Simulador da Reforma Tributária: IBS e CBS por NCM
Veja quanto o seu produto paga de IBS e CBS em cada ano da transição (2026–2033), já com a redução oficial do regime diferenciado da LC nº 214/2025 quando houver. As alíquotas efetivas foram calculadas e conferidas no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro), base V0039 de 08/07/2026.
1. Buscar NCM
2. Valor da operação
Valor da operação de venda (base de cálculo do IBS/CBS). A tabela recalcula na hora — imposto sobre consumo é proporcional à base.
3. Evolução 2026 → 2033
Exemplo com o NCM 1902.20.00 (Massas alimentícias recheadas — redução de 60%, cClassTrib 200034) e base de R$ 1.000,00. Busque o seu NCM acima para simular com o seu produto.
| Ano | IBS efetivo | CBS efetiva | Com o regime (R$) | Sem o regime (R$) | Economia no ano |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 * | 0,04% | 0,36% | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 6,00 |
| 2027 | 0,04% | 3,36% | R$ 34,00 | R$ 85,00 | R$ 51,00 |
| 2028 | 0,04% | 3,36% | R$ 34,00 | R$ 85,00 | R$ 51,00 |
| 2029 | 0,74% | 3,40% | R$ 41,40 | R$ 103,50 | R$ 62,10 |
| 2030 | 1,48% | 3,40% | R$ 48,80 | R$ 122,00 | R$ 73,20 |
| 2031 | 2,22% | 3,40% | R$ 56,20 | R$ 140,50 | R$ 84,30 |
| 2032 | 2,96% | 3,40% | R$ 63,60 | R$ 159,00 | R$ 95,40 |
| 2033 | 7,40% | 3,40% | R$ 108,00 | R$ 270,00 | R$ 162,00 |
| Em 2033 (sistema pleno): R$ 108,00 de IBS + CBS em vez de R$ 270,00 — o regime reduz 60% do imposto nesta operação | R$ 162,00 | ||||
* 2026 é ano de teste: a NF-e destaca os valores, mas o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). De 2027 em diante os valores usam a alíquota de referência do motor oficial — a definitiva será fixada por resolução do Senado. Ferramenta educativa: o enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação. Não substitui parecer de contador.
Alíquotas nominais de IBS e CBS por ano da transição
| Ano | IBS estadual | IBS municipal | CBS | Total nominal |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,10% | 0,00% | 0,90% | 1,00% |
| 2027 | 0,05% | 0,05% | 8,40% | 8,50% |
| 2028 | 0,05% | 0,05% | 8,40% | 8,50% |
| 2029 | 1,60% | 0,25% | 8,50% | 10,35% |
| 2030 | 3,20% | 0,50% | 8,50% | 12,20% |
| 2031 | 4,80% | 0,75% | 8,50% | 14,05% |
| 2032 | 6,40% | 1,00% | 8,50% | 15,90% |
| 2033 | 16,00% | 2,50% | 8,50% | 27,00% |
2026: alíquotas de teste fixadas em lei (arts. 343 e 346 da LC 214/2025). 2027–2028: CBS assume PIS/Cofins e o IBS segue simbólico (art. 344). 2029–2032: IBS cresce em degraus (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota de referência) enquanto ICMS e ISS encolhem na mesma proporção. 2033: sistema pleno. Valores de 2027 em diante são alíquotas de referência do motor oficial da Receita Federal (a resolução do Senado que as fixa em definitivo ainda não foi editada).
De onde vêm os números: motor oficial da Receita Federal
As alíquotas efetivas desta página não são estimativas nossas: cada combinação de NCM e classificação tributária (cClassTrib) foi calculada e validada no motor da Calculadora de Tributos (RTC), o serviço oficial da Receita Federal/Serpro que também gera a memória de cálculo do IBS/CBS dos documentos fiscais — base de dados V0039, publicada em 08/07/2026. Foram validados 2.488 pares NCM × cClassTrib.
A conta é transparente: alíquota efetiva = alíquota nominal do ano × (1 − percentual de redução do cClassTrib, conforme a tabela oficial de Classificação Tributária). Produtos sem regime diferenciado usam as alíquotas integrais.
