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DF-e ATO CONJUNTO Nº 4

Documentos fiscais eletrônicos do IBS/CBS

Os 18 DF-e do cronograma — modelo, data e as hipóteses que variam

A reforma não muda um documento: muda 18. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 lista cada um com sua data de obrigatoriedade — e 10 já obrigam hoje. Três deles não têm uma data só: NFS-e, BP-e, DeRE são divididos em hipóteses, com prazos diferentes dentro do mesmo documento.

Emitir ≠ ser rejeitado

As datas abaixo são de obrigatoriedade de emitir, que vem do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. A rejeição pelo autorizador é outra camada: vem de regra de validação, matéria de nota técnica. As duas convivem — na NF-e, emitir com os campos é obrigatório desde 03/08/2026 e, ao mesmo tempo, a nota não é rejeitada pela ausência do grupo, porque a regra foi para implementação futura. É por isso que manchetes sobre o mesmo prazo parecem se contradizer: elas falam de camadas diferentes.

Quando cada documento passa a obrigar

03/08/2026 já obriga · 9 documentos · 1 hipótese
  • NF-e mod. 55 — Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e mod. 65 — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e mod. 57 — Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS mod. 67 — Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços
  • BP-e mod. 63 hipótese c de 3 não enquadrado nas alíneas anteriores — as outras 2 hipóteses entram em 01/12/2026
  • MDF-e mod. 58 — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • GTV-e mod. 64 — Guia de Transporte de Valores Eletrônica
  • NF3e mod. 66 — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
  • DC-e mod. 99 — Declaração de Conteúdo eletrônica
  • NFS-e Via — Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via
01/10/2026 a partir de · 2 documentos · 2 hipóteses
  • NFS-e hipótese d de 8 nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c” — as outras 7 hipóteses entram em 01/12/2026
  • NFCom mod. 62 — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
  • DIR — Declaração de Importação de Remessa
  • DeRE hipótese a de 3 Eventos de Tabela do Contribuinte
15/11/2026 a partir de · 1 hipótese
  • DeRE hipótese b de 3 Eventos Periódicos Mensais
01/12/2026 a partir de · 3 documentos · 9 hipóteses
  • NFS-e hipótese a de 8 nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo
  • NFS-e hipótese b de 8 nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
  • NFS-e hipótese c de 8 nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
  • NFS-e hipótese e de 8 nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal — as outras 7 hipóteses entram em 01/10/2026 e 01/12/2026
  • NFS-e hipótese f de 8 na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio
  • NFS-e hipótese g de 8 nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”
  • NFS-e hipótese h de 8 nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso — as outras 7 hipóteses entram em 01/10/2026 e 01/12/2026
  • BP-e mod. 63 hipótese a de 3 semiurbano ou metropolitano de passageiros
  • BP-e mod. 63 hipótese b de 3 aéreo de passageiros
  • NFGas mod. 76 — Nota Fiscal Eletrônica do Gás
  • NFAg mod. 75 — Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica
  • NF-e ABI mod. 77 — Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
01/01/2027 a partir de · 1 documento · 1 hipótese
  • Duimp — Declaração Única de Importação
  • DeRE hipótese c de 3 eventos não enquadrados nas alíneas anteriores — as outras 2 hipóteses entram em 01/10/2026 e 15/11/2026

Documento dividido em hipóteses aparece em mais de uma data — cada alínea do ato tem a sua, e o cartão diz quantas caem ali. No BP-e, o transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e o aéreo de passageirosentram em 01/12/2026; todo o resto já obriga desde 03/08/2026.

Os 18 documentos do ato

Inciso Documento Modelo A partir de No Buscador NCM
I NF-e Nota Fiscal Eletrônica 55 03/08/2026 Rejeições, campos e validador →
II NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica 65 03/08/2026 O que é só do modelo 65 →
III NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 8 hipóteses Erros, eventos, tags e DANFSe →
IV CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico 57 03/08/2026 323 códigos de rejeição →
V CT-e OS Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços 67 03/08/2026 127 códigos de rejeição →
VI BP-e Bilhete de Passagem Eletrônico 63 3 hipóteses 276 códigos de rejeição →
VII MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais 58 03/08/2026 129 códigos de rejeição →
VIII GTV-e Guia de Transporte de Valores Eletrônica 64 03/08/2026 75 códigos de rejeição →
IX NF3e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica 66 03/08/2026 282 códigos de rejeição →
X NFCom Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica 62 01/10/2026 264 códigos de rejeição →
XI NFGas Nota Fiscal Eletrônica do Gás 76 01/12/2026 226 códigos de rejeição →
XII DC-e Declaração de Conteúdo eletrônica 99 03/08/2026 104 códigos de rejeição →
XIII NFS-e Via Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via 03/08/2026 58 códigos de rejeição →
XIV Duimp Declaração Única de Importação 01/01/2027 Atributos por NCM e cClassTrib aceito →
XV DIR Declaração de Importação de Remessa 01/10/2026
XVI NFAg Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica 75 01/12/2026 203 códigos de rejeição →
XVII DeRE Declaração de Regimes Específicos 3 hipóteses
XVIII NF-e ABI Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis 77 01/12/2026 200 códigos de rejeição →

16 dos 18 documentos do ato já têm consulta própria aqui. Ainda sem página no Buscador NCM: DIR e DeRE.

