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Outros amidos e féculas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 10 seções
O NCM 1108.19.00 identifica Outros amidos e féculas, inserido na posição 11.08 (Amidos e féculas; inulina), dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08 Amidos e féculas; inulina. 1108.1 - Amidos e féculas: 1108.19.00 -- Outros amidos e féculas.
Caminho de Classificação
- 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
- 1108.19.00 Outros amidos e féculas
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
Posição
11.08Amidos e féculas; inulina.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1108.19.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200038. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200038 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 1108.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 1108.19.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 1108.19.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Acondicionamento RECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1108
A posição 1108 — "Amidos e féculas; inulina." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
11.08 - Amidos e féculas; inulina.
1108.1 - Amidos e féculas:
1108.11 -- Amido de trigo
1108.12 -- Amido de milho
Ler nota completa
1108.13 -- Fécula de batata
1108.14 -- Fécula de mandioca
1108.19 -- Outros amidos e féculas
1108.20 - Inulina
Os amidos e féculas encontram-se nas células de um grande número de vegetais. São quimicamente
hidratos de carbono. Dá-se em particular o nome de fécula ao produto que provém dos órgãos
subterrâneos (raízes e tubérculos de batata, mandioca, araruta, etc.) ou da medula do sagueiro (sagu) e
de amido ao que é extraído dos órgãos aéreos e particularmente dos grãos (por exemplo, de milho, trigo
e arroz) ou de certos líquenes.
Os amidos e féculas apresentam-se sob forma de pós brancos, inodoros, constituídos por grãos
extremamente finos, que rangem quando esfregados entre os dedos. Coram-se de azul intenso pela ação
de água iodada (com exceção das amilopectinas, que se coram de castanho-avermelhado). Examinados
ao microscópio, sob luz polarizada, os grãos apresentam cruzes negras de polarização características.
Insolúveis em água fria, os grãos quebram-se e transformam-se em pasta por ação da água aquecida a
cerca de 60 °C (abaixo de seu ponto de gelatinização). Os amidos e féculas originam uma série de
produtos, tais como amidos modificados, amidos torrados solúveis, dextrina, maltodextrina, dextrose e
glicose, que se classificam noutras posições. Os amidos e féculas são particularmente utilizados na
indústria alimentar, têxtil ou de papel.
Está ainda incluída nesta posição a inulina, substância de composição química semelhante à da fécula
ou do amido. Todavia, a inulina não é corada de azul pelo iodo, que lhe transmite apenas uma ligeira
coloração amarelo-acastanhada. Extrai-se dos tubérculos dos tupinambos, das dálias e das raízes da
chicória. Transforma-se em frutose (levulose), por ebulição prolongada em água ou em ácidos diluídos.
Excluem-se desta posição, entre outros:
a) As preparações à base de amidos ou de féculas (posição 19.01).
b) A tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas (ver a Nota Explicativa da posição 19.03).
c) Os amidos e féculas que constituam produtos preparados de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
d) As dextrinas e outros amidos e féculas modificados, da posição 35.05.
e) As colas à base de amidos ou féculas (posições 35.05 ou 35.06).
f) Os amidos e féculas que constituam aprestos preparados (posição 38.09).
g) A amilopectina e a amilose isoladas obtidas por fracionamento do amido (posição 39.13).
11.09
II-1109-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 11, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 1108.19.00
Campo NCM/SH: informe 11081900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 11081900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.