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MVA-ST por CEST: como consultar a Margem de Valor Agregado oficial por estado

Como consultar a MVA oficial do ICMS-ST por CEST e por estado, em 19 UFs, com o mapa de onde cada estado publica a sua e exemplo de cálculo.

Planilhas, calculadora e documentos fiscais sobre uma mesa de escritório

Quem calcula ICMS-ST sabe onde o cálculo trava: não é a fórmula, é achar a MVA certa. A Margem de Valor Agregado muda por produto, por estado de destino, por regra de aplicação e ainda concorre com o PMPF (preço médio ponderado). É um dado oficial e público — mas espalhado em 27 legislações estaduais e em planilhas que poucos sabem que existem. Por isso tanta gente pesquisa “consultar MVA pelo NCM grátis”: a maioria das ferramentas que consolidam isso cobra de R$ 100 a R$ 700 por mês.

Este guia mostra de onde vem a MVA oficial, por que “MVA do segmento” não basta, como ler a MVA por CEST específico, por estado, e fecha com um exemplo de cálculo completo. Todos os valores são consultáveis e simuláveis ao vivo — comece pelo Simulador de ICMS-ST, ou leia antes o guia completo de ICMS-ST.

Pra quem é: contadores, analistas fiscais, e-commerces, importadores que revendem no mercado interno e despachantes que emitem NF-e com produtos sujeitos a ST.

Não quer calcular na mão? O simulador de ICMS-ST puxa a MVA oficial pelo NCM ou CEST, faz o ajuste e calcula a base e o imposto automaticamente — de graça, sem cadastro.

O que é MVA e por que ela é o gargalo do ICMS-ST

Na Substituição Tributária, o primeiro da cadeia (o substituto) recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido por todos os elos seguintes até o consumidor final. Para isso, o fisco precisa presumir o preço final de venda. A MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual que faz essa presunção: aplicada sobre o valor da operação (mais frete, seguro e IPI), ela infla a base até o preço presumido ao consumidor.

A base de cálculo é direta:

Base ST = (Valor + Frete + Seguro + IPI) × (1 + MVA)

E o imposto a recolher:

ICMS-ST = (Base ST × Alíquota interna do destino) − ICMS próprio

Ou seja: errar a MVA contamina toda a apuração. Uma MVA trocada entre dois produtos do mesmo segmento, ou copiada do estado errado, gera recolhimento a menor (passivo fiscal, multa e juros) ou a maior (capital de giro preso). É o erro mais comum e mais caro da ST.

“MVA do segmento” não é a MVA do seu produto

Aqui está a confusão que a maioria das ferramentas gratuitas perpetua. Existe MVA por segmento (autopeças, bebidas, medicamentos…) e existe MVA por CEST específico. Não são a mesma coisa.

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária, do Convênio ICMS 142/2018) identifica o item dentro do segmento. Um único segmento como Autopeças tem dezenas de CESTs, e a MVA pode variar de um para outro. Pior: dentro do mesmo CEST, o mesmo estado pode publicar mais de uma MVA, conforme a regra de aplicação:

Tipo de MVAQuando se aplicaExemplo (autopeças em SP)
Regra geralOperação padrão, sem condição especial72,15%
Índice de fidelizaçãoFabricante/montadora com contrato de fidelidade47,19%
FaixasPor volume, embalagem ou condição (comum em bebidas)varia por faixa

Os percentuais acima são os de São Paulo — o percentual de cada regra muda por estado. Nos protocolos nacionais de autopeças, a regra geral é 71,78% e a de fidelidade, 36,56%.

