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Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 0714.90.00 identifica Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro — Outros, inserido na posição 07.14 (Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro), dentro do Capítulo 07 da Tabela NCM — produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.90.00 - Outros.

Caminho de Classificação

  1. 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
  2. 0714.90.00 Raízes de mandioca — Outros

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

07

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.

Posição

07.14

Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)9%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0714.90.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200014)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 100%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200014. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200014 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 100%/100%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 0714.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 0714.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 0714.90.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 16 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Alimento processado ANVISA
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 0714.90.00: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas
Alíquota zero (4.3.13) 116 — Produtos hortícolas e frutas 06

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0714

A posição 0714 — "Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

07.14 - Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou

tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados,

congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.

0714.10 - Raízes de mandioca

Ler nota completa

0714.20 - Batatas-doces

0714.30 - Inhames (Dioscorea spp.)

0714.40 - Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)

0714.50 - Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)

0714.90 - Outros

Esta posição compreende a medula de sagueiro bem como os tubérculos e raízes com elevado teor de

fécula ou de inulina e que, por esse fato, são utilizados na fabricação de produtos alimentícios ou de

produtos industriais. Nalguns casos são também utilizados para alimentação humana ou animal.

Esta posição refere-se aos produtos desta espécie, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo

cortados em pedaços ou em pellets (cilindros, bolas, etc.), obtidos, quer a partir de fragmentos de raízes

ou de tubérculos da presente posição, quer a partir de farinhas, sêmolas ou pós das raízes ou tubérculos

da posição 11.06. Os pellets obtêm-se, quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante

(melaço, linhossulfito, etc.). Neste último caso, a quantidade de aglutinante não pode exceder 3 %, em

peso. Os pellets de mandioca podem encontrar-se desagregados, mas permanecem classificados nesta

posição desde que sejam reconhecíveis como tais. Os pellets de mandioca desagregados são

reconhecidos pelas suas características físicas, por exemplo, pela presença de partículas não homogêneas

com fragmentos de pellets de mandioca, por uma cor acastanhada com pontos pretos, fragmentos de

fibras visíveis à vista desarmada, e resíduos de areia ou de sílica no produto.

Além das raízes e dos tubérculos expressamente mencionados no texto da posição (mandioca (Manihot

esculenta), batatas-doces (Ipomoea batatas), etc.), também se encontra compreendido nesta posição o

tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa, comumente designado

castanha-d’água-chinesa.

Os produtos da presente posição que tenham sido objeto de outras preparações classificam-se noutras posições da

Nomenclatura: por exemplo, na posição 11.06 se se apresentarem sob a forma de farinha, de sêmola ou de pó. Os amidos e

féculas classificam-se na posição 11.08 e a tapioca na posição 19.03.

Também se excluem da presente posição as raízes tuberosas vivas de dálias (posição 06.01), bem como as batatas frescas ou

secas (posições 07.01 ou 07.12, conforme o caso).

______________________

8

II-8-1

Capítulo 8

Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

2.- A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.

3.- A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:

a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração,

adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);

b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas

quantidades de xarope de glicose),

desde que conservem as características de fruta seca.

4.- A posição 08.12 compreende a fruta submetida a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-

la transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de

dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar

transitoriamente a sua conservação), desde que seja imprópria para alimentação nesse estado.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende a fruta (incluindo a de casca rija) e as cascas de citros (citrinos) ou de

melões (incluindo as de melancias), geralmente destinadas à alimentação humana, no estado natural ou

depois de preparadas. Podem apresentar-se frescas (mesmo refrigeradas), congeladas (quer tenham ou

não sido previamente cozidas em água ou a vapor ou adicionadas de edulcorantes) ou secas (incluindo

as desidratadas, evaporadas ou liofilizadas); podem também apresentar-se conservadas provisoriamente,

por exemplo, por meio de gás de dióxido de enxofre, ou em água salgada, sulfurada ou adicionada de

outras substâncias destinadas a assegurar-lhes provisoriamente a sua conservação, desde que, nesse

último estado, sejam impróprias para alimentação.

O termo “refrigerado” significa que a temperatura do produto foi resfriada até cerca de 0 °C, sem atingir

o congelamento. Todavia, alguns produtos, tais como os melões e certos citros (citrinos) podem ser

considerados como refrigerados quando a sua temperatura tenha sido reduzida e mantida a + 10 °C. O

termo “congelado” significa que um produto foi refrigerado abaixo do seu ponto de congelamento até o

seu completo congelamento.

Estes produtos podem apresentar-se inteiros, cortados em fatias ou em pedaços, descaroçados,

esmagados, ralados, pelados ou descascados.

