Duimp — Declaração Única de Importação
A Duimp é a declaração aduaneira do Novo Processo de Importação e substitui a DI. A mercadoria deixa de ser descrita em texto livre: ela vem de atributos estruturados preenchidos no Catálogo de Produtos, por NCM. São 1.310 atributos e 62.751 vínculos com a nomenclatura — e 5.761 dos 7.919 NCM têm ao menos um obrigatório.
Duas obrigatoriedades, duas fontes — e não são a mesma
Aduaneira — Duimp no lugar da DI
Regras de registro e cronograma na Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, que revogou a Portaria Coana nº 77/2018. O desligamento da DI corre por cronograma próprio da Comissão Gestora do Siscomex e ainda se movia em 2026 — o Comunicado Importação nº 020/2026 adiou para 22 e 27 de abril desligamentos marcados para 23 e 30 de março.
Por operação, modal e órgão anuente. Não vale afirmar "já é obrigatória" em bloco.
Tributária — Duimp com IBS e CBS
01/01/2027, pelo inciso XIV do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O § 3º do art. 26 manda aplicar, na importação de bens materiais, o prazo da Duimp em vez do prazo da NF-e — é por isso que a data dela não acompanha a das notas.
Base: art. 112 do RCBS (Decreto nº 12.955/2026) e do RIBS (Resolução CGIBS nº 6/2026).
O que a Duimp exige por NCM
Quem define o atributo é o órgão que precisa da informação, não a Receita sozinha. Estes são os que mais pesam, por número de vínculos com NCM:
ANVISA
31.968 vínculos · 87 atributos
MAPA
30.391 vínculos · 35 atributos
IBAMA
9.796 vínculos · 309 atributos
RECEITA
9.301 vínculos · 35 atributos
MCT
3.240 vínculos · 301 atributos
DPF
2.092 vínculos · 66 atributos
A lista de cada código sai na própria ficha do NCM — 1.419 deles também têm atributo de exportação.
Os 62 cClassTrib que a Duimp aceita
A lista sai da tabela de cClassTrib do
Portal Nacional da NF-e, que marca a Duimp na coluna de documentos de cada código. Até a versão
355 do Cadastro de Atributos do Portal Único, ela também saía no atributo
ATT_15540, cuja definição remetia à mesma tabela. A orientação oficial é
“Escolher um ou mais códigos cClassTrib, conforme enquadramento da operação de importação, segundo a Lei Complementar nº 214, de 2025.”.
O atributo saiu do Cadastro de Atributos na versão 356, de 28/09/2026. A última versão que o publicou, a 355, trazia 58 códigos . A tabela do Portal da NF-e marca hoje 62: as duas listas diferem. Até 29/09/2026 as duas fontes divergiam: a tabela marcava a Duimp em 55 códigos e deixava de fora 410037, 550024 e 550025, que só apareciam no Siscomex. A tabela passou a marcá-los sem mudar a data de publicação dela. A Calculadora de Tributos da Receita (base V0059) vincula a Duimp a 58 classificações, numa terceira lista.
| cClassTrib | CST | Enquadramento |
|---|---|---|
| 000001 | 000 | Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. |
| 200002 | 200 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC |
| 200003 | 200 | Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) |
| 200004 | 200 | Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII) |
| 200005 | 200 | Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV) |
| 200006 | 200 | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público |
| 200007 | 200 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII) |
| 200008 | 200 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V) |
| 200009 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa |
| 200010 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública |
| 200011 | 200 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI) |
| 200012 | 200 | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público |
| 200013 | 200 | Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos |
| 200014 | 200 | Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV) |
| 200030 | 200 | Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV) |
| 200031 | 200 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V) |
| 200032 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero |
| 200033 | 200 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI) |
| 200034 | 200 | Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII) |
| 200035 | 200 | Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII) |
| 200036 | 200 | Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura |
| 200038 | 200 | Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) |
| 200039 | 200 | Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X) |
| 200043 | 200 | Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) |
| 200053 | 200 | Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas |
| 400003 | 400 | Bagagens |
| 400004 | 400 | Remessas internacionais |
| 410001 | 410 | Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior |
| 410003 | 410 | Doações sem contraprestação em benefício do doador |
| 410008 | 410 | Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão |
| 410009 | 410 | Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil |
| 410037 | 410 | Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS |
| 410999 | 410 | Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente |
| 510001 | 510 | Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão |
| 515001 | 515 | Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) |
| 550002 | 550 | Regime de Trânsito |
| 550003 | 550 | Regimes de Depósito (art. 85) |
| 550004 | 550 | Regimes de Depósito (art. 87) |
| 550006 | 550 | Regimes de Permanência Temporária com suspensão total |
| 550007 | 550 | Regimes de Aperfeiçoamento (Recof) |
| 550008 | 550 | Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário |
| 550009 | 550 | GNL-Temporário |
| 550010 | 550 | Repetro-Permanente |
| 550011 | 550 | Repetro-Industrialização |
| 550013 | 550 | Repetro-Entreposto |
| 550014 | 550 | Zona de Processamento de Exportação |
| 550015 | 550 | Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária |
| 550016 | 550 | Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura |
| 550017 | 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval |
| 550018 | 550 | Desoneração da aquisição de bens de capital |
| 550019 | 550 | Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM |
| 550020 | 550 | Áreas de livre comércio |
| 550022 | 550 | Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) |
| 550023 | 550 | Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta |
| 550024 | 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, II) |
