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2806.10.20 Copiado!

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. — Em solução aquosa

O NCM 2806.10.20 identifica Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. — Em solução aquosa, inserido na posição 28.06 (Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10.20 Em solução aquosa.

Caminho de Classificação

28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10.20 Em solução aquosa

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

7,2%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.06

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)7,2%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2806.10.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2806.10.20

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2806.10.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2806

A posição 2806 — "Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.06 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.

2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)

2806.20 - Ácido clorossulfúrico

A.- CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO)

Ler nota completa

O cloreto de hidrogênio (HCl), inodoro, fumante, com um odor sufocante, obtém-se pela ação do

hidrogênio sobre o cloro ou pela ação do ácido sulfúrico sobre o cloreto de sódio.

É um gás que, sob pressão, se liquefaz facilmente e é muito solúvel em água. Apresenta-se liquefeito

sob pressão em cilindros de aço. Também se apresenta em soluções aquosas concentradas (em geral, de

28 a 38 %) (ácido clorídrico, ácido muriático, espírito de sal), em recipientes de vidro ou de grés

cerâmico ou ainda em vagões-tanque (vagões-cisterna) ou caminhões-tanque (caminhões-cisterna)

revestidos interiormente de borracha. Estas soluções, de cheiro pungente, são amareladas se o produto

contiver impurezas (cloreto férrico, arsênio, dióxido de enxofre, ácido sulfúrico), ou incolores, no caso

contrário. As soluções concentradas espalham vapores brancos no ar úmido.

Os seus usos são muito diversos: decapagem do ferro, zinco e de outros metais; separação da gelatina

dos ossos; purificação do negro animal; preparação de cloretos de metais, etc. Nas sínteses orgânicas,

empregam-se principalmente no estado gasoso, na fabricação de cloropreno, de cloridrato de borracha,

de cloreto de vinila, de cânfora artificial, etc.

B.- ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO (ÁCIDO CLOROSSULFÔNICO)

O ácido clorossulfúrico, comercialmente denominado ácido clorossulfônico (monocloridrina sulfúrica),

cuja fórmula é ClSO2OH, resulta da combinação a seco do gás clorídrico com anidrido sulfúrico ou com

ácido sulfúrico fumante (óleum).

É um líquido incolor ou acastanhado, muito corrosivo, de cheiro irritante, que libera vapores em

atmosfera úmida e se decompõe pela água ou pelo calor.

Emprega-se, entre outros, nas sínteses orgânicas (fabricação de sacarina, de tioíndigo, de indigossóis,

etc.).

Os ácidos hipocloroso, clórico e perclórico classificam-se na posição 28.11. Também se exclui desta posição o dioxidicloreto

de enxofre (cloreto de sulfurila) (posição 28.12), impropriamente denominado ácido clorossulfúrico.

28.07

VI-2807-1

Como usar o NCM 2806.10.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28061020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28061020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2806.10.20?
O NCM 2806.10.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. — Em solução aquosa" — subclassificação da posição 28.06 (Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10.20 Em solução aquosa. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2806.10.20?
A alíquota IPI do NCM 2806.10.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2806.10.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2806.10.20 é 7,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2806.10.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2806.10.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2806.10.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2806.10.20 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2806.10.20 consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 8) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2806.10.20 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200038), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2806.10.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2806.10.20 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2806.10.20?
O código 2806.10.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2806?
NESH da posição 2806: 28.06 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.20 - Ácido clorossulfúrico...
Qual a diferença entre 28.06 e 2806.10.20?
A posição 28.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2806.10.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.