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ICMS-ST — Substituição Tributária do ICMS por NCM

Consulte quais NCMs estão sujeitos ao ICMS Substituição Tributária, por segmento CEST e por estado. Base legal: Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ), protocolos e convênios bilaterais. Dados de 26 segmentos, 1.025 CESTs e 10.220 NCMs.

26
Segmentos
1.025
Códigos CEST
10.220
NCMs com ST
27
UFs mapeadas

O que é ICMS Substituição Tributária?

A Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) é um regime de arrecadação em que o recolhimento do imposto de toda a cadeia comercial é concentrado em um único contribuinte — geralmente o fabricante ou importador. Em vez de cada etapa (distribuidor, atacadista, varejista) recolher ICMS sobre sua operação, o primeiro da cadeia calcula e paga o imposto presumido de todas as etapas seguintes.

O cálculo utiliza a MVA (Margem de Valor Agregado) para estimar o preço final ao consumidor, sobre o qual incide a alíquota interna do estado de destino. A diferença entre esse imposto presumido e o ICMS próprio da operação é o ICMS-ST a recolher.

Fórmula do ICMS-ST

Base ST = (Valor + Frete + Seguro + Outros) × (1 + MVA ajustada)

MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) / (1 − ALQ interna)] − 1

ICMS-ST = (Base ST × Alíquota interna) − ICMS próprio

Segmentos CEST com Substituição Tributária

Cada segmento corresponde a um Anexo do Convênio ICMS 142/2018. Clique para ver os NCMs, CESTs e estados signatários.

Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

7.377 NCMs 74 CESTs 27 UFs

Anexo XXVI — Convênio ICMS 45/1999

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Autopeças

442 NCMs 125 CESTs 27 UFs

Anexo II — Protocolo ICMS 41/2008

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Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

439 NCMs 33 CESTs 27 UFs

Anexo XIV — Convênio ICMS 234/2017

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Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

395 NCMs 131 CESTs 9 UFs

Anexo XX, Anexo XXII — Protocolo ICMS 192/2009

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Produtos alimentícios

385 NCMs 256 CESTs 26 UFs

Anexo XVII, Anexo XVIII — Protocolo ICMS 188/2009

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Materiais de construção e congêneres

320 NCMs 83 CESTs 26 UFs

Anexo XI — Protocolo ICMS 196/2009

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Materiais elétricos

123 NCMs 9 CESTs 9 UFs

Anexo XIII — Protocolo ICMS 84/2011

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Ferramentas

117 NCMs 24 CESTs 9 UFs

Anexo IX — Protocolo ICMS 193/2009

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Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

101 NCMs 72 CESTs 26 UFs

Anexo XIX, Anexo XXI — Protocolo ICMS 191/2009

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Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros

77 NCMs 15 CESTs 9 UFs

Anexo XV, Anexo XVI — Protocolo ICMS 104/2008

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Tintas e vernizes

69 NCMs 4 CESTs 27 UFs

Anexo XXIII, Anexo XXV — Convênio ICMS 74/1994

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Produtos de papelaria

67 NCMs 33 CESTs 10 UFs

Anexo XVIII, Anexo XX — Protocolo ICMS 199/2009

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Lâmpadas, reatores e “starter”

54 NCMs 5 CESTs 0 UFs

Anexo X — Conv. ICMS 142/2018

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Combustíveis e lubrificantes

52 NCMs 42 CESTs 27 UFs

Anexo VII — Convênio ICMS 110/2007

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Materiais de limpeza

41 NCMs 12 CESTs 9 UFs

Anexo XII — Protocolo ICMS 197/2009

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Veículos automotores

33 NCMs 32 CESTs 27 UFs

Anexo XXIV, Anexo XXVI — Convênio ICMS 132/1992

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Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

30 NCMs 2 CESTs 22 UFs

Anexo XXII — Protocolo ICMS 20/2005

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Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

27 NCMs 25 CESTs 26 UFs

Anexo III — Protocolo ICMS 14/2006

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Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

23 NCMs 10 CESTs 27 UFs

Anexo XVI — Convênio ICMS 85/1993

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Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

15 NCMs 27 CESTs 27 UFs

Anexo IV — Convênio ICMS 52/1991

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Rações para animais domésticos

10 NCMs 1 CESTs 9 UFs

Anexo XXI, Anexo XXIII — Protocolo ICMS 26/2004

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Veículos de duas e três rodas motorizados

9 NCMs 2 CESTs 27 UFs

Anexo XXV — Convênio ICMS 52/1993

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Cimentos

6 NCMs 2 CESTs 27 UFs

Anexo VI — Convênio ICMS 25/1981

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Cigarros e outros produtos derivados do fumo

5 NCMs 3 CESTs 27 UFs

Anexo V — Convênio ICMS 111/2017

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Lâmpadas, reatores e "starter"

2 NCMs 2 CESTs 26 UFs

Anexo X — Convênio ICMS 17/1993

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Alíquotas internas de ICMS por estado (2025–2026)

Alíquota modal (padrão) de ICMS de cada estado, incluindo FECP/FUNCEP quando aplicável. Usada como base para o cálculo da MVA ajustada e do ICMS-ST.