NFCom não é NFC-e

As duas siglas começam igual e são documentos diferentes, de setores diferentes, com prazos diferentes. O “Com” da NFCom é de comunicação, não de consumidor.

Sigla Modelo Quem emite Obriga em
NFC-e 65 Varejo, na venda ao consumidor final — é o que substituiu o cupom fiscal 03/08/2026
NFCom 62 Prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet, TV por assinatura 01/10/2026

Nome oficial de cada uma no Ato Conjunto nº 4: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. Para a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e, tem página só sobre isso.

Os 5 parágrafos que valem por cima

Os incisos dão a data por documento; os parágrafos do mesmo artigo mudam essa data para situações inteiras. Quem lê só a lista de documentos erra o próprio prazo.

  1. § 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.
  2. § 2º A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.
  3. § 3º Na importação de bens materiais, em substituição ao prazo previsto no inciso I do caput deste artigo, aplicar-se-á o prazo previsto no inciso XIV do caput deste artigo.
  4. § 4º O prazo de início de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo, para o sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, iniciar-se-á em 1º de dezembro de 2026.
  5. § 5º Os Eventos Periódicos Mensais de que trata a alínea “b” do inciso XVII do caput deste artigo deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

O cronograma pode andar

A ressalva é da própria Receita, na notícia que divulgou o ato: “excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual” E o art. 2º prevê, em até 30 dias, um programa de conformidade para 2026 — de caráter orientador, com prazo adicional de regularização para quem demonstrar conduta cooperativa.

Como escriturar na EFD-Contribuições

Emitida a nota, ela ainda precisa ser escriturada. A Nota Técnica 011/2026 diz em que registro cada documento novo entra e — o que costuma passar batido — qual código de modelo informar. Ele não é o modelo do documento eletrônico: é o do documento em papel que ele substitui.

O COD_MOD não é o modelo

  • · NFAg — modelo 75, escritura com COD_MOD 29
  • · NFGas — modelo 76, escritura com COD_MOD 28
Modelo Documento Registro COD_MOD
63 Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo Aquisição: D100 Fornecimento: D200 63
75 Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica – NFAg Aquisição: C500 Fornecimento: C600 29
76 Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas Aquisição: C500 Fornecimento: C600 28
77 Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI* F200 não se aplica
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias - NFS-e Via** A100 ou F100 não se aplica
Declaração dos Regimes Específicos – DeRE*** Bloco I não se aplica
  • * A chave do documento fiscal deverá ser informada no campo 06 – NUM_CONT.
  • ** A escrituração pode ser consolidada em F100, agregando o valor total diário das NFS-e, segregado por CST, alíquota e natureza da receita. A faixa de numeração dos documentos será escriturada no campo 19-DESC_DOC_OPER.
  • *** Para os contribuintes sujeitos ao bloco I (Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998). Para os demais contribuintes, de acordo com o tipo/modelo de documento fiscal emitido. Com relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo (modelo 63) a escrituração do registro D200 obriga o preenchimento do campo CFOP, devendo ser utilizado o CFOP que melhor represente a natureza da operação, conforme tabelas vigentes. Recomenda-se utilizar códigos relacionados à prestação de serviços de transporte, como 5.3xx (dentro do estado) ou 6.3xx (fora do estado), conforme aplicável. Eventuais dúvidas sobre os procedimentos descritos nesta nota técnica deverão ser encaminhadas ao Fale Conosco da EFD-Contribuições.

NT 011/2026 ORIENTATIVA — EFD-Contribuições e a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). O PIS e a COFINS estão previstos para extinção a partir de 2027, mas a EFD-Contribuições continua: ela ainda gere saldos credores remanescentes e atende aos prazos de fiscalização e retificação.

Perguntas frequentes

Qual código de modelo usar na EFD-Contribuições para a NFGas e a NFAg?

