficial de codificação adotado para classificar serviços no Brasil, inclusive operações de aluguel e locação, com finalidade fiscal e regulatória. No caso de locação de imóveis, a NBS já contempla códigos específicos, como: • 1.1001.11.00: Serviços de administração e locação de imóveis residenciais; • 1.1001.12.00: Serviços de administração e locação de imóveis não residenciais. Portanto, o exemplo de aluguel não se aplica como operação sem NBS. Contudo, reconhece-se que a tabela atualmente em vigor, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018 (versão 2.0 da NBS), carece de atualizações frente à evolução do mercado de serviços. Há trabalhos em curso visando à atualização da NBS, de forma a ampliar sua cobertura e adequação à realidade econômica.

A lista de cClassTrib da fase piloto pode ser compartilhada? Dia 2

Sim. A tabela de códigos cClassTrib está disponível para consulta pública no portal oficial da Reforma Tributária sobre o Consumo. Essa tabela é mantida atualizada de forma contínua, independentemente do estágio de implementação na Calculadora de Tributos. Caso a pergunta se refira especificamente aos códigos cClassTrib já tratados ou concluídos na fase piloto da Calculadora, é importante observar que essa informação não está explicitada no portal

no Buscador NCM cClassTrib
Notas fiscais devem informar o percentual de 0,9%? Dia 2

A mesma resposta atende também

"Nossas notas no campo de percentual devem ter o 0,9%?" (Dia 3)

A obrigatoriedade do percentual de 0,9% da CBS nas notas fiscais é exclusiva para o ano de 2026. Nos anos posteriores, novo percentual será definido.

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