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REFORMA · IBS/CBS 43 códigos 24 tipos de operação Anexo VII v1.02.00 · Anexo C v1.01 (22/01/2026)

Tabela cIndOp — indicadores de local da operação

O cIndOp é o código de seis dígitos que declara onde a operação se considera realizada para fins de IBS e CBS — e, por consequência, para qual Estado e Município vai a receita. É a tradução operacional do princípio do destino: cada código amarra um tipo de operação a um local do fornecimento e ao inciso do art. 11 da LC 214/2025 que manda naquele caso.

Onde ele entra no arquivo. Na NF-e é o campo cIndOp, descrito no leiaute oficial como "Código indicador do local da operação de fornecimento" — seis dígitos, opcional no schema. Na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo IBSCBS da DPS. Não confunda com o cClassTrib, que responde como a operação é tributada: o cIndOp responde onde ela acontece.

Bem Móvel Material

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
010101 sem marcação Presencial, com retirada no estabelecimento do fornecedor Estabelecimento do fornecedor como o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário Art. 11, I
010102 sem marcação Presencial, com retirada fora do estabelecimento do fornecedor Local da realização da operação e sua retirada Art. 11, I
010103 sem marcação Não presencial, com entrega ou disponibilização em endereço fornecido Endereço do destinatário fornecido para entrega ou disponibilização (assim considerado o destino final indicado pelo adquirente) Art. 11, I e §1º, I
010104 NF-e Licitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado ou leilão judicial Local onde se encontra o bem móvel material Art. 11, I e §1º, III, "a"
010105 NF-e Constatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou pelo acobertamento por documentação inidôneo Local onde se encontra o bem móvel material (Local da retirada) Art. 11, I e §1º, III, "b"
010106 sem marcação Locação de bem móvel material em aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos Local do domicílio principal do adquirente (estabelecimento matriz) Art. 11, I e §4º

Aquisição de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreo

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
010201 sem marcação Entrega ou disponibilização do bem Domicílio principal do destinatário Art. 11, I e §1º, II

Aquisição de veículo automotor em licitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado ou leilão judicial

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
010202 sem marcação Entrega ou disponibilização do bem Domicílio principal do destinatário Art. 11, I e §1º, II

Operação com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionada a bem imóvel

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
020101 NFS-e Realização de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel Localidade do imóvel Art. 11, II e §2º

Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
020201 NFS-e Execução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem imóvel Localidade do imóvel Art. 11, II e §2º
020202 sem marcação Execução de serviços sobre Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) Localidade do imóvel Art. 11, II e §2º

Serviço de administração e intermediação de bem imóvel

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
020301 NFS-e Execução dos serviços de administração e intermediação de bens imóveis Localidade do imóvel Art. 11, II e §2º

Serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
020401 sem marcação Execução de serviços sobre Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) Localidade do imóvel Art. 11, II e §2º

Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
030101 NFS-e Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física Estabelecimento do fornecedor como local da prestação Art. 11, III
030102 NFS-e Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor Art. 11, III
030103 NFS-e Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física (2) Endereço do destinatário Art. 11, III
030104 NFS-e Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física (2) Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário Art. 11, III

Serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
040101 NFS-e Execução de serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres Local do evento a que se refere o serviço Art. 11, IV

Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
050101 NFS-e Execução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem móvel material Estabelecimento do fornecedor como local da prestação Art. 11, V
050102 NFS-e Execução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem móvel material Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor Art. 11, V
050103 NFS-e Execução de serviços diversos fisicamente prestados sobre bem móvel material Endereço do destinatário Art. 11, V
050104 NFS-e Execução de serviços diversos fisicamente prestados sobre bem móvel material Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário Art. 11, V

Serviços portuários

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
050201 NFS-e Execução de serviços portuários Local do porto como local da prestação Art. 11, V

Serviço de transporte de passageiros

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
060101 NFS-e Execução de serviços de transporte de passageiros Local de início do transporte Art. 11, VI

Serviço de transporte de carga

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
070101 NFS-e Execução de serviço de transporte de carga Endereço fornecido para entrega do bem Art. 11, VII
070102 NFS-e Execução de serviço de transporte de carga Local da retirada do bem Art. 11, VII

Serviço de exploração de via

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
080101 NFS-e Execução de serviços de exploração de via Local da prestação correspondente à extensão da via explorada, proporcionalmente ao território dos entes tributantes Art. 11, VIII

Serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
090101 sem marcação Execução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares Local de instalação do terminal Art. 11, IX
090102 sem marcação Execução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares Local do domicílio principal do adquirente (assim considerada a matriz), nas aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos Art. 11, IX e §4º, I e II

Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações onerosas

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
100101 NFS-e Realização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitários Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz Art. 11, X, "a", 1 e §º 11
100102 NFS-e Realização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitários Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País Art. 11, X, "a", 2 e §º11

Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações não onerosas

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
100201 NFS-e Realização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitários local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País Art. 11, X, "b" e §º11

Demais serviços, em operações onerosas

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
100301 NFS-e Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz Art. 11, X, "a", 1 e §§4º, II e 5º
100302 NFS-e Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País Art. 11, X, "a", 2 e §º5

