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IBS e CBS nas compras governamentais: redutor, destinação e o que muda nas licitações

A reforma tributária criou um regime próprio pra quando o comprador é o poder público: as alíquotas de IBS e CBS caem pela metade a partir de 2027 (art. 472 da LC nº 214/2025, redação da LC nº 227/2026) e toda a arrecadação vai pro caixa do ente que comprou (art. 473). Esta página traduz os dois artigos com os parâmetros vigentes nos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (base V0039) — incluindo a calculadora do valor efetivo por ano.

Calculadora: IBS + CBS numa compra governamental

Alíquota de referência do ano × (1 − redutor de compra governamental). Valores de 2027 em diante usam alíquotas de referência — a resolução do Senado ainda não foi editada.

Cálculo sobre a tributação integral (sem regime diferenciado do produto). Produto com redução própria (cesta básica, medicamentos…) combina os efeitos — simule o NCM no simulador por NCM. Exceções do art. 472, parágrafo único (Simples/MEI, presencial com dispensa, alíquotas uniformes) não usam o redutor.

Alíquota efetiva da compra governamental, ano a ano

Ano Referência cheia (IBS+CBS) Redutor compra gov. Efetiva na compra pública Transf. CBS ao contratante
2026 * 1,00% 1,00% 0%
2027 8,50% −50% 4,25% 0%
2028 8,50% −50% 4,25% 0%
2029 10,35% −50% 5,175% 10%
2030 12,20% −50% 6,10% 20%
2031 14,05% −50% 7,025% 30%
2032 15,90% −50% 7,95% 40%
2033 27,00% −50% 13,50% 100%

* 2026 é ano de teste (alíquotas simbólicas, recolhimento dispensado com as obrigações acessórias em dia). Transferência do IBS ao ente contratante: 100% desde 2027; a da CBS segue a rampa da tabela. Parâmetros dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, base V0039, consulta em 17/07/2026.

Pra onde vai o imposto: a mecânica do art. 473

União compra

Zera o IBS de Estados e Municípios; a CBS é elevada pro montante equivalente à soma de IBS + CBS da operação (pós-redutor). Tudo fica com a União.

Estado compra

Zera a CBS e o IBS municipal; o IBS estadual absorve o total. Tudo fica com o Estado contratante.

Município compra

Zera a CBS e o IBS estadual; o IBS municipal absorve o total. Tudo fica com o Município contratante.

No documento fiscal, a operação é identificada no grupo gCompraGov com o tipo de ente (tpEnteGov: 1 União · 2 Estados · 3 DF · 4 Municípios) e o tipo de operação (tpOperGov: 1 Fornecimento · 2 Recebimento de pagamento). A resposta do cálculo traz o grupo gTribCompraGov com as alíquotas redistribuídas.

Perguntas frequentes

Como ficam as compras públicas com o IBS e a CBS?

Duas regras especiais da LC 214/2025 se combinam: (1) o REDUTOR do art. 472 — nas aquisições de bens e serviços por pessoa jurídica de direito público interno, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas de modo uniforme (a parametrização vigente no motor oficial da Receita é de 50% a partir de 2027); e (2) a DESTINAÇÃO do art. 473 — o produto da arrecadação vai integralmente ao ente federativo contratante, zerando as alíquotas devidas aos demais entes e elevando na mesma medida a alíquota do tributo do ente que compra. Na prática, o dinheiro do imposto da compra pública volta pro caixa de quem comprou.

Qual é o redutor de alíquota nas compras governamentais?

Pela parametrização vigente nos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC): 0% em 2026 (ano de teste) e 50% a partir de 2027. O art. 472, na redação da LC 227/2026, remete a fixação do redutor de 2027 a 2033 ao art. 370 da LC 214/2025, e a partir de 2034 mantém o nível de 2033 — acompanhe a regulamentação, pois o percentual pode ser recalibrado.

O redutor vale para toda compra pública?

Não. O parágrafo único do art. 472 (redação da LC 227/2026) lista três exceções: aquisições que sejam, ao mesmo tempo, presenciais e dispensadas de licitação; aquisições sujeitas a alíquotas nacionalmente uniformes (combustíveis e outros regimes específicos listados); e aquisições de fornecedores do Simples Nacional ou MEI. Nesses casos a operação segue a tributação normal do regime aplicável.

Como funciona a destinação do imposto ao ente contratante (art. 473)?

Quando a União compra, as alíquotas de IBS dos demais entes são zeradas e a CBS é elevada no montante equivalente; quando um Estado compra, zeram a CBS e o IBS municipal, e o IBS estadual absorve tudo; quando um Município compra, zeram a CBS e o IBS estadual, e o IBS municipal absorve tudo. Nos documentos fiscais isso aparece no grupo gCompraGov, com o tipo de ente (tpEnteGov: 1=União, 2=Estados, 3=DF, 4=Municípios) e o tipo de operação (1=Fornecimento, 2=Recebimento de pagamento).

A transição muda a destinação?

Sim. Pelos parâmetros dos dados abertos da Calculadora: a transferência do IBS ao ente contratante é de 100% desde 2027; a da CBS acompanha a rampa do IBS — 0% até 2028, 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033. Ou seja, o mecanismo pleno do art. 473 só se completa no sistema definitivo.

O que muda para quem vende para o governo (licitações)?

O preço proposto em licitação precisa considerar a alíquota EFETIVA da compra governamental (com o redutor), o direito a crédito das aquisições próprias e o fato de que planilhas de custo e contratos de longo prazo firmados antes da reforma podem exigir reequilíbrio econômico-financeiro conforme ICMS/ISS/PIS/COFINS saem e IBS/CBS entram. Editais e planilhas referenciais (SINAPI, SICRO) passam a conviver com essa mudança de carga ao longo da transição — quem orça obra pública deve acompanhar as duas pontas.

Trabalha com licitações e orçamento de obras?

A transição do IBS/CBS conversa direto com planilhas referenciais e contratos administrativos: composições de custo, BDI e reequilíbrio econômico-financeiro vão absorver a troca de ICMS/ISS/PIS/COFINS por IBS/CBS ao longo dos próximos anos. Pra orçamento de obra pública com a tabela SINAPI da Caixa, veja o buscador parceiro da rede.

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