Tabela CST IBS/CBS
Os 18 Códigos de Situação Tributária do novo sistema IBS/CBS, com características e os 164 cClassTrib vinculados. É a nova família de CST criada pela Reforma Tributária — convive com CST ICMS, PIS/Cofins e CSOSN durante a transição (2026–2032).
| CST | Situação tributária | Grupo | cClassTrib |
|---|---|---|---|
| 000 | Tributação integral | Tributação | 5 |
| 010 | Tributação com alíquotas uniformes | Tributação | 2 |
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas | Tributação | 5 |
| 200 | Alíquota reduzida | Alíquota reduzida / base reduzida | 54 |
| 220 | Alíquota fixa | Alíquota reduzida / base reduzida | 3 |
| 221 | Alíquota fixa proporcional | Alíquota reduzida / base reduzida | 4 |
| 222 | Redução de Base de Cálculo | Alíquota reduzida / base reduzida | 1 |
| 400 | Isenção | Isenção / imunidade | 2 |
| 410 | Imunidade e não incidência | Isenção / imunidade | 38 |
| 510 | Diferimento | Diferimento / suspensão | 1 |
| 515 | Diferimento com redução de alíquota | Diferimento / suspensão | 1 |
| 550 | Suspensão | Diferimento / suspensão | 25 |
| 620 | Tributação Monofásica | Monofásica | 7 |
| 800 | Transferência de crédito | Créditos e ajustes | 2 |
| 810 | Ajuste de IBS na ZFM | Créditos e ajustes | 1 |
| 811 | Ajustes | Créditos e ajustes | 3 |
| 820 | Tributação em documento específico | Créditos e ajustes | 9 |
| 830 | Exclusão da Base de Cálculo | Créditos e ajustes | 1 |
Fonte: tabela oficial de Classificação Tributária (Portal da NF-e, IT 2025.002 / Portal DFe SVRS), publicação mais recente em 22/06/2026.
Perguntas frequentes
O que é o CST IBS/CBS?
O Código de Situação Tributária do IBS e da CBS indica, no documento fiscal eletrônico, o tratamento tributário do item no novo sistema criado pela Reforma Tributária (LC 214/2025): tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento, suspensão, monofásica, entre outros. São 18 códigos, cada um com seus códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) vinculados.
Qual a diferença entre CST 000 e CST 200?
O CST 000 (tributação integral) aplica-se quando o item paga IBS/CBS pela alíquota padrão, sem benefício. O CST 200 (alíquota reduzida) aplica-se aos regimes diferenciados da LC 214/2025 — cesta básica (redução de 100%), alimentos, dispositivos médicos, insumos agropecuários (redução de 60%) etc. — cada um com cClassTrib próprio.
Quando o CST IBS/CBS passa a ser obrigatório?
O grupo de tributação do IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser preenchido a partir de 2026, ano de teste da reforma, em que a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025). Verifique a Nota Técnica vigente do documento fiscal que você emite.