3804.00.12 Copiado!
À soda ou ao sulfato
O NCM 3804.00.12 identifica À soda ou ao sulfato, dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.12 À soda ou ao sulfato.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.12 À soda ou ao sulfato
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3804.00.12
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3804.00.12
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3804.00.12
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3804
A posição 3804 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.04 - Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas,
desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o
tall oil da posição 38.03.
Esta posição compreende:
Ler nota completa
1) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose pelo processo do bissulfito, mesmo
concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente. Estas lixívias são principalmente
constituídas por sais de ácidos lignossulfônicos misturados com açúcares e outros produtos.
Apresentam-se, geralmente, sob a forma de líquidos viscosos ou pastas pegajosas de cor
acastanhada, ou ainda de massas enegrecidas de fratura vítrea (neste caso, designam-se, às vezes,
por breu (pez) de sulfito ou breu (pez) de celulose) ou de extratos secos em pó.
Estas lixívias empregam-se como aglomerantes para briquetes combustíveis, como aglutinantes para
núcleos de fundição, na preparação de colas, de produtos impregnantes, de produtos
anticriptogâmicos, na fabricação de álcool, na curtimenta de peles, etc.
O presente grupo abrange também os lignossulfonatos, obtidos geralmente por precipitação dos
lignossulfitos. Os lignossulfonatos empregam-se como aglutinantes de colas ou adesivos, como
agentes dispersantes, como aditivos para concreto (betão) ou para lamas de perfuração.
2) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose pelo processo da soda ou do sulfato,
concentradas, desaçucaradas, mesmo tratadas quimicamente, bem como a massa espumosa, que se
concentra à superfície dessas lixívias, numa tina de repouso. Estas lixívias, em geral negruscas,
servem principalmente para obtenção do tall oil e, por vezes, também da soda cáustica.
Esta posição não compreende:
a) O hidróxido de sódio (soda cáustica) (posição 28.15).
b) O tall oil (posição 38.03).
c) O breu (pez) de sulfato (breu (pez) de tall oil) (posição 38.07).
38.05
VI-3805-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
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Como usar o NCM 3804.00.12
Campo NCM/SH: informe 38040012 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 38040012 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.