MVA-ST por CEST: como consultar a Margem de Valor Agregado oficial por estado
Como consultar a MVA oficial do ICMS-ST por CEST e por estado, em 19 UFs, com o mapa de onde cada estado publica a sua e exemplo de cálculo.
Quem calcula ICMS-ST sabe onde o cálculo trava: não é a fórmula, é achar a MVA certa. A Margem de Valor Agregado muda por produto, por estado de destino, por regra de aplicação e ainda concorre com o PMPF (preço médio ponderado). É um dado oficial e público — mas espalhado em 27 legislações estaduais e em planilhas que poucos sabem que existem. Por isso tanta gente pesquisa “consultar MVA pelo NCM grátis”: a maioria das ferramentas que consolidam isso cobra de R$ 100 a R$ 700 por mês.
Este guia mostra de onde vem a MVA oficial, por que “MVA do segmento” não basta, como ler a MVA por CEST específico, por estado, e fecha com um exemplo de cálculo completo. Todos os valores são consultáveis e simuláveis ao vivo — comece pelo Simulador de ICMS-ST, ou leia antes o guia completo de ICMS-ST.
Pra quem é: contadores, analistas fiscais, e-commerces, importadores que revendem no mercado interno e despachantes que emitem NF-e com produtos sujeitos a ST.
O que é MVA e por que ela é o gargalo do ICMS-ST
Na Substituição Tributária, o primeiro da cadeia (o substituto) recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido por todos os elos seguintes até o consumidor final. Para isso, o fisco precisa presumir o preço final de venda. A MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual que faz essa presunção: aplicada sobre o valor da operação (mais frete, seguro e IPI), ela infla a base até o preço presumido ao consumidor.
A base de cálculo é direta:
Base ST = (Valor + Frete + Seguro + IPI) × (1 + MVA)
E o imposto a recolher:
ICMS-ST = (Base ST × Alíquota interna do destino) − ICMS próprio
Ou seja: errar a MVA contamina toda a apuração. Uma MVA trocada entre dois produtos do mesmo segmento, ou copiada do estado errado, gera recolhimento a menor (passivo fiscal, multa e juros) ou a maior (capital de giro preso). É o erro mais comum e mais caro da ST.
“MVA do segmento” não é a MVA do seu produto
Aqui está a confusão que a maioria das ferramentas gratuitas perpetua. Existe MVA por segmento (autopeças, bebidas, medicamentos…) e existe MVA por CEST específico. Não são a mesma coisa.
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária, do Convênio ICMS 142/2018) identifica o item dentro do segmento. Um único segmento como Autopeças tem dezenas de CESTs, e a MVA pode variar de um para outro. Pior: dentro do mesmo CEST, o mesmo estado pode publicar mais de uma MVA, conforme a regra de aplicação:
| Tipo de MVA | Quando se aplica | Exemplo (autopeças em SP) |
|---|---|---|
| Regra geral | Operação padrão, sem condição especial | 72,15% |
| Índice de fidelização | Fabricante/montadora com contrato de fidelidade | 47,19% |
| Faixas | Por volume, embalagem ou condição (comum em bebidas) | varia por faixa |
Os percentuais acima são os de São Paulo — o percentual de cada regra muda por estado. Nos protocolos nacionais de autopeças, a regra geral é 71,78% e a de fidelidade, 36,56%.
Veja o mesmo CEST 01.001.00 (autopeças) em estados diferentes — a MVA de regra geral muda de UF para UF:
| Estado | MVA regra geral | Alíquota interna vigente |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 72,15% | 18% |
| Pernambuco (PE) | 71,78% | 20,5% |
| Bahia (BA) | 71,78% | 20,5% |
| Paraná (PR) | 71,78% | 19,5% |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 50,00% | 17% |
| Amapá (AP) | — (só publica a de fidelização, 36,56%) | 18% |
Duas armadilhas estão dentro dessa tabela, e as duas já produziram guia errada:
A primeira coluna da planilha nem sempre é a MVA original. Bahia, Pará, Piauí e Sergipe publicam a MVA já ajustada por alíquota interestadual antes da original. Na Bahia, ler a primeira coluna deste CEST devolve 103,59% em vez dos 71,78% de regra geral — e quem ajusta esse número de novo ajusta duas vezes.
