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Outros cimentos hidráulicos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2523.90.00 identifica Outros cimentos hidráulicos, inserido na posição 25.23 (Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 2,6% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 05.001.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.90.00 - Outros cimentos hidráulicos.
Caminho de Classificação
- 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
- 2523.90.00 Outros cimentos hidráulicos
Alíquota IPI
2,6%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Posição
25.23Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2523.90.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038), só para o produto do Anexo IX, item 3; outro produto deste código fica no regime integral
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo IX, item 3 (“Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidade com as definições e demais requisitos da…”), registrado como insumo agropecuário ou aquícola no Ministério da Agricultura e Pecuária, quando o registro for exigido (art. 138, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200038 (redução de 60%, art. 138). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2523.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2523.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2523.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 2523.90.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2523.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 05.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 18 estados · PMPF/preço sugerido disponível — ver MVA do CEST 05.001.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cimentos →
MVA oficial por estado — CEST 05.001.00
MVA-ST original oficial do CEST 05.001.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 05.001.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 05.001.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2523
A posição 2523 — "Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
25.23 - Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers),
mesmo corados (+).
2523.10 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
2523.2 - Cimentos Portland:
Ler nota completa
2523.21 -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
2523.29 -- Outros
2523.30 - Cimentos aluminosos
2523.90 - Outros cimentos hidráulicos
O cimento Portland obtém-se por calcinação de pedras de cal que contenham argila no estado natural
ou adicionadas de argila em proporções apropriadas. Outros elementos (por exemplo, sílica, alumina,
ferro) podem igualmente ser adicionados. Da calcinação resultam os semiprodutos denominados
clinkers. Estes clinkers são em seguida pulverizados para formar o cimento Portland, no qual podem
ser incorporados aditivos ou aceleradores para modificar as suas propriedades hidráulicas. Entre os tipos
mais conhecidos de cimento Portland, podem citar-se o cimento Portland comum, o cimento Portland
moderado e os cimentos brancos.
São também classificados nesta posição os cimentos aluminosos ou fundidos, o cimento de escórias, os
cimentos supersulfatados (escórias de altos-fornos, moídas e adicionadas de um acelerador e de gipsita
calcinada), os cimentos pozolânicos, os cimentos romanos, etc., bem como as misturas de cimentos
acima mencionados.
Os cimentos da presente posição podem ser coloridos.
Todavia, a presente posição não compreende os produtos designados impropriamente de “cimentos”, tais como o produto
denominado Keene’s cement ou English cement (gesso aluminado) (posição 25.20) e as terras pozolânicas, santorínicas e
semelhantes denominadas, às vezes, “cimentos naturais” (posição 25.30).
Excluem-se também desta posição:
a) As escórias de altos-fornos, finamente moídas, que necessitam da adição de uma pequena quantidade de acelerador no
momento da sua utilização (posição 26.19). As escórias moídas adicionadas de um acelerador e já prontas para utilização
classificam-se, todavia, nesta posição.
b) Os cimentos para obturação dentária e os cimentos utilizados para reconstituição óssea (posição 30.06).
c) Os cimentos da posição 32.14.
d) Os cimentos e argamassas refratários à base de barro cozido em pó (terra de chamotte) ou de terra de dinas, para
revestimento de fornos e outros usos (posição 38.16).
e) As argamassas e concretos (betões), não refratários (posição 38.24).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 2523.21 e 2523.29
Na acepção das subposições 2523.21 e 2523.29, considera-se “cimento Portland”, o cimento obtido a partir do
clinker Portland com adição eventual de uma pequena quantidade de sulfato de cálcio. Convém notar:
– que o clinker Portland é um produto da subposição 2523.10 e é constituído em sua maior parte por silicatos
de cálcio, obtido por cozimento até à fusão parcial de uma mistura definida e homogeneizada de matérias
compostas principalmente de cal (CaO) e de sílica (SiO2) e, em menor proporção, de alumina (Al2O3) e de
óxido de ferro (Fe2O3); e
– que a expressão “sulfato de cálcio” compreende a gipsita e seus derivados, bem como a anidrita e outros
produtos à base de sulfato de cálcio próprios para a fabricação de cimentos.
25.24
V-2524-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 25, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 2523.90.00
Campo NCM/SH: informe 25239000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 2,6% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 25239000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.