1505.00.10 Copiado!
Lanolina
O NCM 1505.00.10 identifica Lanolina, dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.10 Lanolina.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.10 Lanolina
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
7,2%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1505.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1505.00.10
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 1505.00.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.062.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.062.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.062.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.062.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.062.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.062.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1505
A posição 1505 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.05 - Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
A suarda em bruto é a gordura, viscosa e com odor bastante desagradável, que se retira das águas
saponáceas provenientes do desengorduramento da lã e do pisoamento dos tecidos; pode também
extrair-se das lãs gordurosas por meio de solventes voláteis (dissulfeto de carbono, etc.). Não sendo
Ler nota completa
constituída por glicerídeos deve considerar-se mais como cera do que como gordura. Utiliza-se para
preparar diretamente matérias lubrificantes ou para outros usos industriais; emprega-se principalmente
purificada (como lanolina) e para a extração da oleína ou da estearina de suarda.
A lanolina, obtida por depuração da suarda, tem consistência de unguento. Varia da cor branco-
amarelada à castanha, conforme o grau de refinação, é pouco alterável ao ar e apresenta leve odor
característico. É muito solúvel em álcool fervente e insolúvel em água, mas pode, no entanto, absorver
uma grande quantidade de água, transformando-se numa emulsão de consistência pastosa conhecida
pela designação de lanolina hidratada.
A lanolina anidra utiliza-se principalmente para preparar lubrificantes, óleos emulsíveis ou aprestos.
Hidratada ou emulsionada, a lanolina emprega-se sobretudo na preparação de unguentos ou de
cosméticos.
A lanolina ligeiramente modificada que conserva a característica essencial da lanolina e os álcoois de
suarda (também conhecidos por álcoois de lanolina, que são misturas de colesterol, isocolesterol e de
outros álcoois superiores) incluem-se também na presente posição.
Excluem-se da presente posição os álcoois de composição química definida (geralmente Capítulo 29) e as preparações à base
de lanolina, por exemplo, a lanolina adicionada de substâncias medicamentosas ou perfumada (posições 30.03, 30.04 ou
Capítulo 33). Também se excluem as lanolinas modificadas quimicamente de tal forma que tenham perdido a característica
essencial de lanolina, por exemplo, a lanolina etoxilada a ponto de se ter tornado solúvel em água (em geral, posição 34.02).
Por destilação da suarda, sob a ação do vapor de água seguida de prensagem, pode separar-se um produto
líquido, um produto sólido e um resíduo.
O primeiro, denominado oleína de suarda, é um líquido mais ou menos turvo, de cor castanho-
avermelhada, com leve odor de suarda, solúvel em álcool, éter dietílico, essência de petróleo, etc. A
oleína de suarda utiliza-se na fiação como produto lubrificante.
A parte sólida, denominada estearina de suarda, é uma matéria de aspecto ceroso, de cor amarelo-
acastanhada, com odor acentuado de suarda, solúvel em álcool fervente e noutros solventes orgânicos.
Emprega-se na indústria das peles e couros, para preparar matérias lubrificantes ou gorduras aderentes
e para fabricação de velas ou de sabões.
O resíduo da destilação da suarda, denominado pez de suarda ou breu de suarda, inclui-se na posição 15.22.
15.06
III-1506-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1505.00.10
Campo NCM/SH: informe 15050010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15050010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.