Veja o mesmo CEST 01.001.00 (autopeças) em estados diferentes — a MVA de regra geral muda de UF para UF:

EstadoMVA regra geralAlíquota interna vigente
São Paulo (SP)72,15%18%
Pernambuco (PE)71,78%20,5%
Bahia (BA)71,78%20,5%
Paraná (PR)71,78%19,5%
Mato Grosso do Sul (MS)50,00%17%
Amapá (AP)— (só publica a de fidelização, 36,56%)18%

Duas armadilhas estão dentro dessa tabela, e as duas já produziram guia errada:

A primeira coluna da planilha nem sempre é a MVA original. Bahia, Pará, Piauí e Sergipe publicam a MVA já ajustada por alíquota interestadual antes da original. Na Bahia, ler a primeira coluna deste CEST devolve 103,59% em vez dos 71,78% de regra geral — e quem ajusta esse número de novo ajusta duas vezes.

36,56% é exceção, não regra. Os Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 (redação dos Protocolos 95/22 e 96/22) reservam esse percentual à saída de fabricante de veículos automotores que atende índice de fidelidade de compra do art. 8º da Lei federal 6.729/79, e a fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários com distribuição exclusiva por contrato de fidelidade. Nos demais casos, 71,78%. O Amapá aparece na tabela publicando só a de fidelização — por isso a coluna de regra geral fica vazia, e não com os 36,56%.

E o protocolo só vale entre signatários. Autopeças tem ST por protocolo em 19 estados (Prot. 41/2008 e 97/2010 somados, já descontadas as denúncias — o Rio Grande do Sul saiu em 01/11/2024, Santa Catarina em 2020, Espírito Santo em 2022, Goiás em 2017). Espírito Santo e Mato Grosso do Sul cobram ST de autopeças por legislação interna, mesmo fora dos protocolos. Ceará, Goiás, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina não publicam MVA de autopeças nem assinam os protocolos.

Usar a “MVA média do segmento autopeças” para esse item daria um número que não existe na legislação — e uma guia errada. A tabela completa por estado, com todas as regras e o PMPF, está em MVA do CEST 01.001.00. Para a tabela consolidada de um estado inteiro, veja por exemplo a tabela MVA de São Paulo.

Quando a MVA nem se aplica: o PMPF

Em vários segmentos (bebidas, cigarros, cimento, sorvetes), o estado não usa MVA: usa PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), pauta ou preço sugerido do fabricante. Nesses casos, a base de cálculo da ST é o próprio PMPF — e a MVA só entra como alternativa quando não há PMPF para o produto.

Ignorar o PMPF é outra fonte clássica de erro. Por isso, nas páginas de MVA por CEST do Buscador NCM, quando o estado publica PMPF, ele aparece ao lado da MVA — você vê exatamente qual base aplicar.

De onde vem a MVA oficial: o Portal Nacional da ST

A fonte canônica não é cada site de SEFAZ separadamente — é o Portal Nacional da Substituição Tributária, mantido pelo CONFAZ sob o Convênio ICMS 18/2017. Por ele, cada estado publica uma planilha eletrônica padronizada (layout definido pelo Convênio ICMS 52/2017, divulgado por Ato COTEPE) contendo, por CEST: descrição, operação interna, acordos por UF de origem, MVA-ST original, PMPF e alíquota interna. A lista de CESTs em si vem do Convênio ICMS 142/2018.

É dado oficial, versionado mês a mês. O problema sempre foi prático: são arquivos XLSX, um por estado, com abas por segmento, que ninguém abre no dia a dia. O Buscador NCM importa essas planilhas e entrega o conteúdo já cruzado com o NCM — de graça e sem cadastro.

MVA original × MVA ajustada

A MVA das planilhas é a MVA original, válida para operações internas (dentro do mesmo estado). Em operações interestaduais, quando a alíquota interestadual difere da interna do destino, usa-se a MVA ajustada:

MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna do destino)] − 1

A alíquota interestadual depende da origem, do destino e da origem da mercadoria:

Alíquota interestadualQuando se aplica
7%Sul/Sudeste (exceto ES) → Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES
12%Demais operações entre estados
4%Produtos importados (Resolução do Senado 13/2012)

O simulador faz esse ajuste automaticamente a partir do NCM — você não precisa decorar a fórmula.

Exemplo de cálculo completo, passo a passo

Vamos calcular o ICMS-ST de uma venda de autopeças (CEST 01.001.00) de SP para a Bahia, com MVA oficial da BA.

