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Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. — Outros
O NCM 1510.90.00 identifica Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. — Outros, inserido na posição 15.10 (Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.068.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 1510.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 1510.90.00 - Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição
15.10Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1510.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1510.90.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 1510.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.068.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 6 estados — ver MVA do CEST 17.068.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.068.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.068.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.068.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.068.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1510
A posição 1510 — "Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.10 - Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com
óleos ou frações da posição 15.09.
1510.10 - Óleo de bagaço de azeitona em bruto
Ler nota completa
1510.90 - Outros
A presente posição compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas, exceto o azeite da posição 15.09.
A presente posição inclui os óleos obtidos a partir de bagaço de azeitona. O bagaço de azeitona é o
resíduo sólido das azeitonas após extração dos azeites de oliva (oliveira) da posição 15.09. Esta pasta
residual contém ainda uma quantidade variável de água e de óleo.
Os óleos da presente posição podem apresentar-se em bruto ou refinados ou tratados por outra forma,
desde que não tenha ocorrido qualquer modificação da estrutura glicerídica.
A presente posição compreende também as frações e as misturas de óleos ou frações da presente posição
com azeites ou frações da posição 15.09. A mistura mais comum consiste numa mistura de óleo de
bagaço de azeitona refinado e de azeites de oliva (oliveira) virgens.
A) O óleo de bagaço de azeitona em bruto, que é obtido extraindo-se por meio de solventes ou outros
tratamentos físicos dos resíduos resultantes da extração dos azeites da posição 15.09. Este óleo
distingue-se dos azeites da posição 15.09 pelas características indicadas para esta categoria de
acordo com a norma do Conselho Oleícola Internacional (COI/T.15/NC nº 3). Destina-se a usos
técnicos ou para consumo humano após refinados.
B) O óleo de bagaço de azeitona refinado, é um óleo obtido a partir do óleo de bagaço de azeitona
bruto por métodos de refinação, que não conduzem a alterações na estrutura glicerídica inicial.
O óleo de bagaço de azeitona refinado inclui:
1) O óleo de bagaço de azeitona refinado, que possui uma acidez livre expressa em ácido oleico
não superior a 0,3 g por 100 g e outras características correspondentes às indicadas na Norma
33-1981 do Codex Alimentarius para esta categoria. Este produto tem uma cor clara, do amarelo
ao amarelo-acastanhado, um cheiro e sabor apropriados, e é próprio para consumo humano. No
entanto, só pode ser vendido diretamente ao consumidor se for autorizado no país de venda a
retalho.
2) O óleo de bagaço de azeitona, constituído por uma mistura de óleo de bagaço de azeitona
refinado e azeite de oliva (oliveira) extra virgem da alínea A) e/ou azeite de oliva (oliveira)
virgem da alínea B). Apresenta uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 1 g por
100 g e outras características correspondentes às indicadas na Norma 33-1981 do Codex
Alimentarius para esta categoria. Este produto tem uma cor clara, do amarelo ao verde, um bom
cheiro e sabor, e é próprio para consumo humano.
*
* *
A presente posição não compreende o óleo reesterificado obtido a partir do azeite de oliva (oliveira) (posição 15.16).
15.11
III-1511-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 15, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 1510.90.00
Campo NCM/SH: informe 15109000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15109000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.