36,56% é exceção, não regra. Os Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 (redação dos Protocolos 95/22 e 96/22) reservam esse percentual à saída de fabricante de veículos automotores que atende índice de fidelidade de compra do art. 8º da Lei federal 6.729/79, e a fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários com distribuição exclusiva por contrato de fidelidade. Nos demais casos, 71,78%. O Amapá aparece na tabela publicando só a de fidelização — por isso a coluna de regra geral fica vazia, e não com os 36,56%.
E o protocolo só vale entre signatários. Autopeças tem ST por protocolo em 19 estados (Prot. 41/2008 e 97/2010 somados, já descontadas as denúncias — o Rio Grande do Sul saiu em 01/11/2024, Santa Catarina em 2020, Espírito Santo em 2022, Goiás em 2017). Espírito Santo e Mato Grosso do Sul cobram ST de autopeças por legislação interna, mesmo fora dos protocolos. Ceará, Goiás, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina não publicam MVA de autopeças nem assinam os protocolos.
Usar a “MVA média do segmento autopeças” para esse item daria um número que não existe na legislação — e uma guia errada. A tabela completa por estado, com todas as regras e o PMPF, está em MVA do CEST 01.001.00. Para a tabela consolidada de um estado inteiro, veja por exemplo a tabela MVA de São Paulo.
Quando a MVA nem se aplica: o PMPF
Em vários segmentos (bebidas, cigarros, cimento, sorvetes), o estado não usa MVA: usa PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), pauta ou preço sugerido do fabricante. Nesses casos, a base de cálculo da ST é o próprio PMPF — e a MVA só entra como alternativa quando não há PMPF para o produto.
Ignorar o PMPF é outra fonte clássica de erro. Por isso, nas páginas de MVA por CEST do Buscador NCM, quando o estado publica PMPF, ele aparece ao lado da MVA — você vê exatamente qual base aplicar.
De onde vem a MVA oficial: o Portal Nacional da ST
A fonte canônica não é cada site de SEFAZ separadamente — é o Portal Nacional da Substituição Tributária, mantido pelo CONFAZ sob o Convênio ICMS 18/2017. Por ele, cada estado publica uma planilha eletrônica padronizada (layout definido pelo Convênio ICMS 52/2017, divulgado por Ato COTEPE) contendo, por CEST: descrição, operação interna, acordos por UF de origem, MVA-ST original, PMPF e alíquota interna. A lista de CESTs em si vem do Convênio ICMS 142/2018.
É dado oficial, versionado mês a mês. O problema sempre foi prático: são arquivos XLSX, um por estado, com abas por segmento, que ninguém abre no dia a dia. O Buscador NCM importa essas planilhas e entrega o conteúdo já cruzado com o NCM — de graça e sem cadastro.
MVA original × MVA ajustada
A MVA das planilhas é a MVA original, válida para operações internas (dentro do mesmo estado). Em operações interestaduais, quando a alíquota interestadual difere da interna do destino, usa-se a MVA ajustada:
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna do destino)] − 1
A alíquota interestadual depende da origem, do destino e da origem da mercadoria:
| Alíquota interestadual | Quando se aplica |
|---|---|
| 7% | Sul/Sudeste (exceto ES) → Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES |
| 12% | Demais operações entre estados |
| 4% | Produtos importados (Resolução do Senado 13/2012) |
O simulador faz esse ajuste automaticamente a partir do NCM — você não precisa decorar a fórmula.
Exemplo de cálculo completo, passo a passo
Vamos calcular o ICMS-ST de uma venda de autopeças (CEST 01.001.00) de SP para a Bahia, com MVA oficial da BA.
