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2508.10.00 Copiado!

Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. — Bentonita

O NCM 2508.10.00 identifica Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. — Bentonita, inserido na posição 25.08 (Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.10.00 - Bentonita.

Caminho de Classificação

25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.10.00 - Bentonita

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

3,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

Posição

25.08

Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)3,6%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2508.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2508.10.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2508

A posição 2508 — "Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

25.08 - Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita,

mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas (+).

2508.10 - Bentonita

2508.30 - Argilas refratárias

Ler nota completa

2508.40 - Outras argilas

2508.50 - Andaluzita, cianita e silimanita

2508.60 - Mulita

2508.70 - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

A presente posição abrange todas as matérias argilosas naturais, com exclusão do caulim (caulino) e

outras argilas caulínicas da posição 25.07, constituídas por rochas ou terras sedimentares complexas à

base de silicatos de alumínio, cujas características gerais mais importantes são a plasticidade, a faculdade

de endurecimento por cozedura e a resistência ao calor. É devido a estas propriedades que se utilizam

como matérias-primas de base na indústria cerâmica (tijolos, telhas para construção, porcelana, faiança,

tijolos refratários e outros produtos refratários, etc.); as argilas comuns também se empregam como

corretivos de terras.

Estes produtos permanecem classificados na presente posição mesmo que tenham sido aquecidos para

eliminação de uma parte ou de quase toda a água que contêm (para obtenção das argilas absorventes)

ou mesmo que tenham sido inteiramente calcinados.

Além das argilas comuns, podem citar-se os seguintes produtos especiais:

1) A bentonita, matéria argilosa proveniente de cinzas de origem vulcânica, utilizada principalmente

na preparação de areias de moldação, como elemento filtrante e descorante na refinação dos óleos,

e como desengordurante de têxteis.

2) As terras de pisão (terras de fuller), matérias terrosas naturais com elevado poder de absorção,

compostas em grande parte de atapulgita, esmetita ou caulinita. São utilizadas como descorantes na

refinação dos óleos, como desengordurante de têxteis, etc.

3) A andaluzita, a cianita (ou distênio) e a silimanita, silicatos de alumínio naturais anidros, utilizados

como produtos refratários.

4) A mulita, que resulta do tratamento térmico da silimanita, cianita ou da andaluzita, ou que se obtém

fundindo em forno elétrico uma mistura de sílica ou argila e óxido de alumínio. Emprega-se para

preparar produtos refratários de alta resistência térmica.

5) O barro cozido em pó (terra de chamotte), que se obtém pela trituração de fragmentos de tijolos

refratários, já cozidos, ou de misturas cozidas de argilas com outras matérias refratárias.

6) A terra de dinas, terra refratária que consiste em terras quartzosas que contenham argila moída ou

misturas de argila e de quartzo moído.

Estão excluídas desta posição:

a) As argilas que constituam terras corantes na acepção da posição 25.30.

b) As argilas ativadas (posição 38.02).

c) As preparações especiais para fabricação de certos produtos cerâmicos (posição 38.24).

d) As argilas expandidas (utilizadas como cimentos leves ou como calorífugos), mesmo obtidas por simples calcinação de

argilas naturais (posição 68.06).

o

o o

25.08

V-2508-2

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 2508.10

A subposição 2508.10 compreende as bentonitas sódicas (bentonitas dilatáveis) e as bentonitas cálcicas (bentonitas

não dilatáveis).

Subposição 2508.30

A subposição 2508.30 não compreende as argilas compostas essencialmente de caulim (caulino), algumas das

quais são refratárias. Estas argilas classificam-se na posição 25.07.

25.09

V-2509-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 25, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 2508.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 25081000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 25081000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2508.10.00?
O NCM 2508.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. — Bentonita" — subclassificação da posição 25.08 (Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas). Este código pertence ao Capítulo 25 da Tabela NCM, que compreende sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Classificação completa: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.10.00 - Bentonita. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2508.10.00?
A alíquota IPI do NCM 2508.10.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2508.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2508.10.00 é 3,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 2508.10.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2508.10.00 consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 3) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2508.10.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200038), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2508.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2508.10.00 pertence ao gênero 25: "Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2508.10.00?
O código 2508.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2508?
NESH da posição 2508: 25.08 - Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas (+). 2508.10 - Bentonita...
Qual a diferença entre 25.08 e 2508.10.00?
A posição 25.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2508.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.