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3105.60.00

- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

O NCM 3105.60.00 identifica - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio, inserido na posição 31.05 (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.), dentro do Capítulo 31 da Tabela NCM — adubos (fertilizantes).. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 31 Adubos (fertilizantes). 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.60.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio.

Caminho de Classificação

31 Adubos (fertilizantes). 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.60.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

31

Adubos (fertilizantes).

Posição

31.05

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3105.60.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 31 Adubos ou fertilizantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3105

A posição 3105 — "Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

31.05 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes

elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes);

produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda

em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.

Ler nota completa

3105.10 - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou

ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

3105.20 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos

fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

3105.30 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

3105.40 - Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal),

mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou

diamoniacal)

3105.5 - Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois

elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:

3105.51 -- Que contenham nitratos e fosfatos

3105.59 -- Outros

3105.60 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos

fertilizantes: fósforo e potássio

3105.90 - Outros

Esta posição compreende:

A) O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) e o di-hidrogeno-

ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal) mesmo puros, e as

misturas destes produtos entre si, mesmo que não sejam utilizadas como adubos (fertilizantes).

É conveniente salientar que esta posição não compreende outros produtos de constituição química definida não incluídos

nas posições 31.02 a 31.04, mesmo que possam ser utilizados como adubos (fertilizantes). Assim, por exemplo, o nitrato

de potássio classifica-se na posição 28.34 e o fosfato de potássio na posição 28.35.

B) Os adubos (fertilizantes) compostos e os adubos (fertilizantes) complexos. Trata-se de adubos

(fertilizantes) minerais ou químicos (exceto os de constituição química definida, apresentados

isoladamente) que contenham dois ou três dos elementos fertilizantes (nitrogênio (azoto), fósforo

ou potássio) e que se obtêm:

1) Por mistura de produtos que tenham propriedades fertilizantes (mesmo que estes produtos não

se classifiquem nas posições 31.02 a 31.04). Por exemplo, os adubos (fertilizantes) constituídos

por misturas de:

a) Fosfatos naturais calcinados e cloreto de potássio.

b) Superfosfatos e sulfato de potássio.

c) Cianamida cálcica e escórias de desfosforação.

d) Sulfato de amônio, superfosfatos e fosfatos de potássio.

e) Nitrato de amônio, superfosfatos e sulfato ou cloreto de potássio.

2) Por reações químicas, como o adubo (fertilizante) que se obtém tratando-se os fosfatos de

cálcio naturais pelo ácido nítrico, eliminando-se por arrefecimento e centrifugação o nitrato de

cálcio resultante, neutralizando-se a solução pelo amoníaco após separação, adicionando-se sais

de potássio e, por fim, evaporando-se até à desidratação completa. (Este produto é às vezes

denominado, impropriamente, nitrofosfato de potássio, embora não tenha constituição química

definida).

3) Por combinação dos dois processos acima descritos.

31.05

VI-3105-2

Deve notar-se que não se consideram adubos (fertilizantes) compostos ou complexos da presente posição os adubos

(fertilizantes) referidos nas posições 31.02, 31.03 e 31.04 que contenham como impurezas, quantidades muito pequenas

de um elemento fertilizante diferente dos indicados no texto daquelas posições (nitrogênio (azoto), fósforo e potássio).

C) Todos os outros adubos (fertilizantes) (exceto os de constituição química definida,

apresentados isoladamente) e, em particular:

1) As misturas de substâncias fertilizantes (isto é, as que contenham nitrogênio (azoto), fósforo ou

potássio) com substâncias não fertilizantes, por exemplo, o enxofre. Muitas destas misturas que

contenham nitrogênio (azoto) ou fósforo classificam-se nas posições 31.02 ou 31.03 (ver as

Notas Explicativas dessas posições); todavia, as outras incluem-se na presente posição.

2) O nitrato de sódio potássico natural, mistura natural de nitrato de sódio e de nitrato de potássio.