Dados da operação:

CampoValor
Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Frete + seguroR$ 100,00
IPI (10%)R$ 100,00
MVA original (BA, regra geral)71,78%
Alíquota interestadual (SP→BA)7%
Alíquota interna BA20,5%

1) MVA ajustada = [(1 + 0,7178) × (1 − 0,07) ÷ (1 − 0,205)] − 1 = 100,95%

2) Base do ICMS próprio = 1.000 + 100 = R$ 1.100,00 → ICMS próprio = 1.100 × 7% = R$ 77,00

3) Base ST = (1.000 + 100 + 100) × (1 + 1,0095) = 1.200 × 2,0095 = R$ 2.411,40

4) ICMS-ST = (2.411,40 × 20,5%) − 77,00 = 494,34 − 77,00 = R$ 417,34

ResultadoValor
MVA ajustada100,95%
ICMS próprioR$ 77,00
Base de cálculo STR$ 2.411,40
ICMS-ST a recolherR$ 417,34

O erro que este exemplo quase cometeu

A planilha da Bahia publica 103,59% antes dos 71,78% — e aquele primeiro número é a MVA já ajustada por alíquota interestadual. Quem o pega como se fosse a original e aplica a fórmula ajusta duas vezes: a MVA vai a 138,16%, a base ST sobe para R$ 2.857,94 e o ICMS-ST para R$ 508,88 — R$ 91,54 a mais por operação, recolhido a maior.

Bahia, Pará, Piauí e Sergipe publicam nessa ordem. A semântica está no título da coluna, não na posição, e é por isso que a MVA que preenche a calculadora aqui sai sempre da coluna rotulada como original. Confira o número rodando no simulador.

Como consultar a MVA oficial de graça (3 caminhos)

No Buscador NCM, a MVA oficial está disponível em três pontos, todos gratuitos e sem cadastro:

  1. Pela página do NCM — pesquise o código do produto (ex.: NCM 38151210). Se houver CEST, a página mostra a MVA por estado e a calculadora de ICMS-ST preenche a MVA real do CEST conforme a UF de destino. Estados com dado oficial vêm marcados com ✓.
  2. Pela página do CEST — em cada CEST, há o link “MVA oficial por estado”, que leva à tabela completa: MVA por UF, todas as regras (geral/fidelização/faixa), PMPF quando houver e a alíquota interna.
  3. Pelo simulador — em /icms-st/simulador, busque o NCM, escolha origem e destino, e a MVA oficial entra sozinha; a ST sai pronta, com a memória de cálculo.

Cobertura atual: 19 estados oficiais (e onde cada um publica)

Nem todos os estados enviaram planilha ao Portal Nacional — só 12 enviaram. Os outros 15 publicam a MVA na própria legislação, cada um num formato. Hoje o Buscador NCM traz a MVA-ST oficial por CEST em 19 unidades federadas: as 12 do portal mais MG, RJ, RS, MT, AC, AM e DF, lidas direto do RICMS, da portaria ou da lei estadual.

RegiãoEstados com MVA oficial por CEST
NorteAC, AM, AP, PA
NordesteBA, PE, PI, SE
Centro-OesteDF, GO, MS, MT
SudesteES, MG, RJ, SP
SulPR, RS, SC

Onde cada estado fora do Portal Nacional publica a sua MVA

Esse mapa não existe pronto em lugar nenhum — foi levantado fonte por fonte, e é ele que explica por que a consulta de MVA é tão trabalhosa:

UFOnde a MVA viveSituação
MGAnexo VII, Parte 2 do RICMS/23importado
RJAnexo I do Livro II do RICMSimportado
RSLivro III e Apêndice II do RICMS (Dec. 37.699/97)importado
MTPortaria 195/2019-SEFAZ, Anexo Únicoimportado
ACIN DIAT 1/2023 (Tabela I do Anexo I, Título VII do RICMS)importado
AMLei 6.108/2022, Anexos II a XXVIimportado
DFCaderno I do Anexo IV do RICMS (Dec. 18.955/97)importado
PBAnexo 05 do RICMS (art. 390), PDF de 194 páginasmapeado
RNAnexo 007 do Decreto 31.825/2022 — publica a MVA ajustadamapeado
ALdisperso nos Anexos XXX a XXXV do RICMS (Dec. 35.245/91)mapeado
MAdisperso no Anexo 4.0 e subanexos do RICMSmapeado
CEnão usa MVA como regra geral — o regime é de carga líquidafora do modelo

Três achados desse levantamento valem para quem apura por conta própria:

  • O RS não “não publica MVA”. A planilha que ele mandou ao Portal Nacional é só um índice de links — a MVA está no regulamento. E há uma armadilha: na tabela de bebidas do art. 92, III, existem duas colunas de percentual, e a regra geral é a Coluna II. A Coluna I vale apenas quando o remetente é distribuidor, depósito ou atacadista que recebeu de terceiro não interdependente. Quem lê a primeira coluna por hábito erra o cálculo inteiro.
  • A MVA do MT não é de aplicação geral. O art. 1º, § 1º da Portaria 195/2019 manda usar aqueles percentuais exclusivamente por estabelecimento optante do crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou do Simples Nacional. Contribuinte do regime normal fora dessas hipóteses não usa aquela tabela — por isso o site marca esses valores com asterisco e explica a condição.
  • No DF a MVA interna tem duas colunas: “Indústria” e “Atacadistas”. O percentual muda conforme quem é o substituto tributário, e só depois vêm as interestaduais por alíquota (12%, 7% e 4%). Usar a coluna errada é erro de apuração — e vale notar que dos 583 CESTs listados no Caderno I, só 249 têm MVA própria: o resto usa PMPF ou preço sugerido.
  • Boa parte do AC é antecipação, não ST. Dos itens do Acre, a maioria está sob “antecipação do imposto com encerramento de tributação”, que usa MVA para formar a base mas não é substituição tributária em sentido estrito. Também vai sinalizado.

Para as UFs ainda não importadas, o site exibe a MVA de referência por segmento, sempre sinalizada como tal. Em todas as telas fica claro qual valor é oficial por CEST e qual é referência do segmento, para você nunca confundir a base.

Dicas práticas (checklist antes de emitir a NF-e)

  • Confirme o CEST, não só o segmento. A MVA que vale é a do CEST específico do produto.
  • Verifique se existe PMPF. Onde há PMPF, a base é o preço, não a MVA.
  • Cheque a regra. Tem contrato de fidelidade? Pode haver MVA reduzida — não use a regra geral por padrão.
  • Use a MVA ajustada em operação interestadual. A original só vale dentro do mesmo estado.
  • Olhe a alíquota interna do destino (com FECP quando houver) — ela entra na fórmula da ajustada e no imposto final.
  • Guarde a memória de cálculo. O simulador gera a decomposição — útil em fiscalização.

Erros comuns que a consulta por CEST evita

  • Usar a MVA do segmento no lugar da MVA do CEST.
  • Esquecer o índice de fidelização e recolher mais do que o devido.
  • Ignorar o PMPF onde ele prevalece.
  • Aplicar MVA original em operação interestadual.
  • Copiar a MVA de outro estado — ela muda por UF de destino.

Conclusão

A MVA não é um número único — é uma matriz de CEST × estado × regra, com PMPF concorrendo em vários segmentos. Tratá-la como “a MVA do segmento” é a raiz de boa parte dos erros de ICMS-ST. Com a importação das planilhas oficiais do Portal Nacional da ST, dá para consultar a MVA do CEST específico, por estado, com as regras e o PMPF, de graça — e simular a ST na hora.

Comece pela busca do seu NCM, abra a seção de ICMS-ST e confira a MVA do seu produto. Para a mecânica completa do imposto, o guia de ICMS-ST cobre do conceito à conta final; para as tabelas auxiliares da NF-e, veja CFOP, CST e gênero.