UF Estado Alíquota Base FECP
AC Acre 19% 19%
AL Alagoas 19% 19%
AP Amapá 18% 18%
AM Amazonas 20% 20%
BA Bahia 20.5% 18% 2.5%
CE Ceará 20% 18% 2%
DF Distrito Federal 20% 18% 2%
ES Espírito Santo 17% 17%
GO Goiás 19% 17% 2%
MA Maranhão 22% 20% 2%
MT Mato Grosso 17% 17%
MS Mato Grosso do Sul 17% 17%
MG Minas Gerais 18% 18%
PA Pará 19% 17% 2%
PB Paraíba 20% 18% 2%
PR Paraná 19.5% 19% 0.5%
PE Pernambuco 20.5% 18% 2.5%
PI Piauí 21% 19% 2%
RJ Rio de Janeiro 22% 20% 2%
RN Rio Grande do Norte 20% 18% 2%
RS Rio Grande do Sul 17% 17%
RO Rondônia 19.5% 17.5% 2%
RR Roraima 20% 17% 3%
SC Santa Catarina 17% 17%
SP São Paulo 18% 18%
SE Sergipe 19% 19%
TO Tocantins 20% 18% 2%

Fonte: RICMS estaduais consolidados (2025–2026). Alguns produtos têm alíquotas diferenciadas (ex: alimentos em SP = 13,3%).

Alíquotas interestaduais do ICMS

12%
Regra geral

Entre estados da mesma região ou do N/NE/CO para S/SE.

7%
S/SE → N/NE/CO/ES

De SP, RJ, MG, PR, SC, RS, ES para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES.

4%
Produtos importados

Para mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (Res. SF 13/2012).

