NCM Buscador

ICMS-ST — Substituição Tributária do ICMS por NCM

Consulte quais NCMs estão sujeitos ao ICMS Substituição Tributária, por segmento CEST e por estado. Base legal: Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ), protocolos e convênios bilaterais. Dados de 25 segmentos, 1.009 CESTs e 10.198 NCMs.

25
Segmentos
1.009
Códigos CEST
10.198
NCMs com CEST
14
UFs com MVA oficial
Novo MVA-ST oficial por CEST

Importamos a MVA-ST oficial por CEST direto das planilhas do Portal Nacional da Substituição Tributária (CONFAZ) e da legislação estadual de MG, RJ, RS, MT, AC, AM e DF — 19 estados, com regra geral, índice de fidelização e PMPF quando houver. Não é a média do segmento: é o valor do CEST específico, por estado. Cada NCM com CEST já mostra a MVA real, e o simulador usa esse valor.

O que é ICMS Substituição Tributária?

A Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) é um regime de arrecadação em que o recolhimento do imposto de toda a cadeia comercial é concentrado em um único contribuinte — geralmente o fabricante ou importador. Em vez de cada etapa (distribuidor, atacadista, varejista) recolher ICMS sobre sua operação, o primeiro da cadeia calcula e paga o imposto presumido de todas as etapas seguintes.

O cálculo utiliza a MVA (Margem de Valor Agregado) para estimar o preço final ao consumidor, sobre o qual incide a alíquota interna do estado de destino. A diferença entre esse imposto presumido e o ICMS próprio da operação é o ICMS-ST a recolher.

Fórmula do ICMS-ST

Base ST = (Valor + Frete + Seguro + Outros) × (1 + MVA ajustada)

MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) / (1 − ALQ interna)] − 1

ICMS-ST = (Base ST × Alíquota interna) − ICMS próprio

Segmentos CEST com Substituição Tributária

Cada segmento corresponde a um Anexo do Convênio ICMS 142/2018. Clique para ver os NCMs, CESTs e estados signatários.

Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

7.378 NCMs 74 CESTs 15 UFs

Anexo XXVI — Convênio ICMS 45/1999

Ver detalhes →

Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

439 NCMs 33 CESTs 20 UFs

Anexo XIV — Convênio ICMS 234/2017

Ver detalhes →

Autopeças

439 NCMs 124 CESTs 21 UFs

Anexo II — Protocolo ICMS 41/2008

Ver detalhes →

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

395 NCMs 131 CESTs 15 UFs

Anexo XX — Protocolo ICMS 192/2009

Ver detalhes →

Produtos alimentícios

381 NCMs 254 CESTs 17 UFs

Anexo XVII — Protocolo ICMS 188/2009

Ver detalhes →

Materiais de construção e congêneres

319 NCMs 82 CESTs 15 UFs

Anexo XI — Protocolo ICMS 196/2009

Ver detalhes →

Materiais elétricos

122 NCMs 9 CESTs 15 UFs

Anexo XIII — Protocolo ICMS 84/2011

Ver detalhes →

Ferramentas

115 NCMs 24 CESTs 9 UFs

Anexo IX — Protocolo ICMS 193/2009

Ver detalhes →

Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

100 NCMs 71 CESTs 18 UFs

Anexo XIX — Protocolo ICMS 54/2017

Ver detalhes →

Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros

75 NCMs 14 CESTs 8 UFs

Anexo XV — legislações estaduais

Ver detalhes →

Tintas e vernizes

68 NCMs 4 CESTs 26 UFs

Anexo XXIII — Convênio ICMS 118/2017

Ver detalhes →

Produtos de papelaria

66 NCMs 33 CESTs 10 UFs

Anexo XVIII — Protocolo ICMS 199/2009

Ver detalhes →

Lâmpadas, reatores e "starter"