As MVAs e PMPFs publicados aqui vêm das planilhas oficiais do Portal Nacional da Substituição Tributária (CONFAZ), sob os Convênios ICMS 18/2017, 52/2017 e 142/2018, e — nas UFs que não publicam no portal — do RICMS ou da portaria do próprio estado, com o dispositivo de origem indicado em cada linha. São valores de referência; confirme a vigência no RICMS do estado de destino antes de emitir a NF-e. Conteúdo informativo — não substitui parecer de contador.

Perguntas frequentes

Como consultar a MVA de um produto pelo NCM?
Pesquise o NCM no Buscador NCM. Se o produto tiver CEST, a página mostra a MVA por estado e a calculadora de ICMS-ST preenche automaticamente a MVA oficial do CEST conforme a UF de destino. Você também pode buscar direto pelo simulador de ICMS-ST.
Qual a diferença entre MVA do segmento e MVA por CEST?
A MVA por segmento é um valor genérico do grupo (autopeças, bebidas etc.). A MVA por CEST é o valor do item específico — é a que vale na NF-e. Um mesmo segmento tem dezenas de CESTs com MVAs diferentes, e o mesmo CEST pode ter regra geral, índice de fidelização e faixas. Use sempre a do CEST.
O que é PMPF e quando ele substitui a MVA?
PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) é um preço de referência publicado pelo estado para segmentos como bebidas, cigarros e cimento. Quando há PMPF, a base de cálculo do ICMS-ST é o próprio PMPF, e a MVA só entra se não houver PMPF para o produto.
Como calcular a MVA ajustada?
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíquota interestadual) ÷ (1 − alíquota interna do destino)] − 1. A alíquota interestadual é 7%, 12% ou 4% (importados). O simulador faz o ajuste automaticamente a partir do NCM.
Quais estados têm MVA oficial por CEST no Buscador NCM?
Atualmente 19 estados: AC, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP — os 12 que enviaram planilha ao Portal Nacional da ST mais Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas e Distrito Federal, lidos direto do RICMS, da portaria ou da lei estadual. Os demais usam a MVA de referência por segmento, sinalizada como tal, enquanto a importação avança.
A MVA publicada pelo estado vale para qualquer contribuinte?
Nem sempre, e isso é fonte comum de erro. Em Mato Grosso, o art. 1º, § 1º da Portaria 195/2019 manda usar aqueles percentuais exclusivamente por estabelecimento optante do crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou do Simples Nacional. No Acre, boa parte dos itens está sob antecipação do imposto com encerramento de tributação, que usa MVA para formar a base mas não é substituição tributária em sentido estrito. No Rio Grande do Sul, a tabela de bebidas do art. 92, III tem duas colunas e a regra geral é a Coluna II — a Coluna I só vale para remetente distribuidor, depósito ou atacadista. O Buscador NCM marca esses casos com asterisco e mostra a condição.
Onde cada estado publica a MVA quando não usa o Portal Nacional?
Só 12 estados enviaram planilha ao Portal Nacional da ST. Os demais publicam na própria legislação: MG no Anexo VII, Parte 2 do RICMS/23; RJ no Anexo I do Livro II; RS no Livro III e Apêndice II do RICMS (Dec. 37.699/97); MT na Portaria 195/2019-SEFAZ; AC na IN DIAT 1/2023; AM nos Anexos II a XXVI da Lei 6.108/2022; DF no Caderno I do Anexo IV do RICMS (Dec. 18.955/97); PB no Anexo 05 do RICMS (art. 390); RN no Anexo 007 do Decreto 31.825/2022. O Ceará é exceção estrutural — o regime geral dele é de carga líquida, não de MVA.
A consulta da MVA por CEST é gratuita?
Sim, totalmente gratuita e sem cadastro. A MVA, o PMPF e a alíquota interna por estado vêm das planilhas oficiais do Portal Nacional da Substituição Tributária (CONFAZ).
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