1514.91.00
Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Óleos em bruto
O NCM 1514.91.00 identifica Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Óleos em bruto, inserido na posição 15.14 (Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.075.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9 - Outros: 1514.91.00 -- Óleos em bruto.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9 - Outros: 1514.91.00 -- Óleos em bruto
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição
15.14Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1514.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1514
A posição 1514 — "Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.14 - Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados (+).
1514.1 - Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas
frações:
Ler nota completa
1514.11 -- Óleos em bruto
1514.19 -- Outros
1514.9 - Outros:
1514.91 -- Óleos em bruto
1514.99 -- Outros
A) ÓLEOS DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA.
As sementes de várias espécies de Brassica, particularmente, B. napus (nabo silvestre) e B. rapa (ou
B. campestris), fornecem óleos semissicativos que possuem características semelhantes e que são
classificados no comércio como óleos de nabo silvestre ou óleos de colza.
Estes óleos contêm geralmente um teor elevado de ácido erúcico. Esta posição compreende também
o óleo de nabo silvestre e o óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico (estes provêm de sementes
de espécies de nabo silvestre ou de colza especialmente desenvolvidas para este fim, e que contêm
uma pequena quantidade de ácido erúcico), por exemplo, o óleo de canola e o óleo de colza europeia
duplo zero.
São utilizados para temperar saladas, na fabricação da margarina, etc. Utilizam-se também para
fabricar produtos industriais tais como aditivos de lubrificantes. O óleo refinado, denominado
normalmente óleo de colza, é igualmente comestível.
B) ÓLEO DE MOSTARDA.
Trata-se de um óleo vegetal fixo obtido, por exemplo, a partir de três espécies vegetais: mostarda
branca (Sinapsis alba e Brassica hirta), mostarda negra (Brassica nigra), ou mostarda indiana
(Brassica juncea). Contém geralmente um teor elevado de ácido erúcico e utiliza-se, por exemplo,
para a fabricação de produtos farmacêuticos, na cozinha ou na fabricação de produtos industriais.
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1514.11 e 1514.91
Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.
15.15
III-1515-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 15, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1514.91.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1514.91.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1514.91.00?
O NCM 1514.91.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1514.91.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1514.91.00?
O que diz a NESH para a posição 1514?
Qual a diferença entre 15.14 e 1514.91.00?
Como usar o NCM 1514.91.00
Campo NCM/SH: informe 15149100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15149100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.