54 NCMs 5 CESTs 23 UFs

Anexo X — Protocolo ICM 17/1985

Ver detalhes →

Combustíveis e lubrificantes

52 NCMs 42 CESTs 4 UFs

Anexo VII — Convênio ICMS 110/2007

Ver detalhes →

Materiais de limpeza

40 NCMs 12 CESTs 12 UFs

Anexo XII — Protocolo ICMS 197/2009

Ver detalhes →

Veículos automotores

32 NCMs 32 CESTs 27 UFs

Anexo XXIV — Convênio ICMS 199/2017

Ver detalhes →

Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

30 NCMs 2 CESTs 24 UFs

Anexo XXII — Protocolo ICMS 20/2005

Ver detalhes →

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

27 NCMs 25 CESTs 18 UFs

Anexo III — Protocolo ICMS 14/2006

Ver detalhes →

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

23 NCMs 10 CESTs 27 UFs

Anexo XVI — Convênio ICMS 102/2017

Ver detalhes →

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

13 NCMs 21 CESTs 27 UFs

Anexo IV — Protocolo ICMS 11/1991

Ver detalhes →

Rações para animais domésticos

9 NCMs 1 CESTs 23 UFs

Anexo XXI — Protocolo ICMS 26/2004

Ver detalhes →

Veículos de duas e três rodas motorizados

9 NCMs 2 CESTs 27 UFs

Anexo XXV — Convênio ICMS 200/2017

Ver detalhes →

Cimentos

6 NCMs 1 CESTs 27 UFs

Anexo VI — Protocolo ICM 11/1985

Ver detalhes →

Cigarros e outros produtos derivados do fumo

5 NCMs 2 CESTs 27 UFs

Anexo V — Convênio ICMS 111/2017

Ver detalhes →

Alíquotas internas de ICMS por estado (2025–2026)

Alíquota modal (padrão) de ICMS de cada estado, incluindo FECP/FUNCEP quando aplicável. Usada como base para o cálculo da MVA ajustada e do ICMS-ST.

UF Estado Alíquota Base legal FECP (produtos listados)
AC Acre 19% LC 422/2022 —
AL Alagoas 20.5% Lei 9.776/2025 até 2%
AP Amapá 18% Lei 0400/1997 —
AM Amazonas 20% LC 242/2022 até 2%
BA Bahia 20.5% Lei 14.629/2023 até 2%
CE Ceará 20% Lei 18.305/2023 até 2%
DF Distrito Federal 20% Lei 7.326/2023 até 2%
ES Espírito Santo 17% Lei 12.020/2023 (revogou a majoração da 11.981/2023) até 2%
GO Goiás 19% Lei 22.460/2023 até 2%
MA Maranhão 23% Lei 12.246/2024 até 2%
MT Mato Grosso 17% Lei 7.098/1998 até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% Lei 1.810/1997 até 2%
MG Minas Gerais 18% Lei 6.763/1975 até 2%
PA Pará 19% Lei 9.755/2022 —
PB Paraíba 20% Lei 12.788/2023 até 2%
PR Paraná 19.5% Lei 21.850/2023 (Decreto 5.143/2024) até 2%
PE Pernambuco 20.5% Lei 18.305/2023 até 2%
PI Piauí 22.5% Lei 8.558/2024 até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% Lei 10.253/2023 até 4%
RN Rio Grande do Norte 20% Lei 11.999/2024 até 2%
RS Rio Grande do Sul 17% Lei 8.820/1989 até 2%
RO Rondônia 19.5% Lei 5.634/2023 até 2%
RR Roraima 20% Lei 1.767/2022 até 2%
SC Santa Catarina 17% Lei 10.297/1996 —
SP São Paulo 18% Lei 6.374/1989 até 2%
SE Sergipe 19% Lei 9.120/2022 até 2%
TO Tocantins 20% Lei 4.141/2023 até 2%

Fonte: RICMS estaduais consolidados (2025–2026). Alguns produtos têm alíquotas diferenciadas (ex: alimentos em SP = 13,3%).

Alíquotas interestaduais do ICMS

12%
Regra geral

Entre estados da mesma região ou do N/NE/CO para S/SE.

7%
S/SE → N/NE/CO/ES

De SP, RJ, MG, PR, SC, RS, ES para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES.

