1108.14.00 Copiado!
-- Fécula de mandioca
O NCM 1108.14.00 identifica -- Fécula de mandioca, inserido na posição 11.08 (Amidos e féculas; inulina), dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08 Amidos e féculas; inulina. 1108.1 - Amidos e féculas: 1108.14.00 -- Fécula de mandioca.
Caminho de Classificação
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08 Amidos e féculas; inulina. 1108.1 - Amidos e féculas: 1108.14.00 -- Fécula de mandioca
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
Posição
11.08Amidos e féculas; inulina.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1108.14.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1108.14.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1108
A posição 1108 — "Amidos e féculas; inulina." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
11.08 - Amidos e féculas; inulina.
1108.1 - Amidos e féculas:
1108.11 -- Amido de trigo
1108.12 -- Amido de milho
Ler nota completa
1108.13 -- Fécula de batata
1108.14 -- Fécula de mandioca
1108.19 -- Outros amidos e féculas
1108.20 - Inulina
Os amidos e féculas encontram-se nas células de um grande número de vegetais. São quimicamente
hidratos de carbono. Dá-se em particular o nome de fécula ao produto que provém dos órgãos
subterrâneos (raízes e tubérculos de batata, mandioca, araruta, etc.) ou da medula do sagueiro (sagu) e
de amido ao que é extraído dos órgãos aéreos e particularmente dos grãos (por exemplo, de milho, trigo
e arroz) ou de certos líquenes.
Os amidos e féculas apresentam-se sob forma de pós brancos, inodoros, constituídos por grãos
extremamente finos, que rangem quando esfregados entre os dedos. Coram-se de azul intenso pela ação
de água iodada (com exceção das amilopectinas, que se coram de castanho-avermelhado). Examinados
ao microscópio, sob luz polarizada, os grãos apresentam cruzes negras de polarização características.
Insolúveis em água fria, os grãos quebram-se e transformam-se em pasta por ação da água aquecida a
cerca de 60 °C (abaixo de seu ponto de gelatinização). Os amidos e féculas originam uma série de
produtos, tais como amidos modificados, amidos torrados solúveis, dextrina, maltodextrina, dextrose e
glicose, que se classificam noutras posições. Os amidos e féculas são particularmente utilizados na
indústria alimentar, têxtil ou de papel.
Está ainda incluída nesta posição a inulina, substância de composição química semelhante à da fécula
ou do amido. Todavia, a inulina não é corada de azul pelo iodo, que lhe transmite apenas uma ligeira
coloração amarelo-acastanhada. Extrai-se dos tubérculos dos tupinambos, das dálias e das raízes da
chicória. Transforma-se em frutose (levulose), por ebulição prolongada em água ou em ácidos diluídos.
Excluem-se desta posição, entre outros:
a) As preparações à base de amidos ou de féculas (posição 19.01).
b) A tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas (ver a Nota Explicativa da posição 19.03).
c) Os amidos e féculas que constituam produtos preparados de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
d) As dextrinas e outros amidos e féculas modificados, da posição 35.05.
e) As colas à base de amidos ou féculas (posições 35.05 ou 35.06).
f) Os amidos e féculas que constituam aprestos preparados (posição 38.09).
g) A amilopectina e a amilose isoladas obtidas por fracionamento do amido (posição 39.13).
11.09
II-1109-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1108.14.00
Campo NCM/SH: informe 11081400 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 11081400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.