Perguntas frequentes
Como funciona o simulador da reforma tributária por NCM?
Busque o código NCM (ou o nome do produto) e informe o valor da operação. O simulador identifica o enquadramento do produto nos anexos da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60%, redução de 100%) e mostra a alíquota efetiva de IBS e CBS em cada ano da transição, de 2026 a 2033, comparando com o regime geral integral. Funciona para qualquer NCM: produtos sem regime diferenciado são calculados pelas alíquotas integrais.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
Em 2026, ano de teste, a CBS é de 0,9% (art. 346 da LC 214/2025) e o IBS de 0,1% (art. 343) — destacados na NF-e, com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Sobre essas alíquotas incidem as reduções dos regimes diferenciados: um produto com redução de 60%, por exemplo, tem CBS efetiva de 0,36% e IBS efetivo de 0,04%.
De onde vêm as alíquotas de 2027 em diante?
De 2027 em diante o simulador usa as alíquotas de referência que constam do motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro): CBS de 8,4% em 2027–2028 (referência de 8,5% reduzida em 0,1 ponto percentual — art. 347 da LC 214/2025) e 8,5% a partir de 2029; IBS escalonado de 2029 (10% da referência) até 2033 (referência plena de 18,5% — 16% estadual + 2,5% municipal). Importante: as alíquotas de referência definitivas serão fixadas por resolução do Senado Federal (art. 349 da LC 214/2025, com critérios de cálculo nos arts. 350 a 365), ainda não editada — os valores de 2027 em diante são a referência oficial vigente no motor, não alíquotas finais.
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A nominal é a alíquota-base do ano (por exemplo, 0,9% de CBS em 2026). A efetiva é o que o produto paga de fato, depois de aplicado o percentual de redução do seu cClassTrib: efetiva = nominal × (1 − redução). Produtos da cesta básica (redução de 100%) têm alíquota efetiva zero; produtos com redução de 60% pagam 40% da alíquota nominal.
Como sei se meu produto tem alíquota zero ou redução de 60%?
Os regimes diferenciados são definidos por NCM nos anexos da LC 214/2025 — cesta básica (Anexo I, alíquota zero), alimentos com redução de 60% (Anexo VII), insumos agropecuários (Anexo IX), dispositivos médicos (Anexos IV e XII), hortifrúti e ovos (Anexo XV), entre outros. Este site identificou 1.672 NCMs com regime diferenciado no texto consolidado da lei, todos com o par NCM × cClassTrib validado no motor oficial; o simulador aplica o enquadramento automaticamente ao buscar o código.
O simulador vale para empresas do Simples Nacional?
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações de optantes do Simples Nacional (art. 348, III, "c", da LC 214/2025). De 2027 em diante, o optante pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º, da LC 214/2025 e art. 13, §§ 9º e 10, da LC 123/2006), hipótese em que essas parcelas saem do recolhimento unificado do Simples. Os valores do simulador refletem o regime regular — para o Simples, confirme o enquadramento com seu contador.
E o Imposto Seletivo, entra no cálculo?
Não. O Imposto Seletivo passa a incidir em 2027 sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Anexo XVII da LC 214/2025), mas as alíquotas dependem de lei ordinária específica que ainda não foi editada. O simulador sinaliza quando o NCM está sujeito ao IS, sem estimar valor — nenhum número especulado é publicado.
Os valores do simulador são oficiais?
As alíquotas efetivas foram calculadas e conferidas no motor oficial da Calculadora de Tributos (RTC), disponibilizado pela Receita Federal/Serpro — base de dados V0039, de 08/07/2026. Cada combinação NCM × classificação tributária deste site foi validada individualmente nesse motor. Ainda assim, a ferramenta tem caráter educativo: o enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação e não substitui a orientação de um contador.
Fontes oficiais
- → Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto, texto consolidado com a LC nº 227/2026)
- → Calculadora de Tributos (RTC) — API oficial da Receita Federal/Serpro
- → Tabela de Classificação Tributária IBS/CBS (Portal DFe/SVRS)
Efetivas conferidas no motor oficial da Calculadora de Tributos da Receita Federal/Serpro em 17/07/2026 · base de dados V0039, de 08/07/2026.
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