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3507.90.41

Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. — À base de celulases

O NCM 3507.90.41 identifica Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. — À base de celulases, inserido na posição 35.07 (Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.), dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90 - Outras 3507.90.4 Enzimas preparadas 3507.90.41 À base de celulases.

Caminho de Classificação

35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90 - Outras 3507.90.4 Enzimas preparadas 3507.90.41 À base de celulases

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

Posição

35.07

Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3507.90.41

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3507

A posição 3507 — "Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

35.07 - Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.

3507.10 - Coalho e seus concentrados

3507.90 - Outras

As enzimas são substâncias orgânicas, elaboradas por células vivas, suscetíveis de desencadear e regular

Ler nota completa

reações químicas específicas no interior ou no exterior das células vivas sem sofrerem modificações na

sua estrutura química.

As enzimas podem subdividir-se:

I. Em função da sua constituição química, em:

a) Enzimas cuja molécula é constituída unicamente por uma proteína (pepsina, tripsina, urease,

etc.).

b) Enzimas cuja molécula é constituída por uma proteína associada a um composto não proteico de

baixo peso molecular que atua como cofator. O cofator pode ser um íon metálico (por exemplo,

o cobre, na oxidase do ascorbato, o zinco, na fosfatase alcalina da placenta humana) ou uma

molécula orgânica complexa, denominada coenzima (por exemplo, o difosfato de tiamina, na

decarboxílase do piruvato, o fosfato piridoxal, na aminotransferase do glutamino-oxo-ácido).

Em certos casos, ambos devem estar presentes.

II. Em função da:

a) Sua atividade química, enquanto oxidorredutases, transferases, hidrólases, líases, isomérases,

lígases.

b) Sua atividade biológica, enquanto, por exemplo, amílases, lípases, protéases.

*

* *

A presente posição compreende:

A) As enzimas “puras” (isoladas).

Em geral, apresentam-se sob forma cristalina e destinam-se principalmente à utilização em

medicina, ou em pesquisas científicas. No comércio internacional, não são tão importantes como os

concentrados enzimáticos e as enzimas preparadas.

B) Os concentrados enzimáticos.

Em geral, estes concentrados obtêm-se a partir de extratos aquosos ou por meio de solventes, de

órgãos de animais, de plantas, de microrganismos ou de caldo de cultura (estes últimos derivados de

bactérias ou de bolores, etc.). Estes produtos, que podem conter várias enzimas em diversas

proporções, podem apresentar-se em concentrações-tipo ou estabilizados.

Convém observar que alguns desses agentes de concentrações-tipo ou de estabilização se encontram

já presentes em quantidades variáveis nos concentrados, provindo quer do licor de fermentação, quer

do processo de clarificação ou de precipitação.

Os concentrados podem, por exemplo, obter-se em pó por precipitação ou liofilização, ou ainda em

grânulos, por meio de suportes inertes ou de agentes de granulação.

C) Enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.

As enzimas preparadas obtêm-se por diluição dos concentrados mencionados na parte B) acima ou

por mistura das enzimas isoladas ou dos concentrados enzimáticos. As preparações a que se

adicionaram substâncias que as tornam próprias para um uso específico também se incluem na

presente posição, desde que não se incluam numa posição mais específica da Nomenclatura.

Este grupo compreende, entre outros:

35.07

VI-3507-2

1º) As preparações enzimáticas para tornar a carne tenra, tais como as constituídas por uma enzima

proteolítica (a papaína, por exemplo), adicionada de dextrose ou de outros produtos alimentícios.

2º) As preparações enzimáticas que se utilizam para clarificação da cerveja, do vinho ou dos sucos

(sumos) de fruta (por exemplo, as enzimas pectolíticas adicionadas de gelatina, de bentonita,

etc.).

3º) As preparações enzimáticas utilizadas para desengomagem dos têxteis, tais como aquelas à base

de α-amílases ou protéases bacterianas.

Excluem-se, entre outros, da presente posição as seguintes preparações:

a) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04).

b) As preparações enzimáticas utilizadas em pré-curtimenta (posição 32.02).

c) As preparações enzimáticas para demolhar ou lavar e os outros produtos do Capítulo 34.

*

* *

Entre as enzimas existentes no comércio, as mais importantes são as seguintes:

1) O coalho (lab-ferment, quimosina, renina).

O coalho obtém-se a partir do coagulador, fresco ou seco, de vitela ou por cultura de alguns

microrganismos. É uma enzima proteolítica que faz coalhar o leite fazendo flocular a caseína.

