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REFORMA Redução de 60% Anexo VII · art. 135

Alimentos destinados ao consumo humano — redução de 60%

Lista oficial do Anexo VII da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, com as alterações da LC nº 227/2026), instituída pelo art. 135 — 17 itens, 304 códigos NCM identificados.

As alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% — o produto paga 40% da alíquota padrão. No ano de teste (2026), a redução se aplica sobre as alíquotas de teste (art. 348, III, "a"): CBS 0,9% → 0,36% e IBS 0,1% → 0,04%.

cClassTrib e CST IBS/CBS aplicáveis

Códigos da tabela oficial de Classificação Tributária (Portal da NF-e / SVRS) que citam o Anexo VII:

Lista oficial — Anexo VII da LC 214/2025

1

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00

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2

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH

3

Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH

4

Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

5

Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

6

Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

7

Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH

8

Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH

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9

Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH

10

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH

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11

Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH

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12

Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH

13

Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH

16

Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH

17

Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH

Perguntas frequentes

Quais produtos têm redução de 60% de IBS e CBS no Anexo VII?

O Anexo VII da LC 214/2025 (art. 135) lista 17 itens com a especificação da classificação NCM/SH — no total, 304 códigos NCM de 8 dígitos identificados nesta página. A lista é taxativa: vale o que está no anexo, com as descrições e exceções do texto legal.

Qual o cClassTrib do Anexo VII?

O código de Classificação Tributária (cClassTrib) é 200034, vinculado ao CST IBS/CBS 200, com redução oficial de 60% (IBS) e 60% (CBS). É o código informado no documento fiscal eletrônico para aplicar o regime.

Desde quando vale a redução?

O enquadramento já vale no ano de teste (2026), em que a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% com a respectiva redução (art. 348, III, "a", da LC 214/2025). A cobrança efetiva começa em 2027 (CBS) e 2029–2032 (IBS, escalonado).

A lista pode mudar?

Sim. Os anexos da LC 214/2025 já foram alterados pela LC 227/2026 (que fez mais de 120 ajustes na reforma) e há avaliação quinquenal dos regimes prevista em lei. Esta página é gerada a partir do texto consolidado no Planalto — atualizada em 2026-07-10.

Outros regimes da reforma por NCM

Fontes oficiais

Gerado a partir do texto consolidado em 2026-07-10; itens revogados pela LC 227/2026 são excluídos automaticamente.