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Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. — Tarmacadame
O NCM 2517.30.00 identifica Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. — Tarmacadame, inserido na posição 25.17 (Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.30.00 - Tarmacadame.
Caminho de Classificação
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.30.00 - Tarmacadame
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Posição
25.17Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2517.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2517.30.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2517
A posição 2517 — "Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
25.17 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou
para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex,
mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias
ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na
Ler nota completa
primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras
das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
2517.10 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto
(betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos
rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
2517.20 - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais
semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10
2517.30 - Tarmacadame
2517.4 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados
termicamente:
2517.41 -- De mármore
2517.49 -- Outros
Esta posição compreende os calhaus, o cascalho e todas as pedras britadas (incluindo as misturas de
diferentes tipos de pedras), do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento
de estradas, de vias férreas ou outros balastros. Esta posição compreende também os refugos de materiais
de construção e os escombros de demolições que tenham sido objeto de uma triagem e que são
constituídos essencialmente por pedras partidas utilizadas para os mesmos fins, neste estado ou após
trituração.
Os seixos rolados e o sílex também se incluem nesta posição. Sob a forma de seixos rolados, mais ou
menos arredondados, o sílex utiliza-se, da mesma forma que as esferas metálicas, para trituração de
diversas matérias (cal, cimento, etc.); todavia, depois de pulverizado, utiliza-se principalmente na
indústria cerâmica ou como pó abrasivo. Os seixos rolados, mesmo que não sejam de sílex, também se
empregam para trituração ou, depois de britados, como calhaus de empedramento.
Deve notar-se que se classificam na posição 68.02 o sílex talhado em blocos e os seixos rolados de sílex cuja esfericidade tenha
sido melhorada mecanicamente a fim de servirem como esferas de trituração (bolas de moinho).
Também se incluem nesta posição o macadame e o tarmacadame.
O macadame é constituído por pedras, calhaus, escórias de altos-fornos ou de resíduos industriais
semelhantes (outras escórias, etc.), britados e grosseiramente calibrados, ou por uma mistura destes
diversos materiais entre si. Por adição de alcatrão ou de outras matérias betuminosas, transforma-se em
tarmacadame.
Os produtos especialmente preparados (por fusão de uma mistura de matérias minerais, por exemplo), a fim de principalmente
serem adicionados aos materiais de revestimento de estradas para endurecerem a superfície do piso (pavimento), aumentarem
as suas qualidades antiderrapantes ou a sua visibilidade, excluem-se, pelo contrário, da presente posição (em geral,
posição 38.24).
As pedras das posições 25.15 ou 25.16, em grânulos, lascas ou pó, classificam-se na presente posição.
Todavia, os grânulos e lascas corados artificialmente (para ornamentação de vitrines, principalmente)
incluem-se na posição 68.02.
Os produtos seguintes permanecem classificados na presente posição, mesmo que tenham sido tratados
termicamente:
1) Calhaus, cascalho e pedra britada.
2) Seixos rolados e sílex.
3) Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16.
De acordo com a Nota 3 do presente Capítulo, qualquer produto suscetível de se incluir ao mesmo tempo
na presente posição e noutra posição deste Capítulo classifica-se nesta posição.
25.18
V-2518-1
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Como usar o NCM 2517.30.00
Campo NCM/SH: informe 25173000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 25173000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.