1006.20.20 Copiado!
Arroz. — Não parboilizado
O NCM 1006.20.20 identifica Arroz. — Não parboilizado, inserido na posição 10.06 (Arroz), dentro do Capítulo 10 da Tabela NCM — cereais. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 10%), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 10 Cereais. 10.06 Arroz. 1006.20 - Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 1006.20.20 Não parboilizado.
Caminho de Classificação
10 Cereais. 10.06 Arroz. 1006.20 - Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 1006.20.20 Não parboilizado
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil) · Mercosul 10%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
10Cereais.
Posição
10.06Arroz.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1006.20.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1006.20.20
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1006
A posição 1006 — "Arroz." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
10.06 - Arroz.
1006.10 - Arroz com casca (arroz paddy)
1006.20 - Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)
1006.30 - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*)
Ler nota completa
1006.40 - Arroz quebrado (Trinca de arroz*)
Esta posição abrange:
1) O arroz com casca (arroz paddy), isto é, o arroz cujos grãos se apresentam revestidos dos
respectivos invólucros florais que os envolvem apertadamente.
2) O arroz descascado (arroz cargo ou castanho), que, despojado dos invólucros florais em aparelhos
denominados “descascadores”, conserva ainda a sua película própria (pericarpo). O arroz cargo
contém quase sempre uma pequena quantidade de arroz paddy.
3) O arroz semibranqueado, isto é, o arroz em grãos inteiros do qual o pericarpo foi parcialmente
eliminado.
4) O arroz branqueado, isto é, o arroz em grãos inteiros do qual se eliminou o pericarpo por passagem
através de aparelhos apropriados.
O arroz branqueado pode ser polido e em seguida brunido (glaciado*), para melhorar-lhe a
aparência. O polimento - que visa eliminar o aspecto baço do arroz branqueado - efetua-se, por
exemplo, em aparelhos providos de escovas ou de aparelhos denominados “cones de polimento”. A
brunidura (glaciamento*) consiste no revestimento dos grãos com uma mistura de glicose e talco
realizada em tambores de brunir (glaciar*).
A presente posição compreende igualmente o arroz camolino, que consiste num arroz branqueado
revestido de uma fina camada de óleo.
5) O arroz quebrado (trinca de arroz*), que consiste em grãos partidos durante as operações
anteriores.
Esta posição também compreende:
a) O arroz denominado “enriquecido” constituído por uma mistura de grãos de arroz branqueado
comum e, em pequena proporção (da ordem de 1 %), de grãos de arroz recobertos ou impregnados
de substâncias vitamínicas.
b) O arroz parboilizado (vaporizado*) que, encontrando-se ainda sob a forma de arroz paddy e antes
de ser submetido a outros tratamentos (por exemplo, descasque, branqueamento, polimento), foi
mergulhado em água quente ou em vapor, e em seguida seco. Em certas fases do processo de
parboilização (vaporização*) pode ter sido tratado sob pressão ou exposto a um vácuo completo ou
parcial.
Os tratamentos sofridos pelos grãos do arroz parboilizado (vaporizado*) apenas lhe alteram
ligeiramente a estrutura. Este tipo de arroz, depois de transformado em arroz branqueado, arroz
polido, etc., leva de vinte a trinta e cinco minutos para um cozimento completo.
As variedades de arroz que se tenham submetido a tratamentos que modifiquem consideravelmente a estrutura dos grãos,
excluem-se da presente posição. O arroz pré-cozido, constituído por grãos trabalhados, submetidos a um pré-cozimento
completo ou parcial e em seguida desidratados, classifica-se na posição 19.04. O arroz parcialmente pré-cozido exige um
complemento de cozimento de 5 a 12 minutos antes de poder ser consumido, enquanto que o arroz submetido a um pré-
cozimento completo basta mergulhá-lo em água e levá-la a ebulição, para poder ser consumido. O produto designado por arroz
expandido (puffed rice), obtido por expansão, e pronto a ser consumido nesse estado, classifica-se também na posição 19.04.
10.07
II-1007-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1006.20.20
Campo NCM/SH: informe 10062020 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 10062020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.