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IBS e CBS nas compras governamentais: redutor, destinação e o que muda nas licitações

A reforma tributária criou um regime próprio pra quando o comprador é o poder público: a partir de 2027 as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas por um redutor fixado por estimativa de receita (art. 472 da LC nº 214/2025, redação da LC nº 227/2026) e toda a arrecadação vai pro caixa do ente que comprou (art. 473). Esta página traduz os dois artigos com os parâmetros vigentes nos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (base V0059) — incluindo a calculadora do valor efetivo por ano.

✓ Oficial · 30 de setembro de 2026 Calculadora de Tributos (RTC) — motor oficial de cálculo do IBS/CBS — LC 214/2025, arts. 343 a 348 (transição) — pacote offline oficial, banco V0059; e o pacote do Simples Nacional da mesma Calculadora (api-simples-nacional), do mesmo banco, incorporado em 01/10/2026 · Receita Federal / Serpro

Calculadora: IBS + CBS numa compra governamental

Alíquota do ano × (1 − redutor de compra governamental), para os anos com alíquota fixada. De 2027–2033, alíquota e redutor ainda estão a fixar.

Cálculo sobre a tributação integral (sem regime diferenciado do produto). Produto com redução própria (cesta básica, medicamentos…) combina os efeitos — simule o NCM no simulador por NCM. Exceções do art. 472, parágrafo único (Simples/MEI, presencial com dispensa, alíquotas uniformes) não usam o redutor.

Alíquota efetiva da compra governamental, ano a ano

Ano Referência cheia (IBS+CBS) Redutor compra gov. Efetiva na compra pública Transf. CBS ao contratante
2026 * 1,00% — 1,00% 0%
2027–2033 ** a fixar: alíquotas e redutor (art. 370)

* 2026 é ano de teste (alíquotas simbólicas, recolhimento dispensado com as obrigações acessórias em dia). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Transferência do IBS ao ente contratante: 100% desde 2027; a da CBS segue a rampa dos dados abertos da Calculadora: 0% de 2026 a 2028, 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032, 100% a partir de 2033. Parâmetros dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, base V0059, consulta em 30/09/2026.

Pra onde vai o imposto: a mecânica do art. 473

União compra

Zera o IBS de Estados e Municípios; a CBS é elevada pro montante equivalente à soma de IBS + CBS da operação (pós-redutor). Tudo fica com a União.

Estado compra

Zera a CBS e o IBS municipal; o IBS estadual absorve o total. Tudo fica com o Estado contratante.

Município compra

Zera a CBS e o IBS estadual; o IBS municipal absorve o total. Tudo fica com o Município contratante.

No documento fiscal, a operação é identificada no grupo gCompraGov com o tipo de ente (tpEnteGov: 1 União · 2 Estados · 3 DF · 4 Municípios) e o tipo de operação (tpOperGov: 1 Fornecimento · 2 Recebimento de pagamento). A resposta do cálculo traz o grupo gTribCompraGov com as alíquotas redistribuídas.

Perguntas frequentes

Como ficam as compras públicas com o IBS e a CBS?

Duas regras especiais da LC 214/2025 se combinam: (1) o REDUTOR do art. 472 — nas aquisições de bens e serviços por pessoa jurídica de direito público interno, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas de modo uniforme por um redutor que, de 2027 a 2033, é fixado nos termos do art. 370, a partir de estimativas de receita; e (2) a DESTINAÇÃO do art. 473 — o produto da arrecadação vai integralmente ao ente federativo contratante, zerando as alíquotas devidas aos demais entes e elevando na mesma medida a alíquota do tributo do ente que compra. Na prática, o dinheiro do imposto da compra pública volta pro caixa de quem comprou.

Qual é o redutor de alíquota nas compras governamentais?

Em 2026, ano de teste, não há redutor. De 2027 a 2033 o art. 472, na redação da LC 227/2026, manda fixar o redutor nos termos do art. 370 da LC 214/2025: ele é calculado para que a receita de IBS e CBS nas compras públicas seja equivalente à estimativa de receita dos tributos que saem, e a partir de 2034 fica no nível de 2033. A lei não traz o percentual. Nos dados abertos da Calculadora de Tributos oficial da Receita (base V0059), o único redutor cadastrado é zero, com início em 2026 e sem data de fim, e o cálculo de 2027 em diante só roda com as alíquotas informadas.

O redutor vale para toda compra pública?

Não. O parágrafo único do art. 472 (redação da LC 227/2026) lista três exceções: aquisições que sejam, ao mesmo tempo, presenciais e dispensadas de licitação; aquisições sujeitas a alíquotas nacionalmente uniformes (combustíveis e outros regimes específicos listados); e aquisições de fornecedores do Simples Nacional ou MEI. Nesses casos a operação segue a tributação normal do regime aplicável.

Como funciona a destinação do imposto ao ente contratante (art. 473)?

Quando a União compra, as alíquotas de IBS dos demais entes são zeradas e a CBS é elevada no montante equivalente; quando um Estado compra, zeram a CBS e o IBS municipal, e o IBS estadual absorve tudo; quando um Município compra, zeram a CBS e o IBS estadual, e o IBS municipal absorve tudo. Nos documentos fiscais isso aparece no grupo gCompraGov, com o tipo de ente (tpEnteGov: 1=União, 2=Estados, 3=DF, 4=Municípios) e o tipo de operação (1=Fornecimento, 2=Recebimento de pagamento).

A transição muda a destinação?

Sim. Pelos parâmetros dos dados abertos da Calculadora: a transferência do IBS ao ente contratante é de 100% desde 2027; a da CBS acompanha a rampa do IBS — 0% até 2028, 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033. Ou seja, o mecanismo pleno do art. 473 só se completa no sistema definitivo.

O que muda para quem vende para o governo (licitações)?

O preço proposto em licitação precisa considerar a alíquota EFETIVA da compra governamental (com o redutor), o direito a crédito das aquisições próprias e o fato de que planilhas de custo e contratos de longo prazo firmados antes da reforma podem exigir reequilíbrio econômico-financeiro conforme ICMS/ISS/PIS/COFINS saem e IBS/CBS entram. Editais e planilhas referenciais (SINAPI, SICRO) passam a conviver com essa mudança de carga ao longo da transição — quem orça obra pública deve acompanhar as duas pontas.

Trabalha com licitações e orçamento de obras?

A transição do IBS/CBS conversa direto com planilhas referenciais e contratos administrativos: composições de custo, BDI e reequilíbrio econômico-financeiro vão absorver a troca de ICMS/ISS/PIS/COFINS por IBS/CBS ao longo dos próximos anos. Pra orçamento de obra pública com a tabela SINAPI da Caixa, veja o buscador parceiro da rede.

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Fontes oficiais

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