Diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e
São três documentos distintos, e a semelhança entre eles é a origem de boa parte dos erros de emissão: quem procura a regra de um encontra a do outro, aplica, e a nota volta. Abaixo, o que muda em cada aspecto — com os números da documentação oficial de cada documento, não de aproximação.
| Aspecto | NF-e | NFC-e | NFS-e |
|---|---|---|---|
| O que documenta | Circulação de mercadoria | Venda de mercadoria ao consumidor final, no varejo | Prestação de serviço |
| Modelo | 55 | 65 | — (a NFS-e não usa código de modelo do mesmo jeito) |
| Quem autoriza | SEFAZ do estado | SEFAZ do estado | Sistema Nacional NFS-e, operado pela Receita, com adesão do município |
| Imposto principal | ICMS (mais IPI, PIS e Cofins) | ICMS | ISS, do município |
| Chave de acesso | 44 posições | 44 posições | 50 posições — e o identificador dentro do arquivo tem 53 |
| Como o erro volta | código numérico (cStat) — 1039 catalogados | mesmo catálogo da NF-e | código começando em E ou A — 503 do padrão nacional e 384 do padrão das prefeituras |
| O que identifica o item | NCM, o código da mercadoria | NCM | código de tributação nacional, que desdobra a lista da LC 116 |
| Depois de emitida | eventos próprios (cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário) | cancelamento com prazo curto e inutilização de numeração | 16 tipos de evento, com matriz que decide se o pedido é aceito |
| Prazo para cancelar | previsto na legislação estadual — passar do prazo devolve a rejeição 501 | mais curto que o da NF-e, contado da autorização; é daqui que sai o número que circula errado para a NFS-e | parametrizado por cada município, com teto de 2 anos na documentação oficial |
As três confusões que mais custam
O prazo de cancelamento
O prazo curto que se acha com facilidade é da NFC-e. Na NF-e o limite é o da legislação do estado, e estourá-lo devolve a rejeição 501. Na NFS-e o prazo é do município, com teto de 2 anos — e a diferença não é de detalhe. O que a fonte oficial diz.
Quantos dígitos tem a chave
A resposta de 44 dígitos é da NF-e. A da NFS-e tem 50, e o identificador dentro do arquivo tem 53. A composição de cada um.
Qual código identifica o serviço
Quando o serviço vai numa NF-e, ele é identificado pelo item da lista da LC 116. Na NFS-e Nacional, pelo código de tributação nacional, que desdobra o mesmo item da lei em descrições próprias. São camadas diferentes do mesmo assunto.
Onde consultar cada uma
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e?
A NF-e documenta circulação de mercadoria e é autorizada pela SEFAZ do estado. A NFC-e é a versão da venda ao consumidor final no varejo, com o mesmo autorizador. A NFS-e documenta prestação de serviço, tem ISS como imposto e é operada pelo Sistema Nacional NFS-e com adesão do município. Chave, catálogo de erro e eventos são próprios de cada uma.
A chave de acesso é igual nas três?
Não. A da NF-e e a da NFC-e têm 44 posições; a da NFS-e tem 50. E há uma armadilha extra: o identificador da NFS-e dentro do arquivo tem 53 posições, porque carrega um prefixo antes da chave.
Serviço pode sair em NF-e?
Em operação mista, sim: a parte de mercadoria vai na NF-e e o serviço entra pelo grupo próprio, identificado pelo item da lista da LC 116. Serviço puro não passa pela NF-e.
O prazo de cancelamento é o mesmo?
Não, e essa é a confusão mais cara. Na NF-e o limite vem da legislação do estado, e passar dele devolve a rejeição 501. O prazo curto contado da autorização é da NFC-e. Já na NFS-e o prazo é parametrizado por cada município, com teto de 2 anos na documentação oficial — e há exceção quando a justificativa é enquadramento ou desenquadramento no Simples Nacional.
O IBS e a CBS mudam alguma coisa nessa separação?
Não unificam os documentos. O grupo de tributação do IBS/CBS é declarado num schema compartilhado e vale para NF-e, NFC-e e os demais documentos de mercadoria — são 102 campos, com 504 ligações às regras de rejeição. A NFS-e recebeu os mesmos tributos, mas pelo leiaute próprio dela.