Dados da operação:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Valor da mercadoria | R$ 1.000,00 |
| Frete + seguro | R$ 100,00 |
| IPI (10%) | R$ 100,00 |
| MVA original (BA, regra geral) | 71,78% |
| Alíquota interestadual (SP→BA) | 7% |
| Alíquota interna BA | 20,5% |
1) MVA ajustada = [(1 + 0,7178) × (1 − 0,07) ÷ (1 − 0,205)] − 1 = 100,95%
2) Base do ICMS próprio = 1.000 + 100 = R$ 1.100,00 → ICMS próprio = 1.100 × 7% = R$ 77,00
3) Base ST = (1.000 + 100 + 100) × (1 + 1,0095) = 1.200 × 2,0095 = R$ 2.411,40
4) ICMS-ST = (2.411,40 × 20,5%) − 77,00 = 494,34 − 77,00 = R$ 417,34
| Resultado | Valor |
|---|---|
| MVA ajustada | 100,95% |
| ICMS próprio | R$ 77,00 |
| Base de cálculo ST | R$ 2.411,40 |
| ICMS-ST a recolher | R$ 417,34 |
O erro que este exemplo quase cometeu
A planilha da Bahia publica 103,59% antes dos 71,78% — e aquele primeiro número é a MVA já ajustada por alíquota interestadual. Quem o pega como se fosse a original e aplica a fórmula ajusta duas vezes: a MVA vai a 138,16%, a base ST sobe para R$ 2.857,94 e o ICMS-ST para R$ 508,88 — R$ 91,54 a mais por operação, recolhido a maior.
Bahia, Pará, Piauí e Sergipe publicam nessa ordem. A semântica está no título da coluna, não na posição, e é por isso que a MVA que preenche a calculadora aqui sai sempre da coluna rotulada como original. Confira o número rodando no simulador.
Como consultar a MVA oficial de graça (3 caminhos)
No Buscador NCM, a MVA oficial está disponível em três pontos, todos gratuitos e sem cadastro:
- Pela página do NCM — pesquise o código do produto (ex.: NCM 38151210). Se houver CEST, a página mostra a MVA por estado e a calculadora de ICMS-ST preenche a MVA real do CEST conforme a UF de destino. Estados com dado oficial vêm marcados com ✓.
- Pela página do CEST — em cada CEST, há o link “MVA oficial por estado”, que leva à tabela completa: MVA por UF, todas as regras (geral/fidelização/faixa), PMPF quando houver e a alíquota interna.
- Pelo simulador — em /icms-st/simulador, busque o NCM, escolha origem e destino, e a MVA oficial entra sozinha; a ST sai pronta, com a memória de cálculo.
Cobertura atual: 19 estados oficiais (e onde cada um publica)
Nem todos os estados enviaram planilha ao Portal Nacional — só 12 enviaram. Os outros 15 publicam a MVA na própria legislação, cada um num formato. Hoje o Buscador NCM traz a MVA-ST oficial por CEST em 19 unidades federadas: as 12 do portal mais MG, RJ, RS, MT, AC, AM e DF, lidas direto do RICMS, da portaria ou da lei estadual.
| Região | Estados com MVA oficial por CEST |
|---|---|
| Norte | AC, AM, AP, PA |
| Nordeste | BA, PE, PI, SE |
| Centro-Oeste | DF, GO, MS, MT |
| Sudeste | ES, MG, RJ, SP |
| Sul | PR, RS, SC |
Onde cada estado fora do Portal Nacional publica a sua MVA
Esse mapa não existe pronto em lugar nenhum — foi levantado fonte por fonte, e é ele que explica por que a consulta de MVA é tão trabalhosa:
| UF | Onde a MVA vive | Situação |
|---|---|---|
| MG | Anexo VII, Parte 2 do RICMS/23 | importado |
| RJ | Anexo I do Livro II do RICMS | importado |
| RS | Livro III e Apêndice II do RICMS (Dec. 37.699/97) | importado |
| MT | Portaria 195/2019-SEFAZ, Anexo Único | importado |
| AC | IN DIAT 1/2023 (Tabela I do Anexo I, Título VII do RICMS) | importado |
| AM | Lei 6.108/2022, Anexos II a XXVI | importado |
| DF | Caderno I do Anexo IV do RICMS (Dec. 18.955/97) | importado |
| PB | Anexo 05 do RICMS (art. 390), PDF de 194 páginas | mapeado |
| RN | Anexo 007 do Decreto 31.825/2022 — publica a MVA ajustada | mapeado |
| AL | disperso nos Anexos XXX a XXXV do RICMS (Dec. 35.245/91) | mapeado |
| MA | disperso no Anexo 4.0 e subanexos do RICMS | mapeado |
| CE | não usa MVA como regra geral — o regime é de carga líquida | fora do modelo |
Três achados desse levantamento valem para quem apura por conta própria:
- O RS não “não publica MVA”. A planilha que ele mandou ao Portal Nacional é só um índice de links — a MVA está no regulamento. E há uma armadilha: na tabela de bebidas do art. 92, III, existem duas colunas de percentual, e a regra geral é a Coluna II. A Coluna I vale apenas quando o remetente é distribuidor, depósito ou atacadista que recebeu de terceiro não interdependente. Quem lê a primeira coluna por hábito erra o cálculo inteiro.