| 550025 | 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III) |
| 550026 | 550 | Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos (ZFM) |
| 550027 | 550 | Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback) |
| 550028 | 550 | Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária) |
| 620001 | 620 | Tributação monofásica sobre combustíveis |
| 620002 | 620 | Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 620003 | 620 | Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros |
Os NCM que só existem no Siscomex
A tabela de atributos da versão 359 traz 7.975 códigos, 7.919 deles na nomenclatura vigente. Os outros 56 são códigos de uso interno do Siscomex, que não estão na TIPI: por isso não têm ficha aqui e são descartados com contagem na ingestão. Quatro deles a RFB define no §8.12.2 do MOC 7.0, para uso no Registro de Exportação:
| 9998.01.01 | CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.P/ EMBARCAÇÕES |
| 9998.01.02 | CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES P/ AERONAVES |
| 9998.02.01 | CONSUMO DE BORDO - QUALQUER OUTRA MERCADORIA P/ EMBARCAÇÕES |
| 9998.02.02 | CONSUMO DE BORDO - QUALQUER OUTRA MERCADORIA P/ AERONAVES |
Consumo de bordo é o abastecimento de embarcação ou aeronave em viagem internacional. Procurar
9998.01.01 na TIPI não devolve nada, e é por isso que ele está aqui e não
numa ficha de NCM.
A Reforma Tributária dentro da Duimp — produção em 27 de setembro de 2026
A Receita publicou o que muda na Duimp para a CBS e o IBS. Além dos campos novos de UF e Município do Local da Operação de Consumo e dos acréscimos obrigatórios à base (TSA da Suframa, TFVS, TFFA e demais tributos incidentes até a liberação — Decreto 12.955 art. 80 e Resolução CGIBS nº 6/2026 art. 80), há uma mudança de preenchimento que vale para todo importador:
▶ O importador deixa de preencher o cClassTrib.
O sistema passa a defini-lo a partir do Fundamento Legal do item. A correspondência é
publicada pela própria Receita — 26 pares, 24 fundamentos e 21 códigos de
classificação tributária, na versão de 19/08/2026 da tabela.
⚠ E há fundamento em que o fundamento não determina. A mesma tabela que sustenta "o sistema define pelo Fundamento Legal" traz o 2556 apontando para 3 cClassTrib (550017, 550024, 550025). Publicamos como está: escolher um seria decidir o que a fonte não decidiu.
| Fundamento Legal | O que o fundamento é | cClassTrib | CST | O que o código diz |
|---|---|---|---|---|
| 2001 | não consta da tabela pública | 000001 | 000 | Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. |
| 1071 | Reposição de mercadoria importada que tenha apresentado defeito técnico após o desembaraçovigente desde 21/11/1966 | 410037 | 410 | Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1101 | Retorno de bens exportadosvigente desde 01/05/2004 | 410037 | 410 | Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1077 | Reimportação de mercadoria, no mesmo estado, à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporáriavigente desde 21/11/1966 | 410037 | 410 | Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1001 | LIVROS, JORNAIS E PERIODICOSvigente desde 05/10/1988 | 410008 | 410 | Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1002 | PAPEL DEST. A IMPRESSAO DE LIVROS, JORNAIS E PERIODICOS - II e IPIvigente desde 05/10/1988 | 410008 | 410 | Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2410 | não consta da tabela pública | 410001 | 410 | Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2411 | não consta da tabela pública | 410003 | 410 | Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2430 | não consta da tabela pública | 410009 | 410 | Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2412 | não consta da tabela pública | 410999 | 410 | Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2550 | não consta da tabela pública | 550020 | 550 | Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2551 | não consta da tabela pública | 550018 | 550 | Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 0908 | ADMISSÃO NO GNL-TEMPORÁRIOvigente desde 01/01/1997 | 550009 | 550 | GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2552 | não consta da tabela pública | 550019 | 550 | Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1069 | Admissão no Repetro-Temporário com dispensa do pagamento proporcionalvigente desde 01/01/1997 | 550008 | 550 | Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2554 | não consta da tabela pública | 550022 | 550 | Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2555 | não consta da tabela pública | 550016 | 550 | Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2556 | não consta da tabela pública | 550017 | 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2556 | não consta da tabela pública | 550024 | 550 | Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 2556 | não consta da tabela pública | 550025 | 550 | Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1051 | Admissão em Loja Franca em fronteira terrestrevigente desde 04/08/1976 | 550004 | 550 | Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1057 | Admissão em Loja Franca em Porto ou Aeroportovigente desde 04/08/1976 | 550004 | 550 | Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1031 | ADMISSÃO TEMPORÁRIA COM SUSPENSÃO TOTAL DE TRIBUTOSvigente desde 21/11/1966 | 550006 | 550 | Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1066 | Repex - Regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e seus derivadosvigente desde 21/11/1966 | 550006 | 550 | Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1067 | Regime de Entreposto Aduaneiro - Bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exteriorvigente desde 04/08/1976 | 550013 | 550 | Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 1070 | ADMISSÃO NO REPETRO-PERMANENTEvigente desde 01/01/2018 | 550010 | 550 | Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
Fonte: Receita Federal — Manual do Despacho de Importação › Sistemas › Duimp › Reforma Tributária do Consumo, tabela na versão de 19/08/2026. A descrição do fundamento vem da tabela FUNDAMENTO_LEGAL_TT do TTCE (Portal Único), capturada em 29/08/2026. ⚠ 11 dos 24 fundamentos não constam dessa tabela — ela não traz nenhum código da faixa 2xxx nem tributo de CBS/IBS, então são fundamentos novos da reforma ainda não publicados ali. Ficam sem descrição em vez de receber rótulo inventado.