Demais serviços, em operações não onerosas

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
100401 NFS-e Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que tratam o inc. III, estes sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País Art. 11, X, "b" e §º5

Demais bens, em operações onerosas

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
100501 NFS-e Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz Art. 11, X, "a", 1 e §4º, II
100502 NFS-e Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País Art. 11, X, "a", 2

Demais bens, em operações não onerosas

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
100601 NFS-e Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País Art. 11, X, "b"

Operações com abastecimento de água, gás canalizado e energia elétrica

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
110101 sem marcação Operações destinadas a consumo Local da entrega ou disponibilização Art. 11, §7º, I
110201 sem marcação Operações que não envolvam efetivo consumo: a) no fornecimento de serviços de transmissão de energia elétrica; e b) nas demais operações, inclusive nas hipóteses de geração, distribuição ou comercialização de energia elétrica. Local do estabelecimento principal do adquirente (assim considerada a matriz), conforme §4º do art. 11 Art. 11, §7º, II

Nas aquisições de energia elétrica realizadas de forma multilateral

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
120101 sem marcação Disponibilização de energia elétrica Local do estabelecimento do agente ou de seus representados que figurem na posição devedora da liquidação financeira apurada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Art. 11, §9º

Operações de transporte dutoviário de gás natural

cIndOp Característica do fornecimento Local do fornecimento LC 214/2025
130101 sem marcação Execução do transporte dutoviário de gás natural, na contratação de capacidade de entrada de gás natural do duto, nos termos da legislação aplicável Local do estabelecimento principal do fornecedor Art. 11, §10, I
130201 sem marcação Execução do transporte dutoviário de gás natural, na contratação de capacidade de saída do gás natural do duto Local do estabelecimento principal do adquirente Art. 11, §10, II

Os 15 códigos que o anexo não marca

As colunas indNFe e indNFSe do Anexo VII dizem em qual documento cada indicador é esperado. Em 15 dos 43 códigos, nenhuma das duas está marcada. Ausência de marcação não é proibição — é ausência de declaração: o anexo não diz o documento, e a escolha depende da natureza concreta da operação. Preferimos mostrar a lacuna a preenchê-la por conta própria.

010101010102010103010106010201010202020202020401090101090102110101110201120101130101130201

Perguntas frequentes

O que é o cIndOp?

O cIndOp é o Código Indicador da Operação: um código de seis dígitos que declara ONDE a operação se considera realizada para fins de IBS e CBS. No XML da NF-e ele é o campo cIndOp, definido no leiaute oficial como "Código indicador do local da operação de fornecimento"; na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo IBSCBS da DPS. A tabela oficial tem 43 códigos, distribuídos em 24 tipos de operação, e está no Anexo VII v1.02.00 do Portal Nacional da NFS-e.

Para que serve o indicador de local da operação?

O IBS e a CBS são tributos de destino: a receita pertence ao ente onde a operação ocorre, não onde o fornecedor está. O cIndOp é a tradução operacional dessa regra — cada código amarra um tipo de operação a um local do fornecimento e ao inciso do art. 11 da LC 214/2025 que manda naquele caso. É o código que decide para qual Estado e para qual Município vai o IBS da nota.

Onde o cIndOp aparece no XML?

Na NF-e, no campo cIndOp — seis dígitos, opcional no schema, dentro do grupo de identificação da nota. Na NFS-e Nacional, dentro do grupo IBSCBS da DPS. O anexo oficial marca em quais documentos cada código é esperado: são 28 marcados para NFS-e e 2 para NF-e.

Todo código serve para qualquer documento fiscal?

Não, e há duas tabelas em jogo: o Anexo VII v1.02.00 é do RTC (universo NF-e) e o Anexo C v1.01 (22/01/2026) é do Sistema Nacional da NFS-e — é o Anexo C que a validação da DPS observa. 15 dos 43 códigos catalogados no Buscador NCM não estão marcados para NF-e nem constam do Anexo C; 6 são marcados indNFSe no Anexo VII e ausentes do Anexo C; e 4 só existem no Anexo C. Ausência de marcação não é proibição: significa que o anexo não declara o documento, e a escolha depende da natureza concreta da operação e do documento que ela exige. Esta página mostra a marcação como ela está na fonte, sem preencher lacuna por conta própria.

Qual a diferença entre cIndOp e cClassTrib?

São perguntas diferentes sobre a mesma operação. O cClassTrib responde COMO a operação é tributada — qual regra da LC 214/2025 se aplica, com a redução ou o benefício que vier junto. O cIndOp responde ONDE ela se considera realizada, e portanto para qual ente vai a receita. Uma nota pode ter o cClassTrib certo e o cIndOp errado: a tributação fica correta e a distribuição federativa, não.

Como sei qual cIndOp usar no meu serviço?

A correlação oficial do Anexo VIII liga cada item da NBS aos indicadores admitidos para aquele serviço — 21 dos 43 códigos já aparecem correlacionados a pelo menos um serviço. A ficha de cada NBS no Buscador NCM mostra os indicadores da correlação, e a ficha de cada cIndOp lista os serviços que o admitem. Quando a correlação não aponta um indicador específico, o código depende da natureza concreta da operação.

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