Apresenta-se no estado líquido, em pó ou em comprimidos. Pode conter sais (por exemplo, cloreto

de sódio, cloreto de cálcio, sulfato de sódio), que resultam do processo de obtenção ou que se lhes

adicionam para o levar à concentração-tipo, bem como agentes de conservação (glicerol, por

exemplo).

O coalho utiliza-se, principalmente, na indústria do queijo.

2) As enzimas pancreáticas.

Entre as enzimas secretadas (segregadas) pelo pâncreas, as mais importantes são a tripsina e a

quimotripsina, que fracionam as proteínas, a α-amílase, que fraciona as féculas e os amidos, e a

lípase, que fraciona as gorduras. Utilizam-se principalmente em medicina e em farmácia para

tratamento de indisposições digestivas.

Os concentrados enzimáticos do pâncreas obtêm-se normalmente a partir de pâncreas frescos ou

dessecados. Podem conter sais que absorvem grandes quantidades de água de cristalização e alguns

coloides de proteção que permitem a sua armazenagem ou o seu transporte. Utilizam-se na

fabricação de produtos para desengomagem, para lavagem, para depilação ou para curtimenta.

Entre as preparações enzimáticas do pâncreas compreendidas na presente posição, podem citar-se

as utilizadas na desengomagem dos têxteis.

3) A pepsina.

A pepsina obtém-se a partir da mucosa estomacal dos suínos e dos bovinos. Com a finalidade da sua

estabilização, conserva-se, às vezes, numa solução saturada de sulfato de magnésio ou triturada com

sacarose ou lactose (pepsina em pó).

A pepsina utiliza-se principalmente em medicina quer combinada com ácido clorídrico ou com

cloridrato de betaína, quer sob a forma de vinho de pepsina.

4) As enzimas do malte.

Cabem nesta posição apenas as amílases do malte.

Os extratos de malte incluem-se na posição 19.01.

5) A papaína, as bromelinas, a ficina.

Denomina-se papaína, quer a seiva dessecada do mamoeiro (papaieira) (Carica papaya), quer as

duas frações obtidas destes produtos, a saber, a papaína (stricto sensu) e a quimopapaína.

35.07

VI-3507-3

A papaína utiliza-se, por exemplo, na fabricação de cervejas estáveis ao frio, na preparação de

produtos para tornar a carne tenra (ver acima a parte C, número 1º)) ou em medicina.

A seiva dessecada apenas parcialmente solúvel em água, inclui-se na posição 13.02.

As bromelinas obtêm-se a partir dos abacaxis (ananases).

A ficina obtém-se a partir da seiva leitosa de algumas variedades de figueiras.

6) As amílases e as protéases provenientes de microrganismos.

Alguns microrganismos, colocados em meios de cultura apropriados, segregam quantidades

apreciáveis de amílases e de protéases.

Depois de separadas das células e de outras impurezas, as soluções são concentradas por evaporação

no vácuo a baixa temperatura, ou então as enzimas dessas soluções são precipitadas por adição de

sais inorgânicos (tal como o sulfato de sódio) ou de solventes orgânicos miscíveis em água (acetona,

por exemplo).

Como exemplos de amílases e de protéases microbianas, citam-se as seguintes:

a) As α-amílases bacterianas.

As α-amílases bacterianas (obtidas principalmente por meio do Bacillus subtilis) são enzimas

que liquefazem o amido e que se utilizam na fabricação de adesivos ou de revestimentos à base

de amido para papéis, em panificação e noutras indústrias alimentares ou ainda na fabricação de

produtos de desengomagem utilizados na indústria têxtil.

b) As amílases fúngicas.

As amílases fúngicas são essencialmente α-amílases provenientes de culturas de bolores,

principalmente dos gêneros Rhizopus ou Aspergillus.

Embora apresentem considerável poder de liquefação, ele é, no entanto, menor do que o das

amílases bacterianas.

As amílases fúngicas têm numerosas aplicações nas indústrias alimentares.

Deve notar-se que as amílases fúngicas contêm, às vezes, protéases, gluco-oxidase e invértase.

c) As amiloglucosidases.

Estas enzimas, obtidas, por exemplo, a partir de bolores dos gêneros Rhizopus ou Aspergillus,

são poderosos agentes sacarificantes, mas não possuem qualquer propriedade liquidificante.

Utilizam-se para se obter das substâncias amiláceas um elevado rendimento em dextrose.

