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Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. — Outros produtos hortícolas
O NCM 0710.80.00 identifica Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. — Outros produtos hortícolas, inserido na posição 07.10 (Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados), dentro do Capítulo 07 da Tabela NCM — produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.088.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.80.00 - Outros produtos hortícolas.
Caminho de Classificação
07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.80.00 - Outros produtos hortícolas
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
Posição
07.10Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
- Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0710.80.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0710.80.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 0710.80.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.088.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 5 estados — ver MVA do CEST 17.088.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.088.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.088.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.088.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.088.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0710
A posição 0710 — "Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
07.10 - Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
0710.10 - Batatas
0710.2 - Legumes de vagem, mesmo com vagem:
0710.21 -- Ervilhas (Pisum sativum)
Ler nota completa
0710.22 -- Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0710.29 -- Outros
0710.30 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0710.40 - Milho doce
0710.80 - Outros produtos hortícolas
0710.90 - Misturas de produtos hortícolas
A presente posição compreende os produtos hortícolas congelados que, quando frescos ou refrigerados,
se classificam nas posições 07.01 a 07.09.
A definição do termo “congelado” é dada nas Considerações Gerais do presente Capítulo.
Os produtos hortícolas congelados desta posição são geralmente obtidos industrialmente por um
processo de congelamento rápido. Este processo permite ultrapassar rapidamente o nível das
temperaturas de cristalização máxima para não provocar a ruptura das células; o produto hortícola uma
vez descongelado conserva o aspecto que tinha quando fresco.
Por vezes, acrescenta-se-lhes sal ou açúcar antes do congelamento; esta adição não modifica a
classificação dos produtos hortícolas congelados incluídos nesta posição. Podem, igualmente, ter sido
cozidos em água ou vapor antes do congelamento. Todavia, excluem-se os produtos hortícolas cozidos
por outros processos (Capítulo 20) ou preparados com outros ingredientes, tais como as refeições
preparadas com produtos hortícolas (Seção IV).
As principais espécies de produtos hortícolas conservados por congelamento são batatas, ervilhas,
feijões, espinafres, milho doce, aspargos, cenouras e beterrabas para saladas.
A presente posição também abrange as misturas de produtos hortícolas congelados.
07.11
II-0711-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 07, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 0710.80.00
Campo NCM/SH: informe 07108000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 07108000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.