NCM Buscador
Publicidade

2508.40.10

Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

O NCM 2508.40.10 identifica Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %, inserido na posição 25.08 (Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40 - Outras argilas 2508.40.10 Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %.

Caminho de Classificação

25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40 - Outras argilas 2508.40.10 Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

Posição

25.08

Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2508.40.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2508

A posição 2508 — "Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

25.08 - Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita,

mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas (+).

2508.10 - Bentonita

2508.30 - Argilas refratárias

Ler nota completa

2508.40 - Outras argilas

2508.50 - Andaluzita, cianita e silimanita

2508.60 - Mulita

2508.70 - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

A presente posição abrange todas as matérias argilosas naturais, com exclusão do caulim (caulino) e

outras argilas caulínicas da posição 25.07, constituídas por rochas ou terras sedimentares complexas à

base de silicatos de alumínio, cujas características gerais mais importantes são a plasticidade, a faculdade

de endurecimento por cozedura e a resistência ao calor. É devido a estas propriedades que se utilizam

como matérias-primas de base na indústria cerâmica (tijolos, telhas para construção, porcelana, faiança,

tijolos refratários e outros produtos refratários, etc.); as argilas comuns também se empregam como

corretivos de terras.

Estes produtos permanecem classificados na presente posição mesmo que tenham sido aquecidos para

eliminação de uma parte ou de quase toda a água que contêm (para obtenção das argilas absorventes)

ou mesmo que tenham sido inteiramente calcinados.

Além das argilas comuns, podem citar-se os seguintes produtos especiais:

1) A bentonita, matéria argilosa proveniente de cinzas de origem vulcânica, utilizada principalmente

na preparação de areias de moldação, como elemento filtrante e descorante na refinação dos óleos,

e como desengordurante de têxteis.

2) As terras de pisão (terras de fuller), matérias terrosas naturais com elevado poder de absorção,

compostas em grande parte de atapulgita, esmetita ou caulinita. São utilizadas como descorantes na

refinação dos óleos, como desengordurante de têxteis, etc.

3) A andaluzita, a cianita (ou distênio) e a silimanita, silicatos de alumínio naturais anidros, utilizados

como produtos refratários.

4) A mulita, que resulta do tratamento térmico da silimanita, cianita ou da andaluzita, ou que se obtém

fundindo em forno elétrico uma mistura de sílica ou argila e óxido de alumínio. Emprega-se para

preparar produtos refratários de alta resistência térmica.

5) O barro cozido em pó (terra de chamotte), que se obtém pela trituração de fragmentos de tijolos

refratários, já cozidos, ou de misturas cozidas de argilas com outras matérias refratárias.

6) A terra de dinas, terra refratária que consiste em terras quartzosas que contenham argila moída ou

misturas de argila e de quartzo moído.

Estão excluídas desta posição:

a) As argilas que constituam terras corantes na acepção da posição 25.30.

b) As argilas ativadas (posição 38.02).

c) As preparações especiais para fabricação de certos produtos cerâmicos (posição 38.24).

d) As argilas expandidas (utilizadas como cimentos leves ou como calorífugos), mesmo obtidas por simples calcinação de

argilas naturais (posição 68.06).

o

o o

25.08

V-2508-2

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 2508.10

A subposição 2508.10 compreende as bentonitas sódicas (bentonitas dilatáveis) e as bentonitas cálcicas (bentonitas

não dilatáveis).

Subposição 2508.30

A subposição 2508.30 não compreende as argilas compostas essencialmente de caulim (caulino), algumas das

quais são refratárias. Estas argilas classificam-se na posição 25.07.

25.09

V-2509-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2508.40.10?
O NCM 2508.40.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %" — subclassificação da posição 25.08 (Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.). Este código pertence ao Capítulo 25 da Tabela NCM, que compreende sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Classificação completa: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40 - Outras argilas 2508.40.10 Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2508.40.10?
A alíquota IPI do NCM 2508.40.10 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2508.40.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2508.40.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2508.40.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2508.40.10 pertence ao gênero 25: "Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2508.40.10?
O código 2508.40.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2508?
NESH da posição 2508: 25.08 - Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas (+). 2508.10 - Bentonita...
Qual a diferença entre 25.08 e 2508.40.10?
A posição 25.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2508.40.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2508.40.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 25084010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 25084010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.