Perguntas frequentes sobre ICMS-ST

O que é Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST)?
A Substituição Tributária é um regime de arrecadação do ICMS em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte anterior na cadeia (geralmente o fabricante ou importador), que paga o ICMS de toda a cadeia produtiva antecipadamente. O objetivo é simplificar a fiscalização e evitar sonegação em cadeias longas de distribuição.
O que é o CEST e qual sua relação com o ICMS-ST?
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um código numérico de 7 dígitos que identifica a mercadoria sujeita ao regime de ST. Foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e consolidado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). O CEST é obrigatório na NF-e para produtos sujeitos a ST, mesmo em operações internas sem retenção.
Como saber se um NCM está sujeito a ICMS-ST?
Consulte a tabela CEST do Convênio ICMS 142/2018: se o NCM constar em um dos 25 anexos com código CEST atribuído, o produto é potencialmente sujeito a ST. Porém, a efetiva cobrança depende de o estado de destino ter aderido ao protocolo ou convênio do respectivo segmento. Use nosso simulador para verificar por NCM e estado.
O que é MVA e MVA ajustada?
MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual presumido de margem de lucro que o fisco aplica sobre o valor da operação para calcular a base de cálculo do ICMS-ST. A MVA original é definida em convênio/protocolo. Quando a operação é interestadual e as alíquotas são diferentes, usa-se a MVA ajustada, calculada pela fórmula: MVA_aj = [(1 + MVA_o) × (1 − ALQ_inter) / (1 − ALQ_intra)] − 1.
Como calcular o ICMS-ST?
A fórmula básica é: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. Onde: Base_ST = (Valor da operação + Frete + Seguro + Outros) × (1 + MVA ajustada); ICMS_próprio = Valor da operação × Alíquota interestadual. O resultado é o valor que o substituto tributário deve recolher antecipadamente.
Qual a diferença entre ICMS-ST e DIFAL?
O ICMS-ST incide sobre a cadeia futura (o fabricante paga por toda a cadeia de distribuição), enquanto o DIFAL (Diferencial de Alíquota) incide apenas sobre a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, aplicado em vendas ao consumidor final de outro estado. São mecanismos distintos que podem coexistir.
Quem é o substituto tributário e quem é o substituído?
O substituto tributário é quem recolhe o imposto antecipadamente — geralmente o fabricante, importador ou primeiro distribuidor na cadeia. O substituído é o contribuinte das etapas seguintes (atacadistas, varejistas) que ficam dispensados de recolher o ICMS sobre aquele produto, pois já foi retido na origem.
O que são Convênios e Protocolos ICMS?
Convênios ICMS são acordos multilaterais firmados no âmbito do CONFAZ (todos os estados). Protocolos ICMS são acordos bilaterais ou regionais entre dois ou mais estados. Ambos definem quais produtos terão ST, as MVAs aplicáveis e as condições de recolhimento. O Convênio ICMS 142/2018 é a base que unifica a lista CEST.
O ICMS-ST se aplica ao Simples Nacional?
Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional que adquirem mercadorias sujeitas a ST devem recolher o ICMS-ST quando a mercadoria vier de estado sem protocolo com o destino (antecipação tributária). Quando a mercadoria já vem com ST retida pelo fornecedor, o optante pelo Simples não recolhe novamente, mas deve informar o CEST na NF-e.
Como funciona o ressarcimento de ICMS-ST?
Quando o fato gerador presumido não se realiza (venda para outro estado, perda, roubo, venda por preço inferior à base de cálculo presumida), o contribuinte substituído pode pedir ressarcimento do ICMS-ST retido a maior. O procedimento varia por estado — SP usa o sistema e-Ressarcimento; outros estados exigem requerimento administrativo.
O que é a base de cálculo "por dentro" no ICMS-ST?
O ICMS usa cálculo "por dentro" (LC 87/96, art. 13 §1°): o imposto integra sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que a alíquota efetiva é maior que a nominal. Por exemplo, uma alíquota de 18% "por dentro" equivale a aproximadamente 21,95% sobre o valor sem imposto.
Todos os estados cobram ICMS-ST nos mesmos produtos?
Não. Cada estado adere individualmente a convênios e protocolos. Segmentos como combustíveis, cigarros, cimento, veículos e pneumáticos têm adesão universal (27 UFs). Outros como ferramentas, materiais elétricos e eletrônicos têm adesão regional (6-10 estados). Consulte a tabela de cada segmento para ver a adesão por UF.
O que acontece se eu não informar o CEST na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ do estado se o produto está listado no Convênio 142/2018 e o campo CEST não foi preenchido. Além disso, a falta do CEST configura infração tributária acessória, sujeita a multa por documento fiscal emitido incorretamente.
Como funciona o ICMS-ST na importação?
Na importação, o ICMS-ST é recolhido pelo importador (contribuinte substituto) no momento do desembaraço aduaneiro. A base de cálculo considera o valor aduaneiro + II + IPI + despesas, acrescido da MVA. Aplica-se a alíquota interna do estado de destino.
Qual a diferença entre alíquota interestadual de 7% e 12%?
A alíquota de 7% aplica-se quando o remetente está nos estados do Sul/Sudeste (SP, RJ, MG, PR, SC, RS, ES) e o destinatário está no Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES. A alíquota de 12% aplica-se nas demais combinações. Para produtos importados (ou com mais de 40% de conteúdo importado), aplica-se 4% (Resolução SF 13/2012).
O que é o FECP / Fundo de Combate à Pobreza?
O FECP (ou FUNCEP, PROTEGE, conforme o estado) é um adicional de 1% a 3% sobre a alíquota do ICMS, incluindo o ICMS-ST. Nem todos os estados possuem: SP, MG, RS, SC, ES, MS, MT e AP não cobram FECP. O maior é RR (3%) e MA (2% sobre alíquota de 22%).
Onde encontro a MVA do meu produto por estado?
A MVA é definida em protocolos ICMS (CONFAZ) e regulamentada no RICMS de cada estado. Neste site, oferecemos tabelas de MVA por segmento para os 6 maiores estados (SP, MG, RJ, PR, RS, SC) e um simulador que calcula automaticamente a MVA ajustada a partir da MVA original.
O Convênio ICMS 142/2018 substitui o Convênio ICMS 92/2015?
Sim. O Convênio ICMS 142/2018 revogou e substituiu o 92/2015 a partir de 01/01/2019, consolidando a lista CEST em 25 anexos (segmentos) com redações atualizadas. A estrutura dos 7 dígitos do CEST foi mantida.
Posso usar este simulador para gerar GNRE ou guia de recolhimento?
Não. O simulador é uma ferramenta educacional de estimativa. Para gerar a GNRE (Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais) ou guias oficiais, acesse o portal da SEFAZ do estado destinatário. O simulador ajuda a estimar o valor antes de preencher a guia.
Quantos segmentos e NCMs estão sujeitos ao ICMS-ST?
O Convênio ICMS 142/2018 define 26 segmentos em 25 anexos, cobrindo 1.025 códigos CEST aplicáveis a 10.220 NCMs. Os maiores segmentos por NCMs são Autopeças, Medicamentos, Eletrônicos/Eletrodomésticos e Produtos Alimentícios.

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