- A MVA do MT não é de aplicação geral. O art. 1º, § 1º da Portaria 195/2019 manda usar aqueles percentuais exclusivamente por estabelecimento optante do crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou do Simples Nacional. Contribuinte do regime normal fora dessas hipóteses não usa aquela tabela — por isso o site marca esses valores com asterisco e explica a condição.
- No DF a MVA interna tem duas colunas: “Indústria” e “Atacadistas”. O percentual muda conforme quem é o substituto tributário, e só depois vêm as interestaduais por alíquota (12%, 7% e 4%). Usar a coluna errada é erro de apuração — e vale notar que dos 583 CESTs listados no Caderno I, só 249 têm MVA própria: o resto usa PMPF ou preço sugerido.
- Boa parte do AC é antecipação, não ST. Dos itens do Acre, a maioria está sob “antecipação do imposto com encerramento de tributação”, que usa MVA para formar a base mas não é substituição tributária em sentido estrito. Também vai sinalizado.
Para as UFs ainda não importadas, o site exibe a MVA de referência por segmento, sempre sinalizada como tal. Em todas as telas fica claro qual valor é oficial por CEST e qual é referência do segmento, para você nunca confundir a base.
Dicas práticas (checklist antes de emitir a NF-e)
- Confirme o CEST, não só o segmento. A MVA que vale é a do CEST específico do produto.
- Verifique se existe PMPF. Onde há PMPF, a base é o preço, não a MVA.
- Cheque a regra. Tem contrato de fidelidade? Pode haver MVA reduzida — não use a regra geral por padrão.
- Use a MVA ajustada em operação interestadual. A original só vale dentro do mesmo estado.
- Olhe a alíquota interna do destino (com FECP quando houver) — ela entra na fórmula da ajustada e no imposto final.
- Guarde a memória de cálculo. O simulador gera a decomposição — útil em fiscalização.
Erros comuns que a consulta por CEST evita
- Usar a MVA do segmento no lugar da MVA do CEST.
- Esquecer o índice de fidelização e recolher mais do que o devido.
- Ignorar o PMPF onde ele prevalece.
- Aplicar MVA original em operação interestadual.
- Copiar a MVA de outro estado — ela muda por UF de destino.
Conclusão
A MVA não é um número único — é uma matriz de CEST × estado × regra, com PMPF concorrendo em vários segmentos. Tratá-la como “a MVA do segmento” é a raiz de boa parte dos erros de ICMS-ST. Com a importação das planilhas oficiais do Portal Nacional da ST, dá para consultar a MVA do CEST específico, por estado, com as regras e o PMPF, de graça — e simular a ST na hora.
Comece pela busca do seu NCM, abra a seção de ICMS-ST e confira a MVA do seu produto. Para a mecânica completa do imposto, o guia de ICMS-ST cobre do conceito à conta final; para as tabelas auxiliares da NF-e, veja CFOP, CST e gênero.
As MVAs e PMPFs publicados aqui vêm das planilhas oficiais do Portal Nacional da Substituição Tributária (CONFAZ), sob os Convênios ICMS 18/2017, 52/2017 e 142/2018, e — nas UFs que não publicam no portal — do RICMS ou da portaria do próprio estado, com o dispositivo de origem indicado em cada linha. São valores de referência; confirme a vigência no RICMS do estado de destino antes de emitir a NF-e. Conteúdo informativo — não substitui parecer de contador.