A homogeneização por si só não é suficiente para considerar um produto do presente Capítulo como

uma preparação do Capítulo 20.

A adição de pequenas quantidades de açúcar não altera a classificação destes produtos no presente

Capítulo. Inclui-se também neste Capítulo a fruta seca (tâmaras, ameixas, etc.) cuja superfície é, às

vezes, recoberta de um depósito de açúcar proveniente da dessecação natural e que pode dar-lhe a

aparência da fruta cristalizada da posição 20.06.

Todavia, o presente Capítulo não compreende a fruta conservada por desidratação osmótica. A expressão “desidratação

osmótica” designa um processo no curso do qual os pedaços de fruta são submetidos a um banho prolongado num xarope de

açúcar concentrado, de modo que a água e o açúcar natural da fruta sejam substituídos em grande parte pelo açúcar do xarope.

A fruta pode sofrer em seguida uma secagem ao ar destinada a reduzir ainda mais o seu teor de água. Esta fruta classifica-se

no Capítulo 20 (posição 20.08).

Este Capítulo também não compreende alguns produtos vegetais que se incluem mais especificamente noutros Capítulos da

Nomenclatura, embora alguns deles sejam frutos na acepção botânica do termo. Estão neste caso os seguintes:

a) As azeitonas, tomates, pepinos, pepininhos (cornichons), abóboras, berinjelas e pimentões (pimentos) e pimentas dos

gêneros Capsicum ou Pimenta (Capítulo 7).

b) O café, baunilha, bagas de zimbro e outros produtos do Capítulo 9.

8

II-8-2

c) O amendoim e outros frutos oleaginosos, os frutos utilizados principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas,

parasiticidas ou semelhantes, a alfarroba e os caroços de damasco e de frutos semelhantes (Capítulo 12).

d) O cacau (posição 18.01).

Excluem-se também deste Capítulo:

1º) As farinhas, sêmolas e pós, de fruta (posição 11.06).

2º) A fruta e as cascas de citros (citrinos) e de melões, preparados ou conservados por processos diferentes dos acima

mencionados (Capítulo 20).

3º) A fruta torrada (principalmente as castanhas, amêndoas e os figos), mesmo moída, geralmente utilizada como sucedâneo

do café (posição 21.01).

A fruta, nos estados previstos no presente Capítulo, pode ocasionalmente apresentar-se em recipientes

hermeticamente fechados (por exemplo, as ameixas e avelãs, simplesmente secas, em caixas) sem que,

em princípio, a sua classificação se altere. É de notar, porém, que os produtos contidos em tais

recipientes estão, na maior parte das vezes, incluídos no Capítulo 20, porque o seu modo de preparação

ou de conservação é diferente dos previstos no presente Capítulo.

Os produtos do presente Capítulo permanecem classificados neste Capítulo (os morangos frescos, por

exemplo), desde que acondicionados em embalagens segundo o método denominado

“acondicionamento em atmosfera modificada” (Modified Atmospheric Packaging (MAP)). Neste

método (MAP), a atmosfera em volta do produto é modificada ou controlada (por exemplo, eliminando

o oxigênio, substituindo-o por nitrogênio (azoto) ou dióxido de carbono, ou ainda reduzindo o teor de

oxigênio e aumentando o teor de nitrogênio (azoto) ou de dióxido de carbono).

08.01

II-0801-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 07, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 0714.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 07149000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 07149000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0714.90.00?
O NCM 0714.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro — Outros" — subclassificação da posição 07.14 (Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro). Este código pertence ao Capítulo 07 da Tabela NCM, que compreende produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Classificação completa: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.90.00 - Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0714.90.00?
A alíquota IPI do NCM 0714.90.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0714.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0714.90.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 0714.90.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 0714.90.00 consta no Anexo XV da LC 214/2025 (item 5) — redução de 100% de IBS e CBS, conforme o art. 148, com cClassTrib 200014 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 10) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 0714.90.00 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 0714.90.00 é alcançado por um item das tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13): alíquota zero. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (06) — na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante/importador. A tabela desta página mostra o item exato, com alíquotas e vigência; o detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 0714.90.00?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 100%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200014. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 0714.90.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200014), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,00% em 2026 (ano de teste), 0,00% em 2027 e 0,00% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está na ficha deste NCM no Buscador NCM, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0714.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0714.90.00 pertence ao gênero 07: "Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 0714.90.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 0714.90.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 0714.90.00?
O código 0714.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0714?
NESH da posição 0714: 07.14 - Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro....
Qual a diferença entre 07.14 e 0714.90.00?
A posição 07.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0714.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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