Empregam-se principalmente na produção de dextrose e de xaropes de glicose, e como agentes

sacarificantes nos reservatórios de fermentação de álcool de cereais.

d) Protéases.

As protéases bacterianas são enzimas proteolíticas (obtidas, por exemplo, pela ação do Bacillus

subtilis) que se utilizam na fabricação de agentes de desengomagem para a indústria têxtil, como

ingredientes utilizados em certos produtos para lavagem ou na indústria da cerveja. As protéases

produzidas por bolores utilizam-se em medicina e em farmácia.

7) As β-amílases.

Estas enzimas obtêm-se a partir de vegetais, tais como a cevada maltada, o trigo ou a soja. Produzem

maltose a partir do amido e das dextrinas.

8) As enzimas pectolíticas.

Estas enzimas obtêm-se pela cultura de numerosos tipos de bolores, principalmente os dos gêneros

Rhizopus ou Aspergillus. Empregam-se na fabricação (com a finalidade de facilitar a prensagem e

de aumentar a quantidade de suco (sumo) obtido) e no tratamento dos sucos (sumos) de fruta ou de

produtos hortícolas.

9) A invértase (β-frutofuranosidase).

35.07

VI-3507-4

A maior parte das vezes, a invértase obtém-se a partir da levedura de cerveja, de baixa fermentação.

Esta enzima fraciona a sacarose em glicose e frutose (levulose). Utiliza-se na fabricação de xaropes

de mesa ou de usos culinários, de chocolate, de marzipã (maçapão).

10) A glicose isomérase.

Esta enzima obtém-se por cultura de alguns microrganismos que pertencem, principalmente, aos

gêneros Streptomyces ou Bacillus. Emprega-se na transformação parcial da glicose em frutose

(levulose) na fabricação de xaropes fortemente edulcorados.

Além das exclusões já mencionadas, a presente posição não compreende:

a) As leveduras (posição 21.02).

b) As coenzimas, tais como a cocarboxílase (pirofosfato de aneurina) a cozimase (nicotinamida-adenina-dinucleotídeo)

(Capítulo 29).

c) As glândulas dessecadas e outros produtos da posição 30.01.

d) As culturas de microrganismos, enzimas do sangue (trombina, por exemplo), frações do sangue e suas variantes truncadas

(partes) tendo uma atividade ou propriedades enzimáticas e os outros produtos da posição 30.02.

______________________

36

VI-36-1

Capítulo 36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos;

ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente,

exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.

2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se “artigos de matérias inflamáveis”, exclusivamente:

a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas,

bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os

combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido

ou pastoso;

b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar

ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;

c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo inclui as misturas de produtos químicos caracterizadas por conterem o oxigênio

necessário à sua combustão e cuja decomposição provoca rápida liberação de grande volume de gases a

alta temperatura: são as pólvoras propulsivas e os explosivos preparados.

Também inclui certos acessórios indispensáveis, preparados para inflamar aqueles produtos: escorvas e

cápsulas fulminantes, cordéis (cordões) detonantes, etc.

Engloba, ainda, outros produtos preparados a partir de substâncias explosivas, inflamáveis, combustíveis

ou pirofóricas e que se destinem a produzir efeitos luminosos ou sonoros, fumaça (fumo), chama ou

faísca, tais como os artigos de pirotecnia, fósforos, ferrocério e determinados combustíveis.

Ressalvadas as exceções previstas nas partes II. A), II. B) 1) e II. B) 2) da Nota Explicativa da posição 36.06 quanto a certos

combustíveis, este Capítulo não inclui os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente (Capítulos 28

ou 29, geralmente). Também não compreende as munições do Capítulo 93.

36.01

VI-3601-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3507.90.41?
O NCM 3507.90.41 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. — À base de celulases" — subclassificação da posição 35.07 (Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.). Este código pertence ao Capítulo 35 da Tabela NCM, que compreende matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Classificação completa: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90 - Outras 3507.90.4 Enzimas preparadas 3507.90.41 À base de celulases. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3507.90.41?
A alíquota IPI do NCM 3507.90.41 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3507.90.41?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3507.90.41 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3507.90.41 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3507.90.41 pertence ao gênero 35: "Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3507.90.41?
O código 3507.90.41 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3507?
NESH da posição 3507: 35.07 - Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.10 - Coalho e seus concentrados 3507.90 - Outras...
Qual a diferença entre 35.07 e 3507.90.41?
A posição 35.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3507.90.41 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3507.90.41

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 35079041 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 35079041 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.