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Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. — De soja
O NCM 1208.10.00 identifica Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. — De soja, inserido na posição 12.08 (Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda), dentro do Capítulo 12 da Tabela NCM — sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.10.00 - De soja.
Caminho de Classificação
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.10.00 - De soja
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
Posição
12.08Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1208.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1208.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1208
A posição 1208 — "Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
12.08 - Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
1208.10 - De soja
1208.90 - Outras
Esta posição compreende as farinhas, mais ou menos finas, de que não tenham sido extraídos os óleos,
Ler nota completa
ou de que tenham sido parcialmente extraídos, obtidas por trituração das sementes ou frutos oleaginosos
das posições 12.01 a 12.07. Compreende igualmente as farinhas de que tenha sido extraído o óleo e às
que tenham sido adicionados, total ou parcialmente, dos seus óleos originais (ver a Nota 2 do presente
Capítulo).
Excluem-se da presente posição:
a) A “manteiga de amendoim” (posição 20.08).
b) A farinha de mostarda, de que se tenha extraído ou não o óleo, mesmo preparada (posição 21.03).
c) As farinhas (de sementes ou frutos oleaginosos, com exclusão da mostarda) de que tenham sido extraídos os óleos
(posições 23.04 a 23.06).
12.09
II-1209-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1208.10.00
Campo NCM/SH: informe 12081000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 12081000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.