Com quem não confundir
- Duimp ≠ documento fiscal da SEFAZ. Não tem MOC, não tem cStat e não tem tabela de rejeição numerada — a integração é por API do Portal Único, com certificado digital. Os 18 documentos do Ato nº 4 a incluem, mas ela é a única do grupo que não nasce numa SEFAZ.
- Duimp ≠ DIR. A Declaração de Importação de Remessa é o inciso XV do mesmo ato e cobre remessa postal e expressa, com data própria — e ela é registrada pelos Correios ou pelo courier, não pelo destinatário.
- Atributo ≠ Ex-Tarifário. O atributo descreve a mercadoria para o órgão anuente; o Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação, e quem define quem pode pleiteá-lo é a LEBITBK. Um não substitui nem dispensa o outro.
Perguntas frequentes
O que é a Duimp?
A Declaração Única de Importação é a declaração aduaneira do Novo Processo de Importação, registrada no Portal Único Siscomex. Ela substitui a Declaração de Importação (DI) e reúne num só registro o que antes se espalhava por DI, Licença de Importação e anexos: a mercadoria vem descrita por atributos estruturados vindos do Catálogo de Produtos, o tratamento administrativo por LPCO, e a tributação é calculada pelo próprio sistema. As regras de registro e o cronograma de obrigatoriedade estão na Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, que revogou a Portaria Coana nº 77/2018.
A Duimp já é obrigatória?
Depende da operação, e há duas obrigatoriedades diferentes. A aduaneira — usar Duimp em vez de DI — segue o Cronograma de Desligamento da DI, aprovado pela Comissão Gestora do Siscomex e ainda em movimento em 2026: o Comunicado Importação nº 020/2026 adiou para 22 e 27 de abril de 2026 desligamentos que estavam marcados para 23 e 30 de março. Já a tributária — a Duimp carregando IBS e CBS — tem data fixa: 1º de janeiro de 2027, pelo inciso XIV do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Uma não implica a outra.
O que são os atributos da NCM na Duimp?
São os campos estruturados que substituem a descrição em texto livre. Cada NCM tem a sua lista — ao todo 1.310 atributos e 62.751 vínculos com NCM — e 5.761 dos 7.919 códigos têm ao menos um atributo obrigatório na importação. Quem define cada um é o órgão que precisa da informação: ANVISA, MAPA, IBAMA, INMETRO, SECEX, entre outros. Sem o atributo obrigatório, o produto não fica válido no Catálogo de Produtos e a Duimp não puxa.
Qual cClassTrib usar na importação pela Duimp?
São 62 códigos de classificação tributária do IBS e da CBS, marcados para a Duimp na tabela de cClassTrib do Portal Nacional da NF-e. Até a versão 355 do Cadastro de Atributos do Portal Único, a mesma lista também saía no atributo ATT_15540, cuja definição remetia a essa tabela. Na versão 356, de 28/09/2026, o atributo deixou de ser publicado. A orientação oficial é escolher um ou mais conforme o enquadramento da operação, segundo a Lei Complementar nº 214, de 2025.
A Duimp tem código de rejeição como a NF-e?
Não. A Duimp não é um documento fiscal eletrônico da SEFAZ: não tem Manual de Orientação ao Contribuinte, não tem cStat e não tem tabela numerada de rejeição. O erro aparece como mensagem do Portal Único, e boa parte dele nasce antes — no Catálogo de Produtos, quando um atributo obrigatório está em falta. A integração é por API REST do Portal Único, com certificado digital obrigatório.
Onde vejo os atributos de um NCM específico?
Na ficha do NCM aqui no Buscador NCM. Os 7.919 códigos que têm atributo na versão 359 do cadastro trazem na ficha a lista daquele código, separando os obrigatórios da importação, e a lista completa de atributos com os valores aceitos está em /duimp/atributos. A tabela de origem é substituída pela Receita toda meia-noite.