2505.10.00 Copiado!
- Areias siliciosas e areias quartzosas
O NCM 2505.10.00 identifica - Areias siliciosas e areias quartzosas, inserido na posição 25.05 (Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 2505.10.00 - Areias siliciosas e areias quartzosas.
Caminho de Classificação
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 2505.10.00 - Areias siliciosas e areias quartzosas
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Posição
25.05Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2505.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2505.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2505
A posição 2505 — "Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
25.05 - Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo
26.
2505.10 - Areias siliciosas e areias quartzosas
2505.90 - Outras areias
Ler nota completa
Com exceção das areias metalíferas utilizadas industrialmente para a extração de metais (Capítulo 26),
a presente posição compreende todas as areias do mar, de lagos, de rios ou de saibreiras, existentes na
natureza no estado de areias, isto é, em forma de partículas mais ou menos finas provenientes da
desagregação natural dos minerais, com exclusão, porém, das areias e pós obtidos artificialmente,
principalmente por trituração (posição 25.17 ou em posições correspondentes às diversas categorias de
pedras).
Classificam-se nesta posição, entre outras:
1) As areias siliciosas e quartzosas utilizadas na construção, na indústria do vidro, na decapagem de
metais, etc.
2) As areias argilosas e as areias caulínicas, que servem principalmente para a preparação de moldes
de fundição ou para a preparação de produtos refratários.
3) As areias feldspáticas, utilizadas na indústria cerâmica.
As areias naturais permanecem classificadas na presente posição, mesmo que tenham sido submetidas
a um tratamento térmico destinado apenas a eliminar-lhe as impurezas.
Estão, porém, excluídas as areias auríferas ou platiníferas, as areias de zircão, de rutilo e de ilmenita, bem como as areias
monazíticas (ou “monazitas”) que são classificadas como minérios de tório; todos estes produtos classificam-se no Capítulo
26. Estão também excluídas desta posição as areias betuminosas, bem como as “areias asfálticas” (posição 27.14).
25.06
V-2506-1
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Como usar o NCM 2505.10.00
Campo NCM/SH: informe 25051000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 25051000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.