Não é o modelo do documento eletrônico. A Nota Técnica 011/2026 manda informar, no campo COD_MOD, o código do documento em PAPEL que o novo documento substitui: a NFAg é modelo 75 e escritura com COD_MOD 29; a NFGas é modelo 76 e escritura com COD_MOD 28. Repetir o número do modelo erra a escrituração dos dois, e o arquivo não acusa. O Buscador NCM publica o quadro completo dos 6 documentos com o registro correspondente.

Onde a NF-e ABI e a DeRE entram na EFD-Contribuições?

A NF-e ABI entra no registro F200, com a chave do documento fiscal informada no campo 06 (NUM_CONT). A DeRE entra no Bloco I, para os contribuintes sujeitos a ele — as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998. Nos dois casos o campo COD_MOD não se aplica, porque os registros não o têm.

Quais documentos fiscais eletrônicos passam a exigir IBS e CBS?

São 18, listados um a um no art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, NFGas, DC-e, NFS-e Via, Duimp, DIR, NFAg, DeRE, NF-e ABI. O catálogo completo, com o modelo de cada documento, a data em que passa a obrigar e as hipóteses que variam, está publicado no Buscador NCM a partir do texto do próprio ato.

Quais documentos já são obrigatórios hoje?

Os que tinham data em 3 de agosto de 2026 já obrigam: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (modelo 99), NFS-e Via. O BP-e obriga desde a mesma data apenas na hipótese que não é transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros — essas duas entram em 1º de dezembro de 2026. O Buscador NCM organiza os 18 documentos por data justamente porque o ato lista por documento, e quem emite precisa saber pelo prazo.

NFCom e NFC-e são a mesma coisa?

Não, são documentos diferentes e o nome engana. A NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, emitida pelo varejo na venda ao consumidor final — é o documento que substituiu o cupom fiscal, e obriga desde 3 de agosto de 2026. A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de serviço de comunicação: telefonia, internet e TV por assinatura; ela obriga em 1º de outubro de 2026. O "Com" da NFCom é de comunicação, não de consumidor. Os dois nomes oficiais estão no art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e o Buscador NCM publica os 18 documentos do cronograma com o modelo de cada um, justamente porque a sigla sozinha confunde.

Ser obrigado a emitir é o mesmo que ter a nota rejeitada?

Não, e confundir as duas coisas é a origem de boa parte da divulgação contraditória. A obrigatoriedade de EMITIR o documento com os campos vem do art. 112 do RIBS (Decreto nº 12.955/2026) e do RCBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), e é o Ato Conjunto nº 4 que marca as datas documento por documento. A REJEIÇÃO pelo sistema autorizador vem de regra de validação, que é matéria de nota técnica. As duas convivem: na NF-e, emitir com os campos é obrigatório desde 3 de agosto de 2026 e, ao mesmo tempo, a nota não é rejeitada pela ausência do grupo, porque a regra de validação foi para implementação futura. A ficha de cada código de rejeição no Buscador NCM diz qual das duas camadas está em jogo.

Quem é optante do Simples Nacional segue o mesmo cronograma?

Não. Para os optantes do Simples Nacional a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos do cronograma começa em 1º de janeiro de 2027, pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4 — a data vale para os 18 documentos, não só para alguns. Atenção a uma confusão comum: a nota técnica da NF-e chegou a prever 4 de janeiro de 2027 para os CRT 1, 2 e 4, mas essa observação foi retirada da regra na versão 1.51. O que não tem data hoje é a regra de validação, não a obrigação de emitir — e é por isso que o Buscador NCM separa as duas camadas em cada ficha de rejeição.

Que outras regras mudam a data além da lista de documentos?

O mesmo artigo traz 5 parágrafos que valem por cima dos incisos: o § 1º leva todo o Simples Nacional para 1º de janeiro de 2027; o § 2º leva a NF-e que registre fornecimento sujeito à tributação monofásica para a mesma data; o § 3º manda aplicar, na importação de bens materiais, o prazo da Duimp em vez do prazo da NF-e; o § 4º leva para 1º de dezembro de 2026 o sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS; e o § 5º fixa a entrega dos Eventos Periódicos Mensais até o dia 15 do mês seguinte, com a primeira entrega cobrindo outubro de 2026. Os cinco estão reproduzidos no Buscador NCM, com o cronograma ao lado.

Esse cronograma pode mudar?

A própria Receita Federal registra que sim, na notícia de 31 de julho de 2026 que divulgou o ato: "excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual". Além disso, o art. 2º prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para 2026, de caráter orientador, com prazo adicional de regularização para quem demonstrar conduta cooperativa. Por isso o Buscador NCM publica o cronograma sempre com a data do ato e a data em que a fonte foi conferida.

Continue por aqui

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado em 31/07/2026. Base: art. 112 do RIBS (Decreto nº 12.955/2026) e do RCBS (Resolução CGIBS nº 6/2026).