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Diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e

São três documentos distintos, e a semelhança entre eles é a origem de boa parte dos erros de emissão: quem procura a regra de um encontra a do outro, aplica, e a nota volta. Abaixo, o que muda em cada aspecto — com os números da documentação oficial de cada documento, não de aproximação.

Aspecto NF-e NFC-e NFS-e
O que documenta Circulação de mercadoria Venda de mercadoria ao consumidor final, no varejo Prestação de serviço
Modelo 55 65 — (a NFS-e não usa código de modelo do mesmo jeito)
Quem autoriza SEFAZ do estado SEFAZ do estado Sistema Nacional NFS-e, operado pela Receita, com adesão do município
Imposto principal ICMS (mais IPI, PIS e Cofins) ICMS ISS, do município
Chave de acesso 44 posições 44 posições 50 posições — e o identificador dentro do arquivo tem 53
Como o erro volta código numérico (cStat) — 1039 catalogados mesmo catálogo da NF-e código começando em E ou A — 503 do padrão nacional e 384 do padrão das prefeituras
O que identifica o item NCM, o código da mercadoria NCM código de tributação nacional, que desdobra a lista da LC 116
Depois de emitida eventos próprios (cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário) cancelamento com prazo curto e inutilização de numeração 16 tipos de evento, com matriz que decide se o pedido é aceito
Prazo para cancelar previsto na legislação estadual — passar do prazo devolve a rejeição 501 mais curto que o da NF-e, contado da autorização; é daqui que sai o número que circula errado para a NFS-e parametrizado por cada município, com teto de 2 anos na documentação oficial

As três confusões que mais custam

O prazo de cancelamento

O prazo curto que se acha com facilidade é da NFC-e. Na NF-e o limite é o da legislação do estado, e estourá-lo devolve a rejeição 501. Na NFS-e o prazo é do município, com teto de 2 anos — e a diferença não é de detalhe. O que a fonte oficial diz.

Quantos dígitos tem a chave

A resposta de 44 dígitos é da NF-e. A da NFS-e tem 50, e o identificador dentro do arquivo tem 53. A composição de cada um.

Qual código identifica o serviço

Quando o serviço vai numa NF-e, ele é identificado pelo item da lista da LC 116. Na NFS-e Nacional, pelo código de tributação nacional, que desdobra o mesmo item da lei em descrições próprias. São camadas diferentes do mesmo assunto.

Onde consultar cada uma

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e?

A NF-e documenta circulação de mercadoria e é autorizada pela SEFAZ do estado. A NFC-e é a versão da venda ao consumidor final no varejo, com o mesmo autorizador. A NFS-e documenta prestação de serviço, tem ISS como imposto e é operada pelo Sistema Nacional NFS-e com adesão do município. Chave, catálogo de erro e eventos são próprios de cada uma.

A chave de acesso é igual nas três?

Não. A da NF-e e a da NFC-e têm 44 posições; a da NFS-e tem 50. E há uma armadilha extra: o identificador da NFS-e dentro do arquivo tem 53 posições, porque carrega um prefixo antes da chave.

Serviço pode sair em NF-e?

Em operação mista, sim: a parte de mercadoria vai na NF-e e o serviço entra pelo grupo próprio, identificado pelo item da lista da LC 116. Serviço puro não passa pela NF-e.

O prazo de cancelamento é o mesmo?

Não, e essa é a confusão mais cara. Na NF-e o limite vem da legislação do estado, e passar dele devolve a rejeição 501. O prazo curto contado da autorização é da NFC-e. Já na NFS-e o prazo é parametrizado por cada município, com teto de 2 anos na documentação oficial — e há exceção quando a justificativa é enquadramento ou desenquadramento no Simples Nacional.

O IBS e a CBS mudam alguma coisa nessa separação?

Não unificam os documentos. O grupo de tributação do IBS/CBS é declarado num schema compartilhado e vale para NF-e, NFC-e e os demais documentos de mercadoria — são 102 campos, com 504 ligações às regras de rejeição. A NFS-e recebeu os mesmos tributos, mas pelo leiaute próprio dela.