4%
Produtos importados

Para mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (Res. SF 13/2012).

Perguntas frequentes sobre ICMS-ST

O que é Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST)?
A Substituição Tributária é um regime de arrecadação do ICMS em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte anterior na cadeia (geralmente o fabricante ou importador), que paga o ICMS de toda a cadeia produtiva antecipadamente. O objetivo é simplificar a fiscalização e evitar sonegação em cadeias longas de distribuição.
O que é o CEST e qual sua relação com o ICMS-ST?
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um código numérico de 7 dígitos que identifica a mercadoria sujeita ao regime de ST. Foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e consolidado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). O CEST é obrigatório na NF-e para produtos sujeitos a ST, mesmo em operações internas sem retenção.
Como saber se um NCM está sujeito a ICMS-ST?
Consulte a tabela CEST do Convênio ICMS 142/2018: se o NCM constar em um dos 25 anexos com código CEST atribuído, o produto é potencialmente sujeito a ST. Porém, a efetiva cobrança depende de o estado de destino ter aderido ao protocolo ou convênio do respectivo segmento. O Anexo XXVI (venda porta a porta) lista capítulos inteiros e só vale na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999). Use nosso simulador para verificar por NCM e estado.
O que é MVA e MVA ajustada?
MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual presumido de margem de lucro que o fisco aplica sobre o valor da operação para calcular a base de cálculo do ICMS-ST. A MVA original é definida em convênio/protocolo. Quando a operação é interestadual e as alíquotas são diferentes, usa-se a MVA ajustada, calculada pela fórmula: MVA_aj = [(1 + MVA_o) × (1 − ALQ_inter) / (1 − ALQ_intra)] − 1.
Como calcular o ICMS-ST?
A fórmula básica é: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. Onde: Base_ST = (Valor da operação + Frete + Seguro + Outros) × (1 + MVA ajustada); ICMS_próprio = Valor da operação × Alíquota interestadual. O resultado é o valor que o substituto tributário deve recolher antecipadamente.
Qual a diferença entre ICMS-ST e DIFAL?
O ICMS-ST incide sobre a cadeia futura (o fabricante paga por toda a cadeia de distribuição), enquanto o DIFAL (Diferencial de Alíquota) incide apenas sobre a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, aplicado em vendas ao consumidor final de outro estado. São mecanismos distintos que podem coexistir.
Quem é o substituto tributário e quem é o substituído?
O substituto tributário é quem recolhe o imposto antecipadamente — geralmente o fabricante, importador ou primeiro distribuidor na cadeia. O substituído é o contribuinte das etapas seguintes (atacadistas, varejistas) que ficam dispensados de recolher o ICMS sobre aquele produto, pois já foi retido na origem.
O que são Convênios e Protocolos ICMS?
Convênios ICMS são acordos multilaterais firmados no âmbito do CONFAZ (todos os estados). Protocolos ICMS são acordos bilaterais ou regionais entre dois ou mais estados. Ambos definem quais produtos terão ST, as MVAs aplicáveis e as condições de recolhimento. O Convênio ICMS 142/2018 é a base que unifica a lista CEST.
O ICMS-ST se aplica ao Simples Nacional?
Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional que adquirem mercadorias sujeitas a ST devem recolher o ICMS-ST quando a mercadoria vier de estado sem protocolo com o destino (antecipação tributária). Quando a mercadoria já vem com ST retida pelo fornecedor, o optante pelo Simples não recolhe novamente, mas deve informar o CEST na NF-e.
Como funciona o ressarcimento de ICMS-ST?
Quando o fato gerador presumido não se realiza (venda para outro estado, perda, roubo, venda por preço inferior à base de cálculo presumida), o contribuinte substituído pode pedir ressarcimento do ICMS-ST retido a maior. O procedimento varia por estado — SP usa o sistema e-Ressarcimento; outros estados exigem requerimento administrativo.
