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1505.00.10

Lanolina

O NCM 1505.00.10 identifica Lanolina, dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.10 Lanolina.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.10 Lanolina

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1505.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1505

A posição 1505 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.05 - Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.

A suarda em bruto é a gordura, viscosa e com odor bastante desagradável, que se retira das águas

saponáceas provenientes do desengorduramento da lã e do pisoamento dos tecidos; pode também

extrair-se das lãs gordurosas por meio de solventes voláteis (dissulfeto de carbono, etc.). Não sendo

Ler nota completa

constituída por glicerídeos deve considerar-se mais como cera do que como gordura. Utiliza-se para

preparar diretamente matérias lubrificantes ou para outros usos industriais; emprega-se principalmente

purificada (como lanolina) e para a extração da oleína ou da estearina de suarda.

A lanolina, obtida por depuração da suarda, tem consistência de unguento. Varia da cor branco-

amarelada à castanha, conforme o grau de refinação, é pouco alterável ao ar e apresenta leve odor

característico. É muito solúvel em álcool fervente e insolúvel em água, mas pode, no entanto, absorver

uma grande quantidade de água, transformando-se numa emulsão de consistência pastosa conhecida

pela designação de lanolina hidratada.

A lanolina anidra utiliza-se principalmente para preparar lubrificantes, óleos emulsíveis ou aprestos.

Hidratada ou emulsionada, a lanolina emprega-se sobretudo na preparação de unguentos ou de

cosméticos.

A lanolina ligeiramente modificada que conserva a característica essencial da lanolina e os álcoois de

suarda (também conhecidos por álcoois de lanolina, que são misturas de colesterol, isocolesterol e de

outros álcoois superiores) incluem-se também na presente posição.

Excluem-se da presente posição os álcoois de composição química definida (geralmente Capítulo 29) e as preparações à base

de lanolina, por exemplo, a lanolina adicionada de substâncias medicamentosas ou perfumada (posições 30.03, 30.04 ou

Capítulo 33). Também se excluem as lanolinas modificadas quimicamente de tal forma que tenham perdido a característica

essencial de lanolina, por exemplo, a lanolina etoxilada a ponto de se ter tornado solúvel em água (em geral, posição 34.02).

Por destilação da suarda, sob a ação do vapor de água seguida de prensagem, pode separar-se um produto

líquido, um produto sólido e um resíduo.

O primeiro, denominado oleína de suarda, é um líquido mais ou menos turvo, de cor castanho-

avermelhada, com leve odor de suarda, solúvel em álcool, éter dietílico, essência de petróleo, etc. A

oleína de suarda utiliza-se na fiação como produto lubrificante.

A parte sólida, denominada estearina de suarda, é uma matéria de aspecto ceroso, de cor amarelo-

acastanhada, com odor acentuado de suarda, solúvel em álcool fervente e noutros solventes orgânicos.

Emprega-se na indústria das peles e couros, para preparar matérias lubrificantes ou gorduras aderentes

e para fabricação de velas ou de sabões.

O resíduo da destilação da suarda, denominado pez de suarda ou breu de suarda, inclui-se na posição 15.22.

15.06

III-1506-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1505.00.10?
O NCM 1505.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Lanolina". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.10 Lanolina. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1505.00.10?
A alíquota IPI do NCM 1505.00.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1505.00.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 1505.00.10 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1505.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1505.00.10 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1505.00.10?
O código 1505.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1505?
NESH da posição 1505: 15.05 - Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. A suarda em bruto é a gordura, viscosa e com odor bastante desagradável, que se retira das águas saponáceas provenientes do desengorduramento da lã e do pisoamento dos tecidos; pode também...

Como usar o NCM 1505.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15050010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15050010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.