Tabela cIndOp — indicadores de local da operação
O cIndOp é o código de seis dígitos que declara onde a operação se considera realizada para fins de IBS e CBS — e, por consequência, para qual Estado e Município vai a receita. É a tradução operacional do princípio do destino: cada código amarra um tipo de operação a um local do fornecimento e ao inciso do art. 11 da LC 214/2025 que manda naquele caso.
Onde ele entra no arquivo. Na NF-e é o campo cIndOp,
descrito no leiaute oficial como "Código indicador do local da operação de fornecimento" — seis dígitos, opcional no schema.
Na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo IBSCBS da DPS.
Não confunda com o cClassTrib, que responde como
a operação é tributada: o cIndOp responde onde ela acontece.
Bem Móvel Material
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 010101 sem marcação | Presencial, com retirada no estabelecimento do fornecedor | Estabelecimento do fornecedor como o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário | Art. 11, I |
| 010102 sem marcação | Presencial, com retirada fora do estabelecimento do fornecedor | Local da realização da operação e sua retirada | Art. 11, I |
| 010103 sem marcação | Não presencial, com entrega ou disponibilização em endereço fornecido | Endereço do destinatário fornecido para entrega ou disponibilização (assim considerado o destino final indicado pelo adquirente) | Art. 11, I e §1º, I |
| 010104 NF-e | Licitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado ou leilão judicial | Local onde se encontra o bem móvel material | Art. 11, I e §1º, III, "a" |
| 010105 NF-e | Constatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou pelo acobertamento por documentação inidôneo | Local onde se encontra o bem móvel material (Local da retirada) | Art. 11, I e §1º, III, "b" |
| 010106 sem marcação | Locação de bem móvel material em aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos | Local do domicílio principal do adquirente (estabelecimento matriz) | Art. 11, I e §4º |
Aquisição de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreo
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 010201 sem marcação | Entrega ou disponibilização do bem | Domicílio principal do destinatário | Art. 11, I e §1º, II |
Aquisição de veículo automotor em licitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado ou leilão judicial
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 010202 sem marcação | Entrega ou disponibilização do bem | Domicílio principal do destinatário | Art. 11, I e §1º, II |
Operação com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionada a bem imóvel
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 020101 NFS-e | Realização de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel | Localidade do imóvel | Art. 11, II e §2º |
Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 020201 NFS-e | Execução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem imóvel | Localidade do imóvel | Art. 11, II e §2º |
| 020202 sem marcação | Execução de serviços sobre Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) | Localidade do imóvel | Art. 11, II e §2º |
Serviço de administração e intermediação de bem imóvel
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 020301 NFS-e | Execução dos serviços de administração e intermediação de bens imóveis | Localidade do imóvel | Art. 11, II e §2º |
Serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 020401 sem marcação | Execução de serviços sobre Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) | Localidade do imóvel | Art. 11, II e §2º |
Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 030101 NFS-e | Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física | Estabelecimento do fornecedor como local da prestação | Art. 11, III |
| 030102 NFS-e | Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física | Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor | Art. 11, III |
| 030103 NFS-e | Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física (2) | Endereço do destinatário | Art. 11, III |
| 030104 NFS-e | Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física (2) | Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário | Art. 11, III |
Serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 040101 NFS-e | Execução de serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres | Local do evento a que se refere o serviço | Art. 11, IV |
Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 050101 NFS-e | Execução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem móvel material | Estabelecimento do fornecedor como local da prestação | Art. 11, V |
| 050102 NFS-e | Execução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem móvel material | Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor | Art. 11, V |
| 050103 NFS-e | Execução de serviços diversos fisicamente prestados sobre bem móvel material | Endereço do destinatário | Art. 11, V |
| 050104 NFS-e | Execução de serviços diversos fisicamente prestados sobre bem móvel material | Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário | Art. 11, V |
Serviços portuários
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 050201 NFS-e | Execução de serviços portuários | Local do porto como local da prestação | Art. 11, V |
Serviço de transporte de passageiros
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 060101 NFS-e | Execução de serviços de transporte de passageiros | Local de início do transporte | Art. 11, VI |
Serviço de transporte de carga
Serviço de exploração de via
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 080101 NFS-e | Execução de serviços de exploração de via | Local da prestação correspondente à extensão da via explorada, proporcionalmente ao território dos entes tributantes | Art. 11, VIII |
Serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 090101 sem marcação | Execução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares | Local de instalação do terminal | Art. 11, IX |
| 090102 sem marcação | Execução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares | Local do domicílio principal do adquirente (assim considerada a matriz), nas aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos | Art. 11, IX e §4º, I e II |
Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações onerosas
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 100101 NFS-e | Realização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitários | Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz | Art. 11, X, "a", 1 e §º 11 |
| 100102 NFS-e | Realização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitários | Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País | Art. 11, X, "a", 2 e §º11 |
Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações não onerosas
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 100201 NFS-e | Realização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitários | local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País | Art. 11, X, "b" e §º11 |
Demais serviços, em operações onerosas
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 100301 NFS-e | Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância | Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz | Art. 11, X, "a", 1 e §§4º, II e 5º |
| 100302 NFS-e | Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância | Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País | Art. 11, X, "a", 2 e §º5 |
Demais serviços, em operações não onerosas
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 100401 NFS-e | Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que tratam o inc. III, estes sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância | local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País | Art. 11, X, "b" e §º5 |
Demais bens, em operações onerosas
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 100501 NFS-e | Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores | Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz | Art. 11, X, "a", 1 e §4º, II |
| 100502 NFS-e | Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores | Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País | Art. 11, X, "a", 2 |
Demais bens, em operações não onerosas
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 100601 NFS-e | Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores | local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País | Art. 11, X, "b" |
Operações com abastecimento de água, gás canalizado e energia elétrica
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 110101 sem marcação | Operações destinadas a consumo | Local da entrega ou disponibilização | Art. 11, §7º, I |
| 110201 sem marcação | Operações que não envolvam efetivo consumo: a) no fornecimento de serviços de transmissão de energia elétrica; e b) nas demais operações, inclusive nas hipóteses de geração, distribuição ou comercialização de energia elétrica. | Local do estabelecimento principal do adquirente (assim considerada a matriz), conforme §4º do art. 11 | Art. 11, §7º, II |
Nas aquisições de energia elétrica realizadas de forma multilateral
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 120101 sem marcação | Disponibilização de energia elétrica | Local do estabelecimento do agente ou de seus representados que figurem na posição devedora da liquidação financeira apurada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica | Art. 11, §9º |
Operações de transporte dutoviário de gás natural
| cIndOp | Característica do fornecimento | Local do fornecimento | LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| 130101 sem marcação | Execução do transporte dutoviário de gás natural, na contratação de capacidade de entrada de gás natural do duto, nos termos da legislação aplicável | Local do estabelecimento principal do fornecedor | Art. 11, §10, I |
| 130201 sem marcação | Execução do transporte dutoviário de gás natural, na contratação de capacidade de saída do gás natural do duto | Local do estabelecimento principal do adquirente | Art. 11, §10, II |
Os 15 códigos que o anexo não marca
As colunas indNFe e
indNFSe do Anexo VII dizem em qual documento cada indicador é esperado.
Em 15 dos 43 códigos, nenhuma das duas está marcada. Ausência de marcação não é proibição —
é ausência de declaração: o anexo não diz o documento, e a escolha depende da natureza concreta da operação. Preferimos mostrar a lacuna
a preenchê-la por conta própria.
010101010102010103010106010201010202020202020401090101090102110101110201120101130101130201
Perguntas frequentes
O que é o cIndOp?
O cIndOp é o Código Indicador da Operação: um código de seis dígitos que declara ONDE a operação se considera realizada para fins de IBS e CBS. No XML da NF-e ele é o campo cIndOp, definido no leiaute oficial como "Código indicador do local da operação de fornecimento"; na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo IBSCBS da DPS. A tabela oficial tem 43 códigos, distribuídos em 24 tipos de operação, e está no Anexo VII v1.02.00 do Portal Nacional da NFS-e.
Para que serve o indicador de local da operação?
O IBS e a CBS são tributos de destino: a receita pertence ao ente onde a operação ocorre, não onde o fornecedor está. O cIndOp é a tradução operacional dessa regra — cada código amarra um tipo de operação a um local do fornecimento e ao inciso do art. 11 da LC 214/2025 que manda naquele caso. É o código que decide para qual Estado e para qual Município vai o IBS da nota.
Onde o cIndOp aparece no XML?
Na NF-e, no campo cIndOp — seis dígitos, opcional no schema, dentro do grupo de identificação da nota. Na NFS-e Nacional, dentro do grupo IBSCBS da DPS. O anexo oficial marca em quais documentos cada código é esperado: são 28 marcados para NFS-e e 2 para NF-e.
Todo código serve para qualquer documento fiscal?
Não, e há duas tabelas em jogo: o Anexo VII v1.02.00 é do RTC (universo NF-e) e o Anexo C v1.01 (22/01/2026) é do Sistema Nacional da NFS-e — é o Anexo C que a validação da DPS observa. 15 dos 43 códigos catalogados no Buscador NCM não estão marcados para NF-e nem constam do Anexo C; 6 são marcados indNFSe no Anexo VII e ausentes do Anexo C; e 4 só existem no Anexo C. Ausência de marcação não é proibição: significa que o anexo não declara o documento, e a escolha depende da natureza concreta da operação e do documento que ela exige. Esta página mostra a marcação como ela está na fonte, sem preencher lacuna por conta própria.
Qual a diferença entre cIndOp e cClassTrib?
São perguntas diferentes sobre a mesma operação. O cClassTrib responde COMO a operação é tributada — qual regra da LC 214/2025 se aplica, com a redução ou o benefício que vier junto. O cIndOp responde ONDE ela se considera realizada, e portanto para qual ente vai a receita. Uma nota pode ter o cClassTrib certo e o cIndOp errado: a tributação fica correta e a distribuição federativa, não.
Como sei qual cIndOp usar no meu serviço?
A correlação oficial do Anexo VIII liga cada item da NBS aos indicadores admitidos para aquele serviço — 21 dos 43 códigos já aparecem correlacionados a pelo menos um serviço. A ficha de cada NBS no Buscador NCM mostra os indicadores da correlação, e a ficha de cada cIndOp lista os serviços que o admitem. Quando a correlação não aponta um indicador específico, o código depende da natureza concreta da operação.
Continue por aqui
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