O que é a base de cálculo "por dentro" no ICMS-ST?
O ICMS usa cálculo "por dentro" (LC 87/96, art. 13 §1°): o imposto integra sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que a alíquota efetiva é maior que a nominal. Por exemplo, uma alíquota de 18% "por dentro" equivale a aproximadamente 21,95% sobre o valor sem imposto.
Todos os estados cobram ICMS-ST nos mesmos produtos?
Não. Cada estado adere individualmente a convênios e protocolos. Segmentos como combustíveis, cigarros, cimento, veículos e pneumáticos têm adesão universal (27 UFs). Outros como ferramentas, materiais elétricos e eletrônicos têm adesão regional (6-10 estados). Consulte a tabela de cada segmento para ver a adesão por UF.
O que acontece se eu não informar o CEST na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ do estado se o produto está listado no Convênio 142/2018 e o campo CEST não foi preenchido. Além disso, a falta do CEST configura infração tributária acessória, sujeita a multa por documento fiscal emitido incorretamente.
Como funciona o ICMS-ST na importação?
Na importação, o ICMS-ST é recolhido pelo importador (contribuinte substituto) no momento do desembaraço aduaneiro. A base de cálculo considera o valor aduaneiro + II + IPI + despesas, acrescido da MVA. Aplica-se a alíquota interna do estado de destino.
Qual a diferença entre alíquota interestadual de 7% e 12%?
A alíquota de 7% aplica-se quando o remetente está nos estados do Sul/Sudeste (SP, RJ, MG, PR, SC, RS) e o destinatário está no Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou no Espírito Santo. O Espírito Santo, como origem, aplica 12% (não entra no grupo dos 7%). A alíquota de 12% aplica-se nas demais combinações. Para produtos importados (ou com mais de 40% de conteúdo importado), aplica-se 4% (Resolução SF 13/2012).
O que é o FECP / Fundo de Combate à Pobreza?
O FECP (ou FUNCEP, PROTEGE, conforme o estado) é um adicional de 1% a 3% sobre a alíquota do ICMS, incluindo o ICMS-ST. Nem todos os estados possuem: SP, MG, RS, SC, ES, MS, MT e AP não cobram FECP. O maior é RR (3%) e MA (2% sobre alíquota de 23%).
Onde encontro a MVA do meu produto por estado?
A MVA é definida em protocolos ICMS (CONFAZ) e no RICMS de cada estado. Neste site, importamos a MVA-ST oficial por CEST das planilhas do Portal Nacional da Substituição Tributária (CONFAZ) e da legislação estadual para 19 estados (AC, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP) — com regra geral, índice de fidelização e PMPF quando houver. Cada NCM com CEST exibe a MVA por estado e o simulador calcula a MVA ajustada automaticamente; os demais estados usam a MVA de referência por segmento.
O Convênio ICMS 142/2018 substitui o Convênio ICMS 92/2015?
Sim. O Convênio ICMS 142/2018 revogou e substituiu o 92/2015 a partir de 01/01/2019, consolidando a lista CEST em 25 anexos (segmentos) com redações atualizadas. A estrutura dos 7 dígitos do CEST foi mantida.
Posso usar este simulador para gerar GNRE ou guia de recolhimento?
Não. O simulador é uma ferramenta educacional de estimativa. Para gerar a GNRE (Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais) ou guias oficiais, acesse o portal da SEFAZ do estado destinatário. O simulador ajuda a estimar o valor antes de preencher a guia.
Quantos segmentos e NCMs estão sujeitos ao ICMS-ST?
O Convênio ICMS 142/2018 define 25 segmentos em 25 anexos, cobrindo 1.009 códigos CEST aplicáveis a 10.198 NCMs. Os maiores segmentos por NCMs são Autopeças, Medicamentos, Eletrônicos/Eletrodomésticos e Produtos Alimentícios.

Simule o ICMS-ST do seu produto

Calculadora gratuita: informe NCM, UF origem/destino, valor e MVA. Resultado instantâneo com decomposição completa.

Abrir simulador ICMS-ST →

Outras ferramentas

Voltar ao topo