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- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

O NCM 1106.20.00 identifica - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14, inserido na posição 11.06 (Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8), dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.20.00 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14.

Caminho de Classificação

11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.20.00 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

11

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

Posição

11.06

Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1106.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1106.20.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1106

A posição 1106 — "Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

11.06 - Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das

raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.

1106.10 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

1106.20 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

Ler nota completa

1106.30 - Dos produtos do Capítulo 8

A) Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13.

Esta posição inclui, entre outros, as farinhas, sêmolas e pós, de ervilhas, feijões, lentilhas ou de

favas, que servem principalmente para confecção de sopas ou de purés.

Excluem-se da presente posição:

a) A farinha de soja de que não foi extraído o óleo (posição 12.08);

b) A farinha de alfarroba (posição 12.12);

c) As preparações para caldos ou sopas (mesmo sob forma líquida, sólida ou em pó) à base de farinhas ou sêmolas de

produtos hortícolas (posição 21.04).

B) Farinhas, sêmolas e pós, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14.

Estes produtos obtêm-se por raspagem ou moagem da medula do sagueiro, das raízes de mandioca

seca, etc. Alguns deles são frequentemente submetidos, durante a fabricação, a um tratamento

térmico destinado a eliminar as substâncias tóxicas; este tratamento pode originar a pré-gelatinização

da fécula.

Esta posição não compreende as féculas (que, no caso do sagu, são por vezes denominadas de “farinhas de sagu”)

derivadas desses produtos, que se incluem na posição 11.08. Ao contrário das féculas ou do amido, as farinhas desta

posição não rangem quando esfregadas entre os dedos. Excluem-se igualmente as farinhas, sêmolas e pós, de sagu ou das

raízes ou tubérculos da posição 07.14, em pellets (posição 07.14).

C) Farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8.

A fruta do Capítulo 8, mais comumente transformada em farinhas, sêmolas ou pós, são as castanhas,

amêndoas, tâmaras, bananas, cocos e os tamarindos.

Também se incluem nesta posição as farinhas, sêmolas e pós, de cascas de fruta.

Todavia, esta posição não compreende o pó de tamarindo acondicionado em embalagens para venda a retalho para usos

profiláticos ou terapêuticos (posição 30.04).

Os produtos desta posição podem ser melhorados pela adição de quantidades muito pequenas de

antioxidantes ou emulsificantes.

Também se excluem da presente posição:

a) A medula do sagueiro (posição 07.14).

b) As preparações alimentícias conhecidas sob o nome de tapioca (posição 19.03).

11.07

II-1107-1

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Como usar o NCM 1106.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 11062000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 11062000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1106.20.00?
O NCM 1106.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14" — subclassificação da posição 11.06 (Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8). Este código pertence ao Capítulo 11 da Tabela NCM, que compreende produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Classificação completa: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.20.00 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1106.20.00?
A alíquota IPI do NCM 1106.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1106.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1106.20.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 1106.20.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 1106.20.00 consta no Anexo I da LC 214/2025 (item 10) — alíquota zero de IBS e CBS, conforme o art. 125, com cClassTrib 200003 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 19) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 1106.20.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200003), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,00% em 2026 (ano de teste), 0,00% em 2027 e 0,00% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1106.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1106.20.00 pertence ao gênero 11: "Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1106.20.00?
O código 1106.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1106?
NESH da posição 1106: 11.06 - Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.10 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13...
Qual a diferença entre 11.06 e 1106.20.00?
A posição 11.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1106.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.