1003.10.00 Copiado!
- Para semeadura (sementeira)
O NCM 1003.10.00 identifica - Para semeadura (sementeira), inserido na posição 10.03 (Cevada), dentro do Capítulo 10 da Tabela NCM — cereais. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 10 Cereais. 10.03 Cevada. 1003.10.00 - Para semeadura (sementeira).
Caminho de Classificação
10 Cereais. 10.03 Cevada. 1003.10.00 - Para semeadura (sementeira)
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
10Cereais.
Posição
10.03Cevada.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1003.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1003.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1003
A posição 1003 — "Cevada." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
10.03 - Cevada (+).
1003.10 - Para semeadura (sementeira)
1003.90 - Outras
A cevada, cujo grão é maior do que o do trigo, utiliza-se principalmente como alimento animal, para a
Ler nota completa
fabricação de malte e, quando descascada ou sob a forma de cevadinha, utiliza-se na preparação de sopas
e outras preparações alimentícias.
A cevada difere da maior parte dos outros cereais pois que em numerosas variedades (cevadas vêtues),
as brácteas ou películas aderem fortemente aos grãos e não se separam por simples debulha ou
joeiramento. Estas cevadas têm cor amarelo-palha e apresentam as extremidades em ponta. Para que
possam ser classificadas nesta posição devem apresentar as brácteas aderentes. Quando desembaraçadas
destas por moagem, que lhes tira por vezes uma parte do pericarpo, incluem-se na posição 11.04.
Quanto às cevadas que no estado natural não possuem brácteas aderentes, classificam-se nesta posição,
desde que não tenham sido submetidas a qualquer operação após a debulha ou joeiramento.
A presente posição não compreende:
a) A cevada germinada (malte) e o malte tostado ou torrado (ver a Nota Explicativa da posição 11.07).
b) A cevada tostada ou torrada (sucedâneo do café) (posição 21.01).
c) As radículas provenientes da germinação do malte e separadas no curso das operações de degerminação, bem como outros
desperdícios da fabricação da cerveja (posição 23.03).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 1003.10
Na acepção da subposição 1003.10, a expressão “para semeadura (sementeira)” abrange somente a cevada que é
considerada pelas autoridades nacionais competentes como sendo para semeadura (sementeira).
10.04
II-1004-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1003.10.00
Campo NCM/SH: informe 10031000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 10031000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.