2525.10.00 Copiado!
Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 10 seções
O NCM 2525.10.00 identifica Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings), inserido na posição 25.25 (Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.10.00 - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings).
Caminho de Classificação
- 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
- 2525.10.00 Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares…
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Posição
25.25Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2525.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200038. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200038 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2525.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2525.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2525.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2525
A posição 2525 — "Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
25.25 - Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
2525.10 - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)
2525.20 - Mica em pó
2525.30 - Desperdícios de mica
Ler nota completa
As micas (moscovita, flogopita, biotita, etc.) constituem um grupo de silicoaluminatos naturais
complexos, que têm a característica de se clivarem facilmente em lamelas flexíveis brilhantes,
transparentes e de cores variadas.
Esta posição compreende:
A) A mica em bruto, que se apresenta em cristais de forma, de superfície e de espessura irregulares,
ainda revestidos de matérias terrosas (books).
B) A mica em folhas, que se obtém por clivagem da mica em bruto (books) previamente desbastada e
em seguida rebarbada. Estas folhas apresentam-se sob a forma de polígonos irregulares que lembram
a forma dos cristais a partir dos quais se obtiveram. As suas bordas são grosseiramente aparadas e
chanfradas e a sua espessura está geralmente compreendida entre 200 e 750 micrômetros (mícrons).
C) A mica em lamelas, obtida por clivagem simples de folhas de mica. As lamelas têm, como as folhas
a partir das quais se obtiveram, a forma de polígonos irregulares de bordas grosseiramente aparadas
e chanfradas.
São comercializadas sob as formas:
1) De lamelas (ou películas) para condensadores, cuja espessura, em geral, está compreendida entre
25 e 200 micrômetros (mícrons).
2) De lascas (splittings), cuja espessura varia, geralmente, entre 12 e 30 micrômetros (mícrons). As
lascas (splittings) utilizam-se exclusivamente para fabricação de agregados de mica (micanita,
por exemplo).
A presente posição compreende ainda os desperdícios e o pó de mica.
Excluem-se desta posição os produtos obtidos por corte de folhas ou de lamelas de mica (posição 68.14 ou Capítulo 85) bem
como os produtos obtidos por aglomeração de lascas (splittings) (por exemplo, micanita, micafólio) ou constituídos por mica
em pasta (mica reconstituída) (posição 68.14).
A vermiculita, rocha semelhante à mica, bem como os minerais denominados “cloritas” e “perlita”, quimicamente próximas da
vermiculita, estão incluídas na posição 25.30.
25.26
V-2526-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 25, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 2525.10.00
Campo NCM/SH: informe 25251000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 25251000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.