ICMS-ST — Substituição Tributária do ICMS por NCM
Consulte quais NCMs estão sujeitos ao ICMS Substituição Tributária, por segmento CEST e por estado. Base legal: Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ), protocolos e convênios bilaterais. Dados de 26 segmentos, 1.025 CESTs e 10.220 NCMs.
O que é ICMS Substituição Tributária?
A Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) é um regime de arrecadação em que o recolhimento do imposto de toda a cadeia comercial é concentrado em um único contribuinte — geralmente o fabricante ou importador. Em vez de cada etapa (distribuidor, atacadista, varejista) recolher ICMS sobre sua operação, o primeiro da cadeia calcula e paga o imposto presumido de todas as etapas seguintes.
O cálculo utiliza a MVA (Margem de Valor Agregado) para estimar o preço final ao consumidor, sobre o qual incide a alíquota interna do estado de destino. A diferença entre esse imposto presumido e o ICMS próprio da operação é o ICMS-ST a recolher.
Fórmula do ICMS-ST
Base ST = (Valor + Frete + Seguro + Outros) × (1 + MVA ajustada)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) / (1 − ALQ interna)] − 1
ICMS-ST = (Base ST × Alíquota interna) − ICMS próprio
Segmentos CEST com Substituição Tributária
Cada segmento corresponde a um Anexo do Convênio ICMS 142/2018. Clique para ver os NCMs, CESTs e estados signatários.
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Anexo XXVI — Convênio ICMS 45/1999
Ver detalhes →Autopeças
Anexo II — Protocolo ICMS 41/2008
Ver detalhes →Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
Anexo XIV — Convênio ICMS 234/2017
Ver detalhes →Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Anexo XX, Anexo XXII — Protocolo ICMS 192/2009
Ver detalhes →Produtos alimentícios
Anexo XVII, Anexo XVIII — Protocolo ICMS 188/2009
Ver detalhes →Materiais de construção e congêneres
Anexo XI — Protocolo ICMS 196/2009
Ver detalhes →Materiais elétricos
Anexo XIII — Protocolo ICMS 84/2011
Ver detalhes →Ferramentas
Anexo IX — Protocolo ICMS 193/2009
Ver detalhes →Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Anexo XIX, Anexo XXI — Protocolo ICMS 191/2009
Ver detalhes →Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
Anexo XV, Anexo XVI — Protocolo ICMS 104/2008
Ver detalhes →Tintas e vernizes
Anexo XXIII, Anexo XXV — Convênio ICMS 74/1994
Ver detalhes →Produtos de papelaria
Anexo XVIII, Anexo XX — Protocolo ICMS 199/2009
Ver detalhes →Lâmpadas, reatores e “starter”
Anexo X — Conv. ICMS 142/2018
Ver detalhes →Combustíveis e lubrificantes
Anexo VII — Convênio ICMS 110/2007
Ver detalhes →Materiais de limpeza
Anexo XII — Protocolo ICMS 197/2009
Ver detalhes →Veículos automotores
Anexo XXIV, Anexo XXVI — Convênio ICMS 132/1992
Ver detalhes →Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
Anexo XXII — Protocolo ICMS 20/2005
Ver detalhes →Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Anexo III — Protocolo ICMS 14/2006
Ver detalhes →Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
Anexo XVI — Convênio ICMS 85/1993
Ver detalhes →Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
Anexo IV — Convênio ICMS 52/1991
Ver detalhes →Rações para animais domésticos
Anexo XXI, Anexo XXIII — Protocolo ICMS 26/2004
Ver detalhes →Veículos de duas e três rodas motorizados
Anexo XXV — Convênio ICMS 52/1993
Ver detalhes →Cimentos
Anexo VI — Convênio ICMS 25/1981
Ver detalhes →Cigarros e outros produtos derivados do fumo
Anexo V — Convênio ICMS 111/2017
Ver detalhes →Lâmpadas, reatores e "starter"
Anexo X — Convênio ICMS 17/1993
Ver detalhes →Alíquotas internas de ICMS por estado (2025–2026)
Alíquota modal (padrão) de ICMS de cada estado, incluindo FECP/FUNCEP quando aplicável. Usada como base para o cálculo da MVA ajustada e do ICMS-ST.
| UF | Estado | Alíquota | Base | FECP |
|---|---|---|---|---|
| AC | Acre | 19% | 19% | — |
| AL | Alagoas | 19% | 19% | — |
| AP | Amapá | 18% | 18% | — |
| AM | Amazonas | 20% | 20% | — |
| BA | Bahia | 20.5% | 18% | 2.5% |
| CE | Ceará | 20% | 18% | 2% |
| DF | Distrito Federal | 20% | 18% | 2% |
| ES | Espírito Santo | 17% | 17% | — |
| GO | Goiás | 19% | 17% | 2% |
| MA | Maranhão | 22% | 20% | 2% |
| MT | Mato Grosso | 17% | 17% | — |
| MS | Mato Grosso do Sul | 17% | 17% | — |
| MG | Minas Gerais | 18% | 18% | — |
| PA | Pará | 19% | 17% | 2% |
| PB | Paraíba | 20% | 18% | 2% |
| PR | Paraná | 19.5% | 19% | 0.5% |
| PE | Pernambuco | 20.5% | 18% | 2.5% |
| PI | Piauí | 21% | 19% | 2% |
| RJ | Rio de Janeiro | 22% | 20% | 2% |
| RN | Rio Grande do Norte | 20% | 18% | 2% |
| RS | Rio Grande do Sul | 17% | 17% | — |
| RO | Rondônia | 19.5% | 17.5% | 2% |
| RR | Roraima | 20% | 17% | 3% |
| SC | Santa Catarina | 17% | 17% | — |
| SP | São Paulo | 18% | 18% | — |
| SE | Sergipe | 19% | 19% | — |
| TO | Tocantins | 20% | 18% | 2% |
Fonte: RICMS estaduais consolidados (2025–2026). Alguns produtos têm alíquotas diferenciadas (ex: alimentos em SP = 13,3%).
Alíquotas interestaduais do ICMS
Entre estados da mesma região ou do N/NE/CO para S/SE.
De SP, RJ, MG, PR, SC, RS, ES para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES.
Para mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (Res. SF 13/2012).
Perguntas frequentes sobre ICMS-ST
O que é Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST)?
O que é o CEST e qual sua relação com o ICMS-ST?
Como saber se um NCM está sujeito a ICMS-ST?
O que é MVA e MVA ajustada?
Como calcular o ICMS-ST?
Qual a diferença entre ICMS-ST e DIFAL?
Quem é o substituto tributário e quem é o substituído?
O que são Convênios e Protocolos ICMS?
O ICMS-ST se aplica ao Simples Nacional?
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O que é a base de cálculo "por dentro" no ICMS-ST?
Todos os estados cobram ICMS-ST nos mesmos produtos?
O que acontece se eu não informar o CEST na NF-e?
Como funciona o ICMS-ST na importação?
Qual a diferença entre alíquota interestadual de 7% e 12%?
O que é o FECP / Fundo de Combate à Pobreza?
Onde encontro a MVA do meu produto por estado?
O Convênio ICMS 142/2018 substitui o Convênio ICMS 92/2015?
Posso usar este simulador para gerar GNRE ou guia de recolhimento?
Quantos segmentos e NCMs estão sujeitos ao ICMS-ST?
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