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0712.32.00 Copiado!

Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 0712.32.00 identifica Orelhas-de-judas (Auricularia spp.), inserido na posição 07.12 (Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo), dentro do Capítulo 07 da Tabela NCM — produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12 Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3 - Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.32.00 -- Orelhas-de-judas (Auricularia spp.).

Caminho de Classificação

  1. 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
  2. 0712.32.00 Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

07

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.

Posição

07.12

Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)9%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0712.32.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Redução de 60% de IBS/CBS Anexo VII, item 14 · art. 135 da LC 214/2025 Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e… cClassTrib 200034 · CST IBS/CBS 200 Redução de 60% de IBS/CBS Anexo IX, item 10 · art. 138 da LC 214/2025 Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1)… cClassTrib 200038 · CST IBS/CBS 200 Suspensão de IBS/CBS de IBS/CBS Art. 82, §§ 11 a 13 da LC 214/2025 · art. 99 dos regulamentos do IBS e da CBS · depende do produto e do adquirente Quando: produto agropecuário in natura fornecido a industrializador exportador do regime regular que cumpre os requisitos do art. 82, § 11; suspensão do IBS e da CBS, com tributação regular informada na nota. cClassTrib 550021 · CST IBS/CBS 550 Redução de 60% de IBS/CBS Art. 137 da LC 214/2025 · depende do produto, sem lista de NCM Quando: fornecido in natura: sem industrialização nem embalagem de apresentação (secagem, limpeza, debulha, descaroçamento, congelamento ou resfriamento para transporte não tiram a condição). cClassTrib 200036 · CST IBS/CBS 200
Crédito presumido na compra Art. 168 da LC 214/2025 · cCredPres 01 · quem aproveita é o comprador contribuinte do regime regular Quando: adquirido de produtor rural pessoa física ou jurídica com receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, ou de produtor rural integrado, que por isso não são contribuintes (art. 164). Não muda o CST nem o cClassTrib da venda deste produto: é crédito de quem compra.

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)

2026*2027–2033**
Com o regime0,40%a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS
Regime integral1,00%a fixar

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200034. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200034 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 0712.32.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 0712.32.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 0712.32.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 2 destaques do código (ANVISA e MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 080 ANVISA desde 01/08/2024 Alimento(e insumo) para ind/uso humano
  • Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 12/09/2022 Inteiros e sob secagem natural
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 6 modelos de LPCO citam o código (ANVISA e MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LPCO / LI - Alimentos ANVISA TA I0992 · I00061, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Requer LPCO Guia de taxa - MAPA MAPA TA I1135 · I00142, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Azeite de oliva e óleo de bagaço de oliva" ou ATT_14278 igual a sim)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 0712.32.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 15 atributos
  • obrigatório Produto Inteiro e sob secagem natural? MAPARECEITA
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 0712.32.00: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas Vigência
Alíquota zero (4.3.13) 116 — Produtos hortícolas e frutas 06 — desde 01/01/2009

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0712

A posição 0712 — "Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

07.12 - Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou

em pó, mas sem qualquer outro preparo.

0712.20 - Cebolas

0712.3 - Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:

Ler nota completa

0712.31 -- Cogumelos do gênero Agaricus

0712.32 -- Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

0712.33 -- Tremelas (Tremella spp.)

0712.34 -- Shitake (Lentinus edodes)

0712.39 -- Outros

0712.90 - Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

A presente posição compreende os produtos hortícolas das posições 07.01 a 07.11 que tenham sido

dessecados (incluindo os desidratados, evaporados ou liofilizados), isto é, privados da sua água de

constituição por diversos meios. Os principais produtos hortícolas tratados deste modo são as batatas,

cebolas, cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.), trufas, cenouras,

couves e os espinafres. Na maior parte das vezes apresentam-se em tiras ou fatias, quer da mesma

variedade, quer de várias espécies misturadas (julianas).

Também se incluem nesta posição os produtos hortícolas secos que tenham sido triturados ou

pulverizados, com o objetivo de servirem, geralmente, de condimentos ou para preparação de sopas; é

muitas vezes o caso dos aspargos, couves-flores, salsa, cerefólio, aipo, cebolas e dos alhos.

Excluem-se, entre outros, desta posição:

a) Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 07.13).

b) Os pimentões (pimentos) e pimentas, secos, triturados ou em pó, do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta (posição

09.04), as farinhas, sêmolas, pós, flocos, grânulos e pellets, de batata (posição 11.05), as farinhas, sêmolas e pós, dos

legumes de vagem, secos, da posição 07.13 (posição 11.06).

c) Os condimentos e temperos compostos (posição 21.03).

d) As preparações para sopas à base de produtos hortícolas dessecados (posição 21.04).

07.13

II-0713-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 07, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 0712.32.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 07123200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 07123200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0712.32.00?
O NCM 0712.32.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)" — subclassificação da posição 07.12 (Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo). Este código pertence ao Capítulo 07 da Tabela NCM, que compreende produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Classificação completa: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12 Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3 - Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.32.00 -- Orelhas-de-judas (Auricularia spp.). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0712.32.00?
A alíquota IPI do NCM 0712.32.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0712.32.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0712.32.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 0712.32.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 0712.32.00 consta no Anexo VII da LC 214/2025 (item 14) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 135, com cClassTrib 200034 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 10) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200); e pode ter suspensão de ibs/cbs de IBS e CBS pelo art. 82 da LC 214/2025, com cClassTrib 550021 (CST IBS/CBS 550), quando produto agropecuário in natura fornecido a industrializador exportador do regime regular que cumpre os requisitos do art. 82, § 11; suspensão do IBS e da CBS, com tributação regular informada na nota; e pode ter redução de 60% de IBS e CBS pelo art. 137 da LC 214/2025, com cClassTrib 200036 (CST IBS/CBS 200), quando fornecido in natura: sem industrialização nem embalagem de apresentação (secagem, limpeza, debulha, descaroçamento, congelamento ou resfriamento para transporte não tiram a condição); e gera crédito presumido para o comprador do regime regular quando adquirido de quem não é contribuinte (art. 168 da LC 214/2025, cCredPres 01), sem mudar o CST nem o cClassTrib da venda. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 0712.32.00 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 0712.32.00 tem um item em vigor nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13): alíquota zero. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (06). Na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante ou importador. A tabela desta página mostra o item exato, com a alíquota e a vigência de cada linha. O detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 0712.32.00?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200034. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 200 × cClassTrib 200034 no conferidor e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 0712.32.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200034), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), contra 1,00% do regime integral, conferida no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. O que já vale para qualquer alíquota que vier é a redução de 60% no IBS e na CBS deste regime. O simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0712.32.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0712.32.00 pertence ao gênero 07: "Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 0712.32.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 0712.32.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 0712.32.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 2 destaques do código (ANVISA e MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 6 modelos de LPCO citam o código (ANVISA e MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 0712.32.00?
O código 0712.32.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0712?
NESH da posição 0712: 07.12 - Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.20 - Cebolas.
Qual a diferença entre 07.12 e 0712.32.00?
A posição 07.12 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0712.32.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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