3) As misturas de adubos (fertilizantes) animais e vegetais com adubos (fertilizantes) químicos ou

minerais.

Excluem-se desta posição:

a) Os compostos de constituição química definida, isolados, não mencionados nas Notas 2 a 5 do presente Capítulo, mas que

possam ser utilizados como adubos (fertilizantes), tais como o cloreto de amônio (posição 28.27).

b) Os resíduos amoniacais (crude ammoniac, spent oxide) (posição 38.25).

Esta posição também compreende todos os produtos do presente Capítulo, apresentados em

tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.

______________________

32

VI-32-1

Capítulo 32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados;

pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes;

mástiques; tintas de escrever

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às

especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos

(posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas

na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para

venda a retalho, da posição 32.12;

b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01

a 35.04;

c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15).

2.- As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de

corantes azoicos, incluem-se na posição 32.04.

3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes

(incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e

os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na

fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em

meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12),

nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4.- As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições

39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da

solução.

5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado

como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes

nas tintas de água.

6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo

utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola,

gelatina ou de outros aglutinantes;

b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve

de suporte.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo abrange as preparações utilizadas nas operações de curtimenta ou de pré-curtimenta de

couros ou peles (extratos tanantes de origem vegetal, produtos tanantes sintéticos, mesmo misturados

com produtos tanantes naturais e banhos artificiais para curtimenta).

Compreende igualmente matérias corantes derivadas de matérias vegetais, animais ou minerais ou de

origem sintética, e a maior parte das preparações obtidas a partir destas matérias (cores para cerâmica,

tintas, incluindo as de escrever, etc.). Inclui, por fim, além dos vernizes, outras preparações, tais como

os secantes e a maior parte das mástiques.

Com exceção dos produtos abrangidos pelas posições 32.03 e 32.04, dos produtos inorgânicos do tipo

utilizado como “luminóforos” (posição 32.06), dos vidros derivados do quartzo ou de outra sílica

fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e das tintas apresentadas sob as formas ou

embalagens para venda a retalho da posição 32.12, os produtos de constituição química definida

apresentados isoladamente excluem-se do presente Capítulo e incluem-se, de modo geral, nos Capítulos

28 e 29.

32

VI-32-2

Para certas tintas e vernizes das posições 32.08 a 32.10 ou mástiques da posição 32.14, a mistura de

diferentes constituintes ou a adição de alguns deles (endurecedores, por exemplo) efetua-se no momento

do emprego. Continuam a classificar-se nestas posições, desde que os diferentes elementos constituintes

sejam simultaneamente:

1º) Em razão do seu acondicionamento, claramente reconhecíveis como sendo destinados à utilização

em conjunto, sem serem previamente reacondicionados;

2º) Apresentados ao mesmo tempo;

3º) Reconhecíveis pela sua natureza ou pelas suas quantidades respectivas como complementares uns

dos outros.

Todavia, as preparações a que se deva adicionar um endurecedor no momento da sua utilização também

se classificam nestas posições, mesmo que não sejam apresentadas ao mesmo tempo em conjunto com

o endurecedor, desde que, sejam em razão da sua composição ou do seu modo de acondicionamento,

claramente reconhecíveis como sendo destinadas à preparação de tintas, vernizes e mástiques.

32.01

VI-3201-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3105.60.00?
O NCM 3105.60.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio" — subclassificação da posição 31.05 (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.). Este código pertence ao Capítulo 31 da Tabela NCM, que compreende adubos (fertilizantes).. Classificação completa: 31 Adubos (fertilizantes). 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.60.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3105.60.00?
A alíquota IPI do NCM 3105.60.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3105.60.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3105.60.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3105.60.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3105.60.00 pertence ao gênero 31: "Adubos ou fertilizantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3105.60.00?
O código 3105.60.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3105?
NESH da posição 3105: 31.05 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda...
Qual a diferença entre 31.05 e 3105.60.00?
A posição 31.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3105.60.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3105